Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo Principal n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], representada neste ato por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], ambas residentes e domiciliadas na rua $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado, $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB/SP n. $[advogado_oab], com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], onde recebe notificações e intimações, com endereço eletrônico: $[geral_informacao_generica], vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS POR EXPROPRIAÇÃO DE BENS
em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. PRELIMINARMENTE
a) Da Tramitação Prioritária
Inicialmente, cumpre esclarecer que a ação envolve matéria regulada pela Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), razão pela qual tem direito a prioridade de tramitação da presente demanda, nos termos do art. 1.048, II, do CPC/15.
b) Da Assistência Judiciária Gratuita
Os suplicantes declaram serem pessoas pobres na forma da Lei, não podendo pagar custas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência econômica em anexo. Assim, requer a concessão do benefício da gratuidade judiciária, com base nos arts. 98 e seguintes do CPC (Lei nº 13.105/15) e no art. 5º, XXXV, LV e LXXIV da Constituição Federal.
Nesse sentido, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM –“Assistência Judiciária - Justiça gratuita - Concessão do benefício mediante presunção iuris tantum de pobreza decorrente da afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família - Admissibilidade - Inteligência ao artigo 5.°, XXXV e LXXIV, da CF. A CF, em seu artigo 5.°, LXXIV, inclui entre os direitos e garantias fundamentais a assistência judiciária integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos; (entretanto, entrementes), visando facilitar o amplo acesso ao Poder Judiciário (artigo 5.°, XXXV, da CF), pode o ente estatal conceder assistência judiciária gratuita mediante a presunção iuris tantum de pobreza decorrente da afirmação da pa rte de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.” (STF - 1.a T.; RE n.° 204.305-2-PR; Rel. Min. Moreira Alves; j. 05.05.1998)
Face ao exposto, requer seja deferida a gratu idade da justiça a Autora, por ser medida da mais correta aplicação da lei ao caso concreto, em consonância com os artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
c) Participação do MP e tramitação em Segredo de Justiça
Requer a participação do Ministério Público, nos termos do art. 82 e s.s. do CPC, por se …