Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]; E $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 226, §6º, CF/88 e 731, CPC/15, em razão das justificativas fáticas e direito abaixo delineadas, formular o presente pedido de:
DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
I - DOS FATOS
Os requerentes celebraram casamento em 04 de Setembro de 1992, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme se comprova pela certidão de casamento em anexo.
Do referido enlace conjugal nasceram os filhos $[geral_informacao_generica] aos 19/09/1993 (24 anos) e $[geral_informacao_generica] aos 23/04/2005 (12 anos), conforme demonstrado nas certidões em anexo.
O casal separou-se de fato em Dezembro de 2011, quando entenderam que o enlace deveria ser rompido por não mais existir afetuosidade no relacionamento, tornando-se inviável uma reconciliação. Com a separação, o filho caçula e menor, permaneceu residindo com a genitora e o primogênito por ter adquirido independência financeira, reside em outro local de sua responsabilidade.
Isto posto almejam a homologação do divórcio com base nos termos expostos.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Os cônjuges pretendem, por mútuo consentimento, dissolver a sociedade conjugal, através do DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL previsto nos artigos 731, CPC/2015 e art. 226, § 6º, do Texto Maior, esse último dispondo sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, sem a necessidade de comprovação do lapso temporal da separação.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, ao julgar o REsp 1.483.841/RS (DJe 27/03/15), que a audiência de conciliação ou ratificação não constitui requisito para a homologação do divórcio consensual. Para o STJ, a falta de sua realização não justifica a anulação do divórcio quando não houver prejuízo para as partes.
A jurisprudência assim se posiciona sobre o tema:
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO. AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO OU RATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIVÓRCIO HOMOLOGADO DE PLANO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em razão da modificação do art. 226, § 6º, da CF, com a nova redação dada pela EC 66/10, descabe falar em requisitos para a concessão de divórcio. 2. Inexistindo requisitos a serem comprovados, cabe, caso o magistrado entenda ser a hipótese de concessão de plano do divórcio, a sua homologação. 3. A audiência de conciliação ou ratificação passou a ter apenas cunho eminentemente formal, sem nada produzir, e não havendo nenhuma questão relevante de direito a se decidir, nada justifica na sua ausência, a anulação do processo. 4. Ainda que a …