Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, titular e portador do Inserir RG, e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado à Inserir Endereço, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, titular e portadora do Inserir RG, e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada à Inserir Endereço; por sua procuradora infra assinada Nome do Advogado, que a esta subscreve, inscrita na Número da OAB, com Endereço profissional sito à Endereço do Advogado, onde recebe intimações e notificações, com supedâneo nos artigos 1.571 do Código Civil, 731 do Código de Processo Civil, 226 § 6º da Constituição Federal e art. 2º, IV da Lei 6.515/77, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DIVORCIO CONSENSUAL C/C ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E REGULARIZAÇÃO DE VISITAS
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1- PRELIMINAR - DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
PREAMBULARMENTE, cumpre ressaltar que a ação diz respeito a matéria regulada pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), razão pela qual se manifesta cristalinamente o direito a PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO da presença demanda, nos termos do art. 1.048, II do Código de Processo Civil.
2 - DA JUSTIÇA GRATUITA
Os Requerentes, afirmam sob as penas da Lei e em consonância com o artigo. 98 e seguintes c/c art. 374, IV do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, não possuir condições de arcar com as despesas processuais de custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família
3 – DA SÍNTESE FATICA PROCESSUAL
Os Requerentes contraíram núpcias aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho de 2000, sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme Certidão de Casamento em anexo.
Do enlace nasceram dois filhos, menores impúberes, os quais permanecem aos cuidados da genitora, entretanto os temas pertinentes aos meninos serão tratados mais adiante em momento oportuno.
Destarte, mantiveram convivência marital até aproximadamente o mês de agosto de 2018, quando após 18 anos de matrimonio, a união tornou-se inviável, isto é, a convivência entre os nubentes como um casal ficou insuportável, todavia, não convém perquirir sobre a culpa dos envolvidos no rompimento do enlace.
Eis em apertada síntese, os fatos!
4- DO DIREITO
A pretensão dos Requerentes funda-se nos PRINCIPIOS DA AFETIVIDADE e da BUSCA DA FELICIDADE, norteadores do direito da família, segundo os quais o ser humano, têm o dever e o direito de buscar o melhor para si, inclusive, se este melhor significa sair de uma relação.
Na seara constitucional, o presente pedido de divórcio encontra amparo no PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (art. 1º, III, CF/88).
Nesse passo, é importante elencar uma das lições de MARIA BERENICE DIAS: (“Manual de Direito das Famílias’’, Ed. Livraria do Advogado, 1ª ed., p. 283):
O mundo de hoje não mais comporta uma visão idealizada da família. A sociedade concede a todos o direito de buscar a felicidade, independente dos vínculos afetivos que venham a estabelecer. Mitigou-se a crença na segurança dos relacionamentos. Inquestionavelmente, mudou o conceito de família, e é ilusória a ideia de eternidade do casamento e incolumidade do compromisso assumido. A separação, apesar de um trauma familiar doloroso, é um remédio útil e até necessário, representando, muitas vezes, a única chance de ser feliz.
Dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição Federal de 1988, que o casamento será dissolvido pelo divórcio, tendo a emenda constitucional nº.66, extinguido o requisito temporal para a concessão do divórcio.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
O art. 2º, IV da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio) vem fortalecendo o referido entendimento, como verifica-se a seguir:
Art. 2º - A Sociedade Conjugal termina:
IV - pelo divórcio.
Tem-se que, a emenda constitucional 66 extinguiu a necessidade de decurso de lapso temporal para a concessão de divórcio, revogando assim o §2º do art. 1.580, do Código Civil de 2002, sendo assim, razão pela qual buscou os Pleiteantes ao poder judiciário para que lhe conceda o direito ora perseguido.
4.1 –DOS FILHOS
Da união, advieram dois filhos: Informação Omitida, (14 anos) e Informação Omitida, (13 anos), conforme certidões de nascimento em anexo. Diante disso, cumpre evidenciar alguns pontos importantes:
a) DA GUARDA
No que pese a guarda compartilhada propriamente dita, a doutrina majoritária conceitua esta como sendo o conjunto de direito e deveres onde pai e mãe dividem a responsabilidade legal em relação aos filhos, partilhando conjuntamente as obrigações e decisões importantes concernentes aos menores.
Ainda, cumpre destacar o entendimento do Dr. Waldyr Grisard Filho que diz:
“A guarda compartilhada deve ser vista como uma solução que incentiva ambos os genitores a participarem igualitariamente da convivência, da educação e da responsabilidade da prole. Deve ser compreendida como aquela forma de custódia em que a criança tem uma residência principal e que define ambos os genitores do ponto de vista legal como detentores do mesmo dever de guardar seus filhos.”
Desta forma, torna-se relevante frisar o art. 229 da Carta Magna:
Art. 229. Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Sendo assim, é notório que o poder familiar deve ser exercido em caráter igualitário entre os genitores e para que isso se torna possível, a guarda compartilhada torna-se uma forma exequível para tal. No mesmo sentido entende o Supremo Tribunal de Justiça:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. CONSENSO. NECESSIDADE. ALTERNÂNCIA DE RESIDÊNCIA DO MENOR. POSSIBILIDADE. 1. A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais. 2. A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial. 3. …