Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Da comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, neste ato nomeiam e constituem como sua bastante procuradora a advogada Nome do Advogado, inscrita na Número da OAB, com escritório à Endereço do Advogado, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal, e nos artigos 1.571 e seguintes do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os Requerentes pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não podem arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.
I - DOS FATOS
I.1 – O CASAMENTO
Os Requerentes contraíram matrimônio no dia 16/11/1996 (dezesseis de novembro de mil novecentos e noventa e seis), pelo regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, conforme comprova a certidão de casamento anexa. Contudo, não possuem mais ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca.
I.2 - DO NOME DE SOLTEIRA
Acordam os requerentes que a senhorita Nome Completo voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, Nome Completo, tudo de acordo com o permissivo § 2º do art. 1.578 do Código Civil.
I.3 - OS FILHOS
Os Requerentes tiveram dois filhos:
Informação Omitida, nascido em 29 de Dezembro de 1999, atualmente com 19 anos de idade, e Informação Omitida, nascida em 14 de Novembro de 2004, com 14 anos.
II - DO DIREITO
O §6º do art. 226 da Constituição Federal, antes da modificação trazida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, estabelecia que o “casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”, ao passo que, após a referida alteração, passou simplesmente a prever que o “casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
Art. 226, CF/88. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...)
§ …