Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do ___ Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, atuando neste feito, em causa própria, onde recebe notificações e intimações, para fins dos art. 77, inciso V e art. 106, I do Código de Processo Civil (CPC), com endereço profissional à Endereço do Advogado, (doc.04 ), em pleno uso e gozo da cidadania, com fundamento dos artigos 1º, inciso III, artigo 5º, incisos I, III, XXII, XXIII. todos da Constituição da República de 1988, combinado com ; art. 287 ; art. 319 ; 320 e seguintes do CPC, c/c art. 186 , art. 187 e art. 927; art..1228 a 1232, todos do Código Civil , consoante Código Tributário Nacional (CTN) e Código Nacional de Transito (CTB), com suporte na lei 12.153/2009, art. 2o § 4o , dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, vem com o devido respeito, à elevada presença de Vossa Excelência, expor, ponderar e propor, a presente:
AÇÃO DE CONHECIMENTO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
Contra o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, pessoa jurídica de direito público, autarquia estadual, inscrito no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e Estado de Razão Social, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Inserir CNPJ, com sede no Inserir Endereço.
I. PRELIMINARMENTE
Os endereços eletrônicos- E-mail dos Réus são desconhecidos, portanto, não há infringência ao inciso II, na forma do § 3o do art. 319 Código de Processo Civil.
São as características do veículo de propriedade da Parte Autora: Placas Informação Omitida, RENAVAM Informação Omitida, Modelo RENAUT CLIO, ano de fabricação 2001, cor preta, conforme, anexo (doc. 03).
Cumpre informar a Vossa Excelência que há época da apreensão, o supracitado veículo, encontrava-se na posse da (ex-cônjuge) da Parte Autora, desde o ano de 2009, data que ocorreu o divórcio consensual, conforme anexo, (doc.11 ).
II. DO OBJETO DA AÇÃO
A presente ação tem por objeto o reconhecimento judicial de danos materiais e danos morais perpetrados pelos Réus, em afronta Direito de Propriedade, provisionado no art. 5°, inciso XXII, da Constituição Brasileira de 1988.
III. DOS FATOS
Nada data de 02 06 2016, o veículo de propriedade da Parte Autora trafegava pelas ruas de Informação Omitida, via publica, de forma mansa e pacifica, conduzido Informação Omitida, devidamente habilitado, (filho do Autor), anexo, (doc. 08).
Nessa data, qual seja 02 06 2016, em “Blitz” realizada pela pelos agentes públicos do Estado Razão Social, subordinados da autoridade administrativa do DETRAN, o referido veículo foi apreendido e confiscado pelos agentes públicos, em (via pública) motivado pela ausência de licenciamento (código de enquadramento 6599 art. 230, V do CTB), e outras palavras, “ausência de pagamento de IPVA, (tributo estadual- Relação Jurídica Tributaria, entre Contribuinte e Fazenda Púbica Estadual), conforme, anexo (doc. 05; 06 e 07).
Esclarece a Vossa Excelência que o veículo, em questão, estava em perfeitas condições e ótimo estado de conservação, portanto, NÃO é sucata.
Após a apreensão, o veículo, em tela, ficou em poder do Estado de Razão Social, à qual alienou o bem “alheio”, na modalidade de“ LEILÃO”, conforme notificação expedida pelo órgão estadual DETRAN, anexo. (doc. 06).
A Parte Autora, vem a busca da tutela jurisdicional, na qualidade de proprietário e contribuinte de fato e de direito, se insurgir face a apreensão do veículo, acima identificado, pela autoridade administrativa do Estado de Razão Social, na pessoa jurídica, figurada como DETRAN, para restabelecer seu estado de direito.
A Parte Autora, até presente data, figura como Parte legitima de propriedade, (doc.12), recaiu e recai sobre o mesmo todos os ônus e as responsabilidade civis e tributarias tal como, IPVA, multas de trânsitos, pontuação em carteira de habilitação CNH, protestos e dívida ativa estadual, apesar do veículo estar na posse do Estado.
Esses são os fatos, em que há de se aplicar o direito.
IV. DA COMPETÊNCIA
Conforme previsão no art. 2o § 4o da lei 12.153/2009 , combinado com art. 155, III da Constituição Federal e art. 163 da Constituição Estadual do Estado de Razão Social, e RITJ , o TJ é competente para julgar e processar matérias de ordem tributária de sua competência, no caso em tela, IPVA .
O caso em comento se amolda perfeitamente, nos dispositivos legais.
V. DA LEGITIMIDADE ATIVA
A Parte Autora é legitimada a acionar o poder judiciário encontra-se amparado pelo texto constitucional previsto na Carta Magna/88 e CPC.
Art. 5o XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, Carta Magna/88.
a) O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, Carta Magna/88 ;
Art. 17 Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, CPC.
Art. 70 Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo, CPC.
Reúne, a Parte Autora, todas as condições constitucionais e infraconstitucional para postular em juízo, no caso em tela a presente demanda.
