Direito Civil

[Modelo] de Ação de Despejo e Cobrança de Aluguéis | Imóvel Comercial e Inadimplência

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de despejo e cobrança de aluguéis de imóvel comercial por falta de pagamento. O locatário deve R$ 4.125,19 e não cumpriu com obrigações contratuais após a quitação de débito anterior. O autor pede rescisão do contrato, desocupação do imóvel e assistência judiciária gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO  DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF

 

 

              

 

TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA (IDOSO)

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG, inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, através de seus advogados, vem à presença de V.Exa., com fulcro no art. 62 e seguintes da Lei n.º 8.245, propor a presente 

AÇÃO DE DESPEJO FUNDADA NA FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL c/c COBRANÇA DE ALUGUEL

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na  Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I- DOS FATOS

As partes celebraram, na data de 15 de Outubro de 2013, Contrato de Locação Comercial Com Compromisso de Quitação de Dívida (anexo), cujo objeto são os seguintes imóveis: A) Pavilhão Comercial, medindo 35m x 15 m, com área de 525m²; B) Pavilhão Comercial, medindo 15m x20m, com área de 300m²; C) Área destinada a estacionamento com  1.000m², localizada em frente aos pavilhões, com acesso para estrada que liga os município de Informação Omitida à Informação Omitida, imóveis estes situados na localidade de Informação Omitida.

 

O prazo de vigência da locação estabelecido no contrato foi de 05 (cinco) anos, com início em 01 de janeiro de 2014 e término em 31 de dezembro de 2019. 

 

O valor do aluguel mensal atual é de R$800,00 (oitocentos reais), conforme estabelecido na clausula segunda do contrato de locação.

 

Como forma de pagamento, restou convencionado entre as partes, na CLAUSULA TERCEIRA do contrato, o seguinte:  

 

Clausula Terceira: o locador tem com o locatário uma divida de 600 sacas de soja, equivalente ao valor de R$37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), nesta data, que será abatida em 13 sacas  por mês até a quitação deste débito.  O valor do débito do locador será corrigido pelo mesmo índice do reajuste do aluguel, que fica determinado em sacas de soja, sendo o valor do dia do vencimento do aluguel.

 

Destarte, conforme estabelecido na clausula contratual supracitada, como forma de pagamento da locação, ficou estabelecido que haveria um abatimento de 13 sacas por mês até completar o valor correspondente a 600 sacas de soja. Tal abatimento foi realizado do mês de …

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