Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]; e $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados infra-assinados, com instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência , com fulcro na Emenda Constitucional no 66, de 2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, da lei 11.441/2007 e o artigo 731 do Código de Processo Civil, promover o presente:
DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C GUARDA COMPARTILHADA E ALIMENTOS
Expondo, para tanto, as considerações abaixo:
I. DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Conforme se depreende nas Certidões de Nascimento acostadas aos autos, os filhos dos Requerentes contam hoje com 8, 13 e 15 anos de idade, respectivamente. Assim, considerado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, como criança.
Art. 2º, da Lei 8.069/90 - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Portanto, por ser considerado criança, tem prioridade absoluta na tramitação de processos e procedimentos, conforme direito resguardado no art. 1.048, inciso II, do CPC e art. 152, Parágrafo Único, do ECA.
Art. 1.048, do CPC – Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: (...); II - regulados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 152, da Lei 8.069/90 (ECA) – Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.
Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.
Por essa razão, requer que os presentes autos tramitem com prioridade processual em todos seus atos e procedimentos.
II. DOS ADVOGADOS ASSISTENTES
O casal nomeia como seus advogados assistentes $[geral_informacao_generica], inscrita na OAB/CE sob o nº $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], inscrito na OAB/CE sob o nº $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], inscrito na OAB/CE sob o nº $[geral_informacao_generica], ambos com endereço profissional à Rua $[geral_informacao_generica], que prestarão a devida assistência jurídica aos requerentes neste ato, conferindo-o e validando-o em todos os seus termos.
III. DA GRATUDADE DA JUSTIÇA
DECLARAM para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não tem condições de arcar com as despesas inerentes ao presente processo, sem prejuízo dos seus sustentos e da família, necessitando, portanto, da Gratuidade da Justiça, nos termos do art.5° inciso LXXI da CF/88 c/c 98 e seguintes da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), garantindo-se deste modo o efetivo acesso à Justiça.
IV. DO CASAMENTO
O casal Requerente do presente pedido de Divórcio Consensual contraiu núpcias em 11/12/2002, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, no Cartório Norões Milfont na Comarca de Fortaleza - Ceará, conforme cópia da certidão de casamento em anexo, lavrada sob o Livro no $[geral_informacao_generica] de REGISTROS DE CASAMENTOS, as folhas $[geral_informacao_generica], sob o número de ordem $[geral_informacao_generica].
Ocorre que os requerentes não possuem ânimo em continuar a vida conjugal, estando separado de fato, ante a impossibilidade de reconciliação do casal e uma vez definida a situação. Desta forma, desejam dissolver o vínculo matrimonial, o que fazem por meio da via consensual, conforme previsão expressa do parágrafo 6o do artigo 226 da Carta Magna.
Insta salientar, que ambos acordaram de comum acordo, sem brigas nem discussões, o devido término consensual da relação, preservando a amizade entre ambos e a paz no convívio educacional dos filhos.
V. DO DIREITO
Vale mencionar, as causas de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, estão previstas no art. 1.571, do Código Civil Brasileiro.
Art. 1.571, do CC - A sociedade conjugal termina:
(...)
IV - pelo divórcio.
§ 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
É cediço que a Emenda Constitucional n.o 66 de 13/07/2010, deu nova redação ao § 6o do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, no sentido de suprimir o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano, ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos. In verbis:
“Art. 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. (...) § 6o - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (“...)”
Muito embora a EC n.o 66/2010 não tenha feito desaparecer a figura da separação, indiscutivelmente se verifica que a aludida EC a …