Petição
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA $[processo_estado].
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], CPF $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na$[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores infra-assinados, com endereço profissional situado na $[advogado_endereco], com fulcro no art. 74 da Lei nº 8.213/91, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, situada na Rua $[parte_reu_endereco_completo], tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Autora faz jus aos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que não dispõe de recursos para custear despesas processuais, nos termos do art. 98 e ss, do CPC, conforme certidões de inexistência de declaração de IRPF.
DOS FATOS
A Autora conviveu em regime de União Estável com o $[geral_informacao_generica] por vários anos, tendo a referida relação iniciado em meados de $[geral_data_generica].
Ocorre que o $[geral_informacao_generica] era acometido por $[geral_informacao_generica], e há vários anos realizava seu tratamento no hospital da $[geral_informacao_generica], sendo acompanhado constantemente pela Demandante, conforme documentação médica anexa.
Infelizmente o companheiro da Requerente veio a óbito no dia $[geral_data_generica], certidão de óbito em anexo.
Em $[geral_data_generica] a Autora requereu junto ao INSS a concessão do benefício de pensão por morte. O pedido foi indeferido sob a justificativa de que a Demandante não demonstrou possuir qualidade de dependente para com o de cujus, carta de indeferimento anexa.
Diferente da afirmação da Autarquia Previdenciária, a Autora possui qualidade de dependente do segurado, tendo em vista a União Estável vivenciada.
Diante do exposto, a Autora faz jus a concessão do benefício de pensão por morte indeferido, além das parcelas retroativas, razão pela qual propõe a presente ação.
DO DIREITO
Da pensão por morte e os seus requisitos
O benefício de pensão por morte previdenciário encontra-se previsto no art. 74 e incisos, da Lei nº 8.213/91. Veja-se:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;
Do artigo acima transcrito se depreende que os requisitos para a percepção do aludido benefício são: a) Que o instituidor do benefício possua qualidade de segurado quando do óbito; b) Que o beneficiário possua qualidade de dependente do segurado falecido à época do óbito.
Da qualidade de segurado do de cujus
Embora a qualidade de segurado do instituidor do benefício não tenha sido questionada pelo INSS, vale tecer considerações acerca deste requisito.
As hipóteses que garantem a manutenção da qualidade de segurado encontram-se delineadas no artigo 15 da Lei nº 8.213/91, especialmente no inciso I:
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; (G.N).
O de cujus era beneficiário da aposentadoria por invalidez na época do seu óbito, conforme carta de concessão e CNIS, anexos.
Portanto, dúvidas não restam quanto ao fato que o companheiro da Autora possuía qualidade de segurado quando do seu falecimento.
Da qualidade de dependente da Autora
Da exegese do art. 16 da Lei 8.213/91 extraem-se os requisitos para ser considerado beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de dependente. Pela pertinência de sua análise para o caso presente, reproduzimos, abaixo, o teor do seu caput, do inciso I e do parágrafo quarto, a cujos comandos subsume-se o pleito da Autora:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (...)
§ 4º A dependênc…