Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados que esta subscrevem, procuração anexa, propor a presente
AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, representada pelos sócios administradores, conforme cadastro JUCESP anexo (doc. 1), Nome do Representante, inscrita no CPF sob o nº Inserir CPF e Nome do Representante, inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
I - PRELIMINARMENTE
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da Carta Magna, àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos terão assistência jurídica integral e gratuita.
Neste sentido dispõe o artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, bem como dispõe o artigo 99 § 4º do mesmo Diploma Legal que “a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.
Pode-se observar também, que a Requerente não possui emprego atualmente, colocou toda sua reserva financeira da pequena economia que amealhou com tanto esforço ao longo do tempo para aquisição da tão sonhada casa própria, o que deixa indubitável a impossibilidade de arcar com as despesas processuais aqui demandadas.
Motivo pelo qual faz jus ao benefício da gratuidade de Justiça, nos moldes da Lei n. 1060/50, e, artigo 5º, LXXIV, da CF, e artigo 98 do Código de Processo Civil, conforme declaração de hipossuficiência, CTPS e declaração de isenção de IRRF em anexo.
2. DA AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
A Requerente declara a autenticidade das cópias que eventualmente compuserem a sua parte da demanda, na forma do art. 425, inciso IV do NCPC.
3. DO FORO COMPETENTE
O contrato de consumo objeto desta demanda, documento anexo (doc. 2), prevê como foro para dirimir eventuais conflitos a cidade de Informação Omitida.
Ainda que venha a posteriormente alegar incompetência deste foro, qualquer determinação neste sentido deverá restar afastada de plano por este ínclito Juízo, e considerada nula de pleno direito, pois flagrantemente abusiva, infringindo deliberadamente o artigo 101, inciso I, da lei 8.078/90, os direitos básicos da Autora, a boa doutrina e a construção pretoriana.
Eis o entendimento do STJ e de uma das Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acerca do assunto:
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. PARTE HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO. FORO ELEITO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se, seguindo os ditames do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que a cláusula de eleição de foro estipulada em contrato de consórcio há que ser tida como nula, devendo ser eleito o foro do domicílio do consumidor a fim de facilitar a defesa da parte hipossuficiente da relação. 2. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no Ag 1070671, rel. Min. João Otávio Noronha, 4ª T, j. 27/4/10, DJe 10/5/10) 026303045.2011.8.26.0000 Agravo de Instrumento (TJ-SP) Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa Comarca: São José dos Campos Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/12/2011 Data de registro: 19/12/2011 Outros números - ADV LUIZ CARLOS ORMAY OAB/MS 9549 - ADV FERNANDA URT OAB/MS 13419 - ADV REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 156751.(original sem grifo)
Portanto, procede este juízo para examinar a causa, pois vemos que nesse sentido, o foro do domicílio do consumidor é o competente para julgamento de ações que tratem da relação de consumo, por ser o consumidor a parte hipossuficiente da relação e ainda pelo fato do imóvel, local da prestação dos serviços, pertencer a está jurisdição. Tal providência tem como finalidade precípua a de facilitar o exercício de defesa por parte do consumidor.
Esta inicial preenche todos os requisitos legais, não podendo ser reconhecida, por nenhum dos ângulos que se observe, a incompetência, absoluta ou relativa, deste Douto Juízo, devendo esta ação ser apreciada no mérito e, nele, integralmente provida.
4. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (CPC, art. 319, inciso VII).
A Autora opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inciso VII), razão qual requer a citação da Requerida, por carta (CPC, art. 334, caput c/c § 5º.), antes, porém, avaliando-se o pleito de tutela de urgência aqui almejado.
5. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O artigo 6º, VIII, do CDC estabelece que constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
O princípio da vulnerabilidade do consumidor serviu de base para chegar a atual legislação protetora. Tal princípio considera o consumidor a parte mais fraca da relação de consumo, uma vez que o consumidor se submete ao poder de quem dispõe o controle sobre bens de produção para satisfazer suas necessidades de consumo. Em outras palavras, o consumidor se submete às condições que lhes são impostas no mercado de consumo.
A declaração da inversão do ônus da prova deve ser fundamentada na verossimilhança das alegações da Autora ou na sua hipossuficiência, e não adentra o mérito da controvérsia, uma vez que para verificá-los utiliza-se o julgador apenas de uma cognição rarefeita, onde são levados em consideração somente a aparência do direito alegado, a qualificação da parte, aliados a uma interpretação do julgador com base nas regras ordinárias de experiência, conforme autorização do art. 6º,VIII do CDC.
Enfim, ante ao exposto, a inversão do ônus da prova é a melhor forma de preservar os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, assim corno da isonomia entre as partes, urna vez que não trará prejuízos a nenhuma das partes e possibilitará a entrega de urna prestação jurisdicional mais justa, o que desde já se requer.
