Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO (Artigo 1.048, inciso II, do CPC e artigo 152, Parágrafo Único, da Lei 8.069/90 - ECA)
JNome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, onde recebe as intimações, vem à presença de Vossa Excelência, requerer:
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS
Com fulcro no artigo 226, § 6º, da CRFB/88, artigo 731, do NCPC e Lei nº 6.515/77, o que fazem consoante as razões fáticas e de direito que passa a aduzir:
1 – DOS FATOS
Os Requerentes conviveram em união estável desde outubro de 2007, conforme comprova a escritura anexa. Dessa união nasceu uma filha, Informação Omitida, nascida em 04 (quatro) de abril de 2008, Número de Nascido Vivo Informação Omitida, nesta Cidade, sendo registrada dia 07 (sete) de abril de 2008 no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme certidão de nascimento ora anexada.
Estão separados de fato desde outubro de 2018, ou seja, o casal encontra-se separado de fato há 10 (dez) meses, estando cada qual morando em sua respectiva residência.
1.1- Da Prioridade de Tramitação
Conforme se depreende na Certidão de Nascimento acostada aos autos, a filha dos Requerentes, Informação Omitida nasceu em 04 (quatro) de abril de 2008, contando hoje com 11 (onze) anos de idade.
Assim, considerado pelo art. 2° do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, como criança:
Art. 2º, da Lei 8.069/90 - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Portanto, por ser considerada criança, tem prioridade absoluta na tramitação de processos e procedimentos, conforme direito resguardado no art. 1.048, inciso II, do CPC e art. 152, Parágrafo Único, do ECA:
Art. 1.048, do CPC – Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: (...); II - regulados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 152, da Lei 8.069/90 (ECA) – Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.
Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.
Por essa razão, requer que os presentes autos tramitem com prioridade processual em todos seus atos e procedimentos.
1.2-Da Gratuidade de Justiça
Os Requerentes afirmam não ter condições econômicas para arcar com o pagamento dos custos oriundos da presente demanda, sem comprometer o orçamento familiar, conforme Declaração de Hipossuficiência dos requerentes em anexo.
Motivo pelo qual pleiteiam a concessão dos benefícios da assistência judiciária, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, e artigos 98 e 99, do CPC/2015 e Lei 1.060/50.
2-DOS TERMOS DA DISSOLUÇÃO
2.1- Da Partilha de Bens
O casal possui os seguintes bens:
a) um terreno situado em Joinville, constituído pelo lote n. 09 da quadra XVI do Loteamento Informação Omitida, fazendo frente a noroeste a sudoeste lado direito de quem da rua olha, medindo 30 metros com o lote n. 08, a nordeste lado esquerdo medindo 30 metros com o lote n. 10, contendo a área total de 390 metros quadrados. Inscrição imobiliária n° Informação Omitida, devidamente registrado no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de CIDADE sob o n° Informação Omitida e valor de R$ 92.430,00 (noventa e dois mil, quatrocentos e trinta reais),conforme escritura ora anexada à inicial.
b) um veículo Renault/Clio RT 1.0 16V, placas Informação Omitida.
Os Requerentes convencionam a partilha nos seguintes termos:
a) caberá ao convivente o veículo Renault/Clio acima descrito.
b) os conviventes acordam entre si que o imóvel será vendido, sendo que o valor da venda será utilizado primeiramente para quitar dívida habitacional que será descrita a seguir, sendo que depois …