Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Distribuição Livre
Processo originário nº Número do Processo
Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinada (procuração anexa), vem à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 528 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PELO RITO DA PENHORA em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, nos termos de fato e direito que passa a expor e ao final requerer:
I. PRELIMINAR: DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a Exequente a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro nos artigos 98 a 101 do Código de Processo Civil, em virtude de não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, conforme declaração anexa.
II. DOS FATOS
Cumpre informar que nos autos do processo de nº Informação Omitida, que tramitou perante a 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de CIDADE, foi fixada a pensão alimentícia da Exequente nos seguintes termos: o Executado teria que pagar à Sofia o valor equivalente a 20% dos seus rendimentos líquidos e, na hipótese de desemprego, a quantia equivalente a meio salário mínimo, com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, pelas vias de depósito em conta bancária em nome da representante da Exequente.
Ressalta-se que a hipótese atual do Executado é de trabalho informal, uma vez que é vendedor autônomo. Todavia, o Executado não vem cumprindo com a sua obrigação alimentar corretamente, uma vez que está em débito desde o primeiro vencimento em 10 de setembro de 2017. Isso mesmo, ele nunca pagou!
II. 1 DA SENTENÇA A SER CUMPRIDA
Por força do acordo Homologado em 17/08/2017 nos autos em epígrafe, restou o ora executado responsável pelo pagamento de pensão alimentícia a exequente, no valor mensal correspondente a de 20% de seus vencimentos líquidos no caso de emprego formal ou meio salário mínimo em caso de desemprego (cópia anexa).
Ocorre que referida homologação há muito transitou em julgado e, no entanto, o Executado jamais honrou com sua obrigação alimentar.
II. 2 DOS CÁLCULOS
O cálculo a correção monetária segue a Tabela Prática do E. TJSP (DJe, TJSP, administrativo, 10/02/2018, p.2), mais taxa de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, aplicados sobre a obrigação mensal, na data dos seus respectivos vencimentos, cujo total atualizado é R$ 21.387,92 (vinte e um mil trezentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos) como detalha a tabela anexa.
O presente cumprimento de sentença refere-se aos meses vencidos e aos que eventualmente possam vencer ao longo do processo.
É de extrema importância salientar que a Exequente está passando por dificuldades financeiras, acarretando, inclusive, mudança de escola, uma vez que sua genitora encontra-se extremamente endividada. Desta feita, o Executado é devedor do montante de R$ 21.387,92 (vinte e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos) e. assim sendo, diante do descumprimento do dever de fornecer devidamente os alimentos, não restou alternativa à Exequente senão buscar na tutela jurisdicional o resguardo de seus direitos.
III. DO DIREITO
Ampara-se o pedido da Exequente nos seguintes dispositivos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1.º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e …