II – DOS FATOS
A Requerente planejou por alguns anos a aquisição da tão sonhada casa própria, motivo este que sempre levou uma vida muito simples, com poucos gastos, vivendo apenas com o mínimo necessário para conseguir construir a sua moradia.
Em dezembro de 2018 viu algumas propostas de construção vinculadas ao Requerido por meio da internet, propostas estas que em um primeiro momento pareciam vantajosas.
Ato contínuo foi à construtora, e se interessou pela proposta apresentada pela Requerida para mão de obra de construção de casa pré moldada em concreto, tendo em vista ter sido indicada pela empresa fabricante das placas que havia contratado. Posteriormente a Requerente começou as tratativas para celebração do contrato.
No dia 19/12/2018, as partes firmaram o contrato de construção por empreitada (doc. 2), tendo por objeto, uma vez adquirido a casa e apresentado seu projeto (doc. 3) a finalidade de mão de obra para construção de uma casa acabada em concreto em até 180 metros quadrados de área total, da fundação ao acabamento, mais piscina e uma área de churrasqueira de até 60 metros quadrados pelo valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em um lote de propriedade da Requerente, inclusive, de acordo com a cláusula sexta, a Requerida teria o prazo de 90 dias úteis para construir e entregar o imóvel a partir do início da obra, início este ocorrido no dia 08/04/2019, conforme confirmação da sócia da empresa em anexo (doc. 4), por meio do aplicativo do whatsapp.
De acordo com a cláusula segunda, item 1, ficou acertado o pagamento da avença em 3 (três) parcelas, 2 (duas) de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) e 1 (uma) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a serem pagas da seguinte forma:
Etapa Descrição Valor
1 assinatura do contrato R$ 12.500,00
2 início da piscina e churrasqueira R$ 12.500,00
3 início e término de acabamento R$ 20.000,00
Total R$ 45.000,00
Cabe salientar que a Requerente desembolsou os seguintes valores, conforme comprovantes em anexo (doc. 5):
Data do Pagamento Valor
26/12/2018 R$ 6.250,00
10/04/2019 R$ 13.000,00
10/05/2019 R$ 14.125,00
10/06/2019 R$ 7.375,00
Total R$ 40.750,00
Desse modo, acreditando que a Requerida iria cumprir com suas obrigações, a Requerente continuou pagando os valores solicitados visando perfazer logo o valor contratado de R$ 45.000,00 para honrar seu compromisso na avença.
Ocorre que no mês de julho de 2019, faltando 24 dias úteis para entrega do serviço, a Requerente procurou a Requerida para sanar duvidas sobre a execução e confirmar a manutenção do prazo de entrega, haja vista estar encerrando seu contrato de locação, obtendo como resposta que o contrato não seria cumprido em razão de dificuldades de mão de obra, e que para tal, deveria a Requerida desembolsar mais R$ 45.000,00, custear despesa de aluguel e combustível e ainda alongar a obra em mais 4 meses, conforme mensagem anexa (doc. 6), um total absurdo!!!.
Destarte, mesmo diante do cumprimento da obrigação por parte da Autora, até o momento, não obteve por parte da Requerida a conclusão dos trabalhos, e com isso veio a abandonar a obra por completo sem ao menos concluir a primeira etapa, conforme se depreende das fotos em anexo do dia 16/07/2019 (doc. 7).
1ª. ETAPA: Planejamento do local, fundação e montagem do kit sobrado (parcialmente executado)
2ª. ETAPA: Início da piscina e área de churrasqueira (não iniciado)
3ª. ETAPA: Início e término do acabamento (não iniciado)
O que se verifica não é o inadimplemento da Autora, mas sim, o desleixo da Requerida que faltando poucos dias para entrega da obra pronta, abandonou a obra sem concluir os trabalhos contratados.
A Autora tentou de todas as formas solucionar o problema de maneira amigável, fazendo com que a Requerida honrasse seu compromisso ou efetuasse a devolução dos valores para que pudesse concluir a construção com outra empresa, onde teve a ingrata noticia que não havia valores a serem devolvidos, e ainda, que se não aceitasse a proposta de arcar com mais R$ 45.000,00, a Requerida iria abandonar a obra, como de fato veio a ocorrer, conforme se extrai da conversa de whatsapp anexa (doc. 6).
Sendo assim, resta comprovado que a Requerida descumpriu com as obrigações assumidas, e que durante todo esse tempo enganou a Requerente com falsas promessas.
