Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
DISTRIBUÇÃO POR DEPENDÊNCIA!
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seus Procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
I – DOS FATOS
No início do ano de 2015, após sofrer com uma forte enchente que atingiu quase todo o município de Informação Omitida, o autor decidiu alugar o seu imóvel e residir em outra residência. Contudo, para que conseguisse alugar a sua casa, o autor teve que realizar uma grande reforma, o que lhe trouxe um gasto de R$ 4.413,40 (quatro mil quatrocentos e treze reais e quarenta centavos), conforme demonstra dos comprovantes anexo.
A obra foi finalizada no mês de abril de 2015, tendo o autor conseguido alugar o imóvel para o réu no mês de julho de 2015, com prazo de 12 meses. Findado o primeiro contrato, as partes pactuaram novo acordo no dia 11 de novembro de 2016, também com prazo de 12 meses.
Devido ao processo de despejo n° Informação Omitida, que tramita nessa Vara, o réu deixou a residência do autor no dia 10/05/2017, se comprometendo a comparecer na vistoria que seria posteriormente agendada (recibo anexo).
Passadas algumas semanas da desocupação do imóvel, o autor agendou a vistoria, notificando devidamente o réu (AR anexo), o qual compareceu e concordou que o imóvel deveria ser reparado.
Não demonstrando o réu nenhum interesse em realizar os reparos necessários e precisando alugar novamente o imóvel, o autor resolveu realizar alguns orçamentos de produtos e profissionais (docs. anexos).
Mesmo após escolher o profissional e os produtos que possuíam o preço mais acessível (mão de obra R$ 1.000,00 – tinta R$ 453,99 – vidro R$ 80,00 – cadeados R$ 23,80 – adesivos de construção R$ 8,90), o autor teve que despender a quantia de R$ 1.566,69 (recibos anexos) para deixar o seu imóvel no estado em que foi entregue ao réu.
Embora tenha sido notificado para questionar os reparos ou realizar o pagamento referente ao conserto (AR anexo), o réu não se manifestou, razão pela qual se fez necessário o ingresso da presente demanda.
II – DO DIREITO
Dos Gastos Despendidos com o Conserto do Imóvel
No caso em apreço, os litigantes firmaram contrato de locação referente um imóvel localizado na Informação Omitida, com prazo determinado de 12 (doze) meses.
Consta na cláusula 8ª do contrato de locação que o referido imóvel foi entregue ao réu em perfeito estado de conservação, devendo ele manter as boas condições de higiene e limpeza até a devolução do imóvel, sob pena de pagar o valor do aluguel até a devida regularização.
Ocorre, que embora devidamente pactuado o referido dever, o qual também se encontra disposto no art. 23°, III, da Lei de Locações, o réu veio a infringi-lo, pois devolveu o imóvel com inúmeras perfurações, danos na pintura, portas e vidraças (fotos anexas), deixando o autor com um prejuízo de R$ 1.566,69 (um mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos).
Desta feita, tendo em vista que o réu não devolveu o imóvel nas condições que lhe foi entregue, deve ele restituir o valor despendido pelo autor para o conserto do mesmo, nos termos da cláusula 8ª do contrato e do art. 23°, III, da Lei de Locações.
Dos Aluguéis e dos Encargos Devidos até o Ressarcimento dos Prejuízos
Como relatado acima, após o réu sair do imóvel foi realizada a respectiva vistoria e detectados todos os danos, dando para ele a oportunidade de regularizar a situação.
Contudo, embora ciente dos estragos, o réu não manifestou nenhum interesse em repara-los, forçando o autor a arcar com todos os prejuízos (recibos anexos).
Segundo a cláusula 11ª do contrato de locação:
Não sendo o imóvel reposto nas condições apontadas pela vistoria da entrada, persistirá a responsabilidade por aluguéis e encargos, ainda que restituídas provisoriamente as chaves do imóvel até a conclusão dos reparos, ocasião que a entrada se tornará definitivamente realizada. Sobre o valor dos reparos incidirá a correção monetária legal. Sendo os reparos feitos pelo(a) LOCADOR(a), o aluguel será devido até o efetivo reembolso pelo(a) LOCATÁRIO(a) das despesas devidamente corregidas monetariamente. Enquanto não for regularizada qualquer situação pendente, o(a) LOCATÁRIO(a) continuará com a total responsabilidade dos débitos, aluguéis e pela regularização das pendências existentes. (grifos meus).
Nesse sentido, tendo o réu desocupado o imóvel no dia 10/05/2017 (recibo anexo) e não tendo ele, até a presente data, ressarcido o autor pelos gastos obtidos para o conserto do imóvel, deve arcar com o pagamento do valor referente, até a presente data, a três meses de aluguel, ou seja, R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos …