Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada que subscreve a presente com procuração anexa, com fulcro no artigo 528. do CPC, vêm à presença de V.Exa., propor a presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PELO RITO DA PENHORA)
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer-se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, e da Lei n.º 1.060/50 e alterações posteriores, visto que a Requente não exercendo trabalho, portanto não reúnem condições de suportar as despesas com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexada à presente, assim como a declaração de imposto de renda deste último exercício fiscal.
DOS FATOS
No Processo $[geral_informacao_generica], que fixou os alimentos destinados aos exequentes, foi feito um acordo em audiência e homologado que o Executado deveria pagar a título de pensão alimentícia o correspondente a 30% (trinta por centos do salário-mínimo vigente no país, in verbis:
O trânsito em julgado da r. sentença se deu em 31 de agosto de 2017.
O Executado veio cumprindo com sua obrigação de prestar alimentos na forma determinada na r. sentença até os primeiros quatro meses, posteriormente reduziu o valor dos depósitos voluntariamente até que passou a pagar a pensão da forma como bem entendesse, deixando o encargo para a genitora dos exequentes.
Destarte, pelo presente rito, busca-se a satisfação forçada da obrigação alimentícia devida aos autores, ora exequentes, e voluntariamente inadimplida pelo seu genitor, cingindo-se, repita-se, à cobrança daquelas prestações fixadas em decisão judicial.
Neste sentido, o Executado é devedor de 21.385,30 (vinte e um mil trezentos e oitenta e cinco reais com trinta centavos) como se comprova através da planilha abaixo e anexa aos autos:
PENHORA DOS BENS DO EXECUTADO
Com fulcro nos artigos 831 e 935, ambos do Código de Processo Civil, acaso o executado não venha adimplir a obrigação, os autores suscitam de pronto as prerrogativas dos preceitos legais …