VI. DA LEGITIMIDADE PASSIVA
O DETRAN e o Estado de Razão Social, na condição de pessoas jurídicas de direito público, são legitimados no polo passivo, com previsão nos artigos Art. 24, I, § 3º ; Art. 37, § 6º da CFRB/88 ,(ADCT), Art. 34, § 3º e Art. 1º da Lei. 6830/80.
A demanda envolve matéria de ordem tributária e apreensão ilegal em afronta ao direito de propriedade conforme inteligência do art. 5° inciso XXII ,da Constituição Brasileira de 1988, entre o estado de São Paulo e o contribuinte, ora Parte Autora.
VII. DO CABIMENTO
A Carta Magna, em seu instituto, constitucional de direitos e garantias fundamentais, provisionou nos termos do art. 5º, incisos V ; X; XXXIV; LV e XXXV consoante com art. 19, I , do CPC.
CFRB/88
Art. 5o (..),
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
XXXV a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.;
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
CPC
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
Presentes estão, os requisitos legais para o cabimento da presente ação.
VIII. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. DA TRÍPLICE FUNÇÃO DO DANO MATERIAL E MORAL
O presente pedido de indenização por danos materiais e morais estão assentados, balizados e norteados em provas técnicas documentais pré-constituídas. Os pedidos da ação se norteiam na tríplice função do dano material e moral, quais sejam,- A Função Compensatória; A Função Punitiva ou Sancionatória e A Função Dissuasora ou Preventiva.
É sabido que a responsabilidade civil aquiliana ou extracontratual - contexto no qual se insere a ação de indenização por dano moral - repousa no dano, na culpa (lato senso) e no nexo de causalidade entre um e outro.
A responsabilidade por ato ilícito, de natureza aquiliana, é inspirada na violação de um dever fundado num princípio geral de direito, como o respeito à pessoa e bens.
Possuindo esta feição, a Parte Autora cabe comprovar de forma irrefragável não apenas o dano, como também a culpa do agente e o nexo de causalidade ou concausalidade entre esta e aquele.
2. DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS
Direito de Propriedade
O direito de propriedade é garantido nos termos da Constituição Brasileira de 1988, direito e garantias fundamentais constitucionais, conforme inteligência do art. 1º III e art. 5°, nos incisos XXII, XXIII, In verbis:
CFRB/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário. O Estado é limitado ao exercer desapropriação e proibido de realizar confisco através de impostos.
Ademais, o cidadão não pode ter o seu bem arrancado de suas mãos sem se defender, porque o direito de possuir bens é assegurado pela Carta Magana.
Caso o Estado queira receber os tributos, que procure os meios legais, fazendo uso do devido processo legal, e não através de um descarado abuso de poder de polícia.
Noutro norte, conforme inteligência e teor do dispositivo constitucional que assegura a todo cidadão o direito de petição aos órgãos públicos e pedidos de indenizações por dano moral e material estão estampados no art. 5°, da Constituição Federal de 1988.
O direito à propriedade é sagrado, não podendo ser usurpado por ninguém, nem mesmo pela administração pública
O Código Civil, no art. 1228, regulamenta o uso de propriedade, In verbis
Do Código Civil
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
§2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
§3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
§ 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o i móvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.
Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.
No mesmo instituto, Código Civil, no seu art. 43; art. 186; 187; combinado com o Art. 927, impõem o dever de indenizar àqueles que causam prejuízos a outras pessoas. Assim, o Código busca trazer para o ordenamento jurídico positivo os diferentes tipos de danos indenizáveis já consolidados pela jurisprudência.
Art. 43 e ss., todos do Código Civil/2002,
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara‑lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. ..”
Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:
Nos termos do Art. 3º do CTN esta definido o que é tributo. In verbis:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (grifei).
Viola o Art. 3º do CTN e viola o direito de propriedade consagrado. na Carta Magna/88. O poder público está na contramão do ordenamento jurídico brasileiro.
3. VIOLAÇAO AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO
Confisco, ou confiscação, é o ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco bens pertencentes a outrem, por ato administrativo ou por sentença judicial, fundados em lei.
A Constituição Federal impõe o seguinte:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV – utilizar tributo com efeito de confisco.
Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros.
A Constituição impõe um limite ao poder do Estado de tributar e da forma de cobrar esses tributos, assim explanados nos artigos. 5º, 6º e 7º da Constituição Federal (CF), vedando que os tributos alcancem parcela significativa da renda dos cidadãos e assim prejudiquem a sua capacidade de manter-se com dignidade e equilíbrio combinado com o CTN .
4. DA VIOLAÇAO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
A Constituição, que é a Lei Maior, infinitamente acima do Código de Trânsito Brasileiro, informa o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
As “blitzs” do governo são totalmente contrárias ao que o texto legal diz. Para que alguém venha a perder o seu bem, ainda que temporariamente, tem que haver o devido processo legal.
O devido processo legal é garantia de liberdade, é um direito fundamental do homem, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos à qual o Brasil é signatário:
Art. 8º Todo homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
E ainda, na Convenção de São José da Costa Rica, o devido processo legal é …