Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA (ESTATUTO DO IDOSO)
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus procuradores signatários, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde recebem intimações e notificações, ajuizar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
1 – DOS FATOS
Em janeiro do corrente ano, a autora recebeu, por meio do correio, uma fatura do cartão de crédito Informação Omitida datada de 25/12/2015, com vencimento para o dia 10/01/2016, no valor total de R$ 1.123,33, apesar da demandante nunca ter solicitado, desbloqueado e muito menos utilizado o referido cartão.
Da mesma forma, foi debitado da conta da autora o valor de R$ 39,40, discriminado na fatura como pagamento mínimo.
Excelência, a autora se vê inconformada com tal situação, não conseguindo compreender como o demandado não tomou os mínimos cuidados de conferir a autenticidade e veracidade dos dados (CPF e outros), o que evitaria todo o transtorno ocorrido. QUANTO MAIS NOS DIAS ATUAIS EM QUE ESSAS PRÁTICAS FRAUDULENTAS SÃO CONSTANTEMENTE NOTICIADAS PELA MÍDIA NACIONAL.
Cumpre reiterar que a autora nunca solicitou, desbloqueou e muito menos utilizou o cartão de crédito Informação Omitida.
A autora, diante desse quadro inusitado criado pelo demandado, tem sido cobrada por um debito totalmente inexistente, sob ameaças de ser inscrita no cadastro do SERASA.
De forma abrupta, o sossego e a paz de espírito da autora, que é pessoa idosa, de 69 anos, estão sendo violados, por total negligência e desordem por parte do banco demandado.
Diante disso, pelo que se deflui dos fatos aqui narrados, a autor pleiteia a declaração de inexistência do débito originado em seu nome por terceiro no valor total de R$ 1.123,33, a ordem para que seu nome não seja lançado no SERASA, e ainda a devida indenização por danos morais e materiais.
2 – DO DIREITO
2.1 – Da Inexistência de Débito
Excelência, conforme já explanado acima, a autora nunca solicitou, desbloqueou e muito menos utilizou o cartão de crédito Informação Omitida. Disto, acaba por torná-lo ilegal e, por consequência, indevida a cobrança efetuada pelo banco requerido.
Portanto, o suposto débito deve ser declarado ilegítimo de pleno direito por este juízo. Assim colhe-se da jurisprudência, verbis:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO DE DUPLICATA - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI - ABUSIVIDADE VERIFICADA - DANOS MORAIS - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - VERBA INDENIZATÓRIA ADEQUADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO DE MINORAÇÃO - DESCABIMENTO - ENDOSSO TRANSLATIVO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - APELAÇÕES E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. (Apelação Cível n. 2002.025482-2, de Criciúma, Relator: Des. Ricardo Fontes).
Diante deste quadro e por tudo o mais que consta dos autos, se depreende que não há e nunca houve qualquer débito da autora referente a cartão de crédito, e tampouco a cobrança ilegal efetuada pelo demandado, razão pela qual a divida inexistente deve ser cancelada.
2.2 – Do Dano Material
Pelos motivos fáticos expostos, o débito em conta indevido no valor de R$ 39,40, deve, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, ser repetido por valor igual ao dobro (R$ 78,80).
O pagamento indevido, segundo nos ensina Maria Helena Diniz na sua obra Código Civil Anotado, é, in verbis:
uma das formas de enriquecimento ilícito, por decorrer de prestação feita espontaneamente, por alguém com o intuito de extinguir uma obrigação erroneamente pressuposta, gerando ao accipiens, por imposição legal, o dever de restituir, uma vez que a relação obrigacional não existia, tinha cessado de existir ou que o devedor não era o solvens ou que o accipiens não era o credor. O direito de repetição é aquele de se exigir a restituição do que se pagou indevidamente por erro.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe, no seu artigo 42, parágrafo único, verbis:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Assim, ante o débito em conta indevido no valor de R$ 39,40, deve o banco demandado ser condenado a repetir em dobro a quantia a demandante, no montante de R$ 78,80.
2.3 - Do Dano Moral
A autora está tendo contra si a cobrança de um débito inexistente, sendo tal ato totalmente ilegal e abusivo, visando compeli-lo ao adimplemento de uma dívida infundada, o que macula a sua imagem. Desta forma, o ato ilícito causado pelo requerido deve ser indenizado.
OUTROSSIM, A OCORRÊNCIA DO DANO MORAL NO PRESENTE CASO É EVIDENTE, TENDO EM VISTA A CONDUTA DOLOSA DO RÉU,QUE INSISTE EM COBRAR UM DÉBITO INDEVIDO.
DA MESMA FORMA, RESTA CLARO QUE O PREJUÍZO SOBREVEIO EM VIRTUDE DA CONDUTA DO DEMANDADO (EMISSÃO E COBRANÇA DE DÉBITO TOTALMENTE INEXISTENTE).
EM CASO ANALOGO AO EM TELA, ASSIM ENTENDEU A EGREGIA QUINTA TURMA DE RECURSOS DE JOINVILLE, VERBIS:
"RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS PELA RÉ, ORIUNDOS DE SERVIÇOS CONTRATADOS POR PESSOA INCAPAZ. DIFICULDADE E DEMORA EM CONSEGUIR ATENDIMENTO APTO A FAZER CESSAR OS ERROS COMETIDOS PELA RÉ. O ABALO MORAL SOFRIDO PELO AUTOR NÃO PODE SER CLASSIFICADO COMO MERO DESSABOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR DANOS MORAIS. VERBA INDENIZATÓRIA ADEQUADA A CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1) DO ABALO MORAL SOFRIDO PELO AUTOR. O conjunto probatório revela que o autor passou, durante três meses, por inúmeras dificuldades, em decorrência da dissídia da ré, a fim de conseguir que cessassem as cobranças indevidas. Desta forma, conclui-se que os percalços sofridos pelo autor constituem abalo moral, que devem ser indenizados.
2) VERBA INDENIZATÓRIA ADEQUADA A CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE. O recorrente pugna pela minoração da verba indenizatória. No entanto, oquantum demonstra estar adequado a critérios de razoabilidade. Desta forma, não há razão para qualquer alteração.
3) REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. Da leitura dos autos, vislumbra-se que a cobrança dos juros ocorreu nos moldes do contratado, inexistindo dolo, razão pela qual a devolução do indébito deve se dar em sua forma simples.” (Quinta Turma de Recursos, Recurso Inominado n. …