Direito de Família

[Modelo] de Ação de Divórcio Consensual | Guarda e Alimentos para Filho Menor

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de divórcio consensual com pedido de homologação, regulamentação de guarda e fixação de alimentos. As partes alegam hipossuficiência financeira e requerem a concessão de justiça gratuita. O pedido inclui alimentos provisórios de 30% dos rendimentos do pai e guarda unilateral em favor da mãe.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C PEDIDO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA

$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo].

 

DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Requerem os Autores a concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que preenchem os requisitos do art. 4º da Lei 1060/50, com redação dada pela Lei 7510/86, quais sejam, verbis:

 

Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

 

Juntam os Autores Declaração de Hipossuficiência Financeira, em anexo, com vistas a provar sua hipossuficiência financeira.

 

DOS FATOS

 

O casal proponente da presente ação de divórcio consensual contraiu matrimônio pelo regime de comunhão parcial de bens no dia 11 de Janeiro de 2013, conforme certidão de casamento em anexo.

 

Da união nasceu um filho $[geral_informacao_generica], 1 (um) ano e sete meses, conforme verifica-se na certidão de nascimento em anexo. Contudo, não possuem mais ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca.

 

De comum acordo o casal estão separados de corpos há 02 (dois) meses e deseja por fim a sociedade conjugal, declarando, de sua espontânea vontade, livre de qualquer coação, sugestão ou induzimento, que a convivência matrimonial entre eles tornou-se intolerável, não havendo possibilidade de reconciliação.

 

DO ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA

 

Pelo advogado constituído pelos dois outorgantes e reciprocamente outorgados, foi dito que, tendo ouvido ambas as partes, aconselhou e advertiu das consequências do divórcio. As partes declararam perante o assistente jurídico e este tabelião estarem convictas de que a dissolução do casamento é a melhor solução para ambos.

 

DO DIREITO

 

O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:

 

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

 

O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:

 

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

 

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

 

Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Código Civil, in verbis:

 

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

 

Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos.

 

In casu, o parentesco está verificado, pois o Requerido e o Requerente são pai e filho, respectivamente. A necessidade, igualmente, está plenamente configurada, vez que o Requerente é menor impúbere e, obviamente, não pode arcar com seu sustento.

 

Dessa forma, o Requerido deve contribuir com as necessidades básicas de seu filho, ora Requerente.

 

Vale destacar que a obrigação de sustento não se altera diante da precariedade da condição econômica do genitor. O pai alega não ter condições de contribuir para o sustento, apesar de possuir emprego, sendo assim essa alegação esta totalmente inválida, uma vez que é obrigação presumida do pai contribuir com para com as …

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