Cumpre lembrar que a Requerente comprou um terreno com a pequena economia que amealhou com tanto esforço ao longo do tempo, na expectativa de tão logo realizar o sonho da construção da casa própria, e para agravar ainda mais a situação, confiando na Requerida, firmou contrato de locação (doc. 8), que encerrou-se em junho de 2019, prorrogando com o proprietário apenas por mais 2 meses, acreditando que poderia mudar-se ao término dos 90 dias úteis prometidos pela Requerida, estando em total desespero, sem saber o que fazer no momento para poder encontrar moradia para ela e sua família, uma vez que a Requerida descumpriu se tornou inadimplente.
Assim, não restam dúvidas de que a inércia, o desleixo e abandono da Requerida na realização e entrega dos trabalhos, gerou um verdadeiro caos na vida da Autora, seja porque se vê sem a sua casa própria para morar, seja porque terá que entregar a sua casa locada, mesmo realizando os pagamentos pactuados.
Finalmente, frente aos abusos sofridos, alternativa não restou a Requerente, senão o ajuizamento da presente ação, visando à rescisão do contrato firmado com a Requerida com a devolução proporcional do valor, bem como, reparação pelos danos morais advindos de tal situação.
Eis os fatos em síntese.
III – DO DIREITO
1. DO INADIMPLEMENTO DA REQUERIDA
As partes firmaram contrato de empreitada em 19 de dezembro de 2018, sendo certo que um dos deveres atribuídos a Requerida era o de realizar a construção por meio de sua mão de obra no preço, forma e prazo assinalados no contrato, ou seja, em 90 dias úteis após o início das obras (cláusula sexta), fato que aconteceu em 08/04/2019, conforme comprovado pela mensagem de wthasapp enviado pela responsável da Requerida (doc. 4) com previsão de conclusão para 15/08/2019.
Ocorre que após 66 dias úteis do início da obra, não há qualquer vestígio do cumprimento de suas obrigações, abandonando totalmente a obra, demonstrando claramente a falta de probidade e boa fé na execução do contrato, conforme preceitua o artigo 422 do Código Civil.
Art. 422 - Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Desse modo, tendo em vista que a Requerida não resguardou os princípios contratuais, e, além disso, trouxe severos prejuízos a Requerente, requerer a rescisão do contrato, nos termos do artigo 475 do Código Civil, combinado com os artigos 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, bem como a restituição dos valores que foram pagos de etapas se quer iniciadas (segunda e terceira etapa).
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
Como exaustivamente demonstrado, a Requerida descumpriu sua principal obrigação, ensejando a ruptura da relação jurídica, nos termos dos artigos 475 e seguintes do Código Civil, combinado com os artigos 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.
Importante salientar que a Requerida jamais apresentou qualquer explicação plausível para justificar o não cumprimento do contrato da Requerente, deixando de restituir a quantia paga e ainda abandonando a continuidade da obra, restando evidente o ato ilícito praticado pela apropriação indébita destes valores, mormente porque sua responsabilidade, na qualidade de fornecedor é objetiva, nos termos dos artigos 12 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.
Diante desta situação de fato, a legislação pátria confere ao consumidor a opção de rescindir o contrato, conforme exaustivamente demonstrado, mediante restituição de todos os valores a maior despendidos para execução da obra, nos termos dos artigos 51, inciso IV e 53, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Desta maneira, resta incontroverso que, a conduta da Requerida contraria a boa-fé objetiva, presente no Código de Defesa do Consumidor, como uma regra de conduta, consubstanciada no dever das partes de agir conforme os parâmetros da lealdade e honestidade, a fim de se estabelecer o equilíbrio nas relações jurídicas.
Veja, quando se fala em boa-fé objetiva, pensa-se em comportamento fiel, leal, na atuação de cada uma das partes contratantes a fim de garantir respeito à outra. É um princípio que visa garantir ação sem abuso, sem obstrução, sem causar lesão a ninguém, cooperando sempre para atingir o fim colimado no contrato, realizando, desta maneira o interesse das partes.
Da mesma maneira, a boa-fé que deve lastrear as relações jurídicas é tratada como verdadeiro princípio de Direito. Assim, as normas positivas que definem as práticas comerciais abusivas, por terem respaldo direto nos Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Constituição Federal, possuem natureza cogente, não podendo ser afastadas pelas partes.
Pois bem, uma das garantias de equilíbrio das relações contratuais, indispensáveis ao desenvolvimento das relações jurídicas, sob o primado da boa-fé, o Código de Defesa do Consumidor, prevê a nulidade das cláusulas que coloquem os consumidores em situação de desvantagem frente ao consumidor, nos termos do artigo 51, incisos I, IV e XV e § 1°, incisos I, II e III do CDC.
Lembre-se são normas de ordem pública, nos termos do artigo 1° do CDC, combinado com os artigos 5°, inciso XXXII e artigo 170 da Constituição Federal de 1988, ou seja, são de caráter cogente, não podendo ser afastadas pelas partes ou negadas pelo Estado.
Necessário, portanto que pelo total descumprimento do contrato pela …