Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação de Concessão de Pensão por Morte | Dependência Econômica e Pensão Alimentícia

Resumo com Inteligência Artificial

A autora busca a concessão de pensão por morte do ex-marido, falecido em 2015, alegando dependência econômica comprovada por sentença anterior que estabeleceu pensão alimentícia. O INSS indeferiu o pedido por falta de comprovação de vínculo, mas a autora argumenta a favor do benefício com base na legislação previdenciária.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, através de sua procuradora firmatária (doc. anexo), vem à presença de V.Exa., propor:

AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFICIO DE PENSÃO POR MORTE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, localizado na Inserir Endereço, a ser citado na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamento:

I. DOS FATOS

A autora conviveu por aproximadamente quinze anos com o Sr. Informação Omitida, os quais se desquitaram por sentença transitada em julgado nos autos do processo nº Informação Omitida, de Desquite Amigável (Separação Consensual) processada perante o Juízo da Comarca de Informação Omitida, em meados do ano de 1977, sendo que ficou estabelecido em sentença que receberia em face do de cujus pensão alimentícia no percentual de 50% do salário mínimo regional. Ainda, destaca-se, que durante a união a Autora e o de cujus tiveram seis filhos, todos maiores de idade.

 

O Sr. Informação Omitida veio a falecer em 06/01/2015, conforme certidão de óbito. Ainda, destaca-se que e o de cujus não possui outros filhos além do relacionamento com a Autora

 

Desta forma, é medida de justiça que se modifique a decisão administrativa e que seja concedida a pensão por morte para a Autora, conforme se comprovará e junta-se cópia do processo administrativo do INSS.

II. DO DIREITO

A Autarquia demandada, ao indeferir administrativamente o pedido, alegou que não havia sido comprovada dependência econômica para comprovação da continuidade do vínculo marital e, portando, não haveria a condição de dependência que ensejasse o pagamento do benefício de pensão por morte.

 

Segundo a própria Lei Orgânica da Previdência Social, prevê o art. 371, da IN/INSS 77 de 2015:

 

Art. 371. O cônjuge separado de fato ou divorciado, bem como o ex-companheiro, terá direito à pensão por morte, mesmo que este benefício tenha sido requerido e concedido o companheiro (a) ou novo cônjuge, desde que recebedor de pensão alimentícia. 

§ 1º …

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