Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, assistida juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento procuratório-mandato acostado (doc. 1), ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V, CPC/2015 “in fine”, vêm perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com fundamento nos artigos 1º, inciso III CFRB/88, art. 319 do Código de Processo Civil (lei nº 13.105/15), consoante com arts. 186 ; 927 ; 942 e 944, todos do Código Civil Brasileiro, ajuizar a presente:;
AÇÃO DE COBRANÇA DE FRANQUIA E DANOS MORAIS
Contra Razão Social, ou seu represente legal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede estabelecida na Inserir Endereço, figurando como litisconsorte, a Empresa Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito abaixo delineados.
I - PRELIMINARMENTE
a) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
In casu, a Requerente requer a concessão do benefício da justiça gratuita, por ser pessoa pobre no sentido jurídico do vocábulo, não possuir condições de demandar em juízo sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV; e LXXVII e art. 1º, § 2º da Lei n. 5478/68, bem como Art. 99 da Lei 13.105/2015.
b) DO ENDEREÇO ELETRÔNICO
A requerente não possui endereço eletrônico E-mail., destarte, não há infringência ao inciso II, na forma do § 3o do art. 319 Código de Processo Civil.
II – DOS FATOS
No dia 04/ 06/ 2018, por volta das 14hs e 50 minutos o veículo abaixo qualificado, era conduzido pela requerente devidamente habilitada para a condução de veículos automotores a qual possui a carteira de habilitação n° Informação Omitida, anexo (doc. 02)
A requerente transitava de forma normal, mansa e pacifica, prudentemente na rua Informação Omitida, cruzamento com a rua Informação Omitida.
Apesar de existir 02 duas faixas de circulação, sentidos opostos na rua Informação Omitida, entretanto, na rua Informação Omitida, também possui duas faixas de circulação com sentidos opostos separada por faixa dupla amarela e continua, conforme croqui, do local, anexo (doc. 09)
A requerente transitava na Informação Omitida, ocupando a primeira faixa de circulação, sentido Bairro. O veículo da requerida um Ônibus/Volkswagen de grande porte PLACAS Informação Omitida trafegava na rua Informação Omitida, ocupando a faixa de circulação sentido bairro, não respeitou a regra da mão da direita e interceptou a trajetória da requerente, que trafegava em sentido retilíneo e preferencial.
Neste contexto fático, o veiculo da requerida (conduzido pelo seu preposto) abalroou o veículo da requerente ocasionando avarias na lateral de eu carro.
O veículo que estava, legalmente, na posse, guarda e reponsabilidade civil e criminal da requerente, cuja propriedade é da Empresa Razão Social, acima qualificada Marca /Modelo, automóvel Renault ano de fabricação 2018, cor Branca, placas Informação Omitida, chassi Informação Omitida, DUT Informação Omitida, conforme, contrato de locação, anexo (doc. 05).
Na ocasião, as partes não chegaram a um consenso sobre o pagamento dos prejuízos, causados devidos à conduta imprudente do preposto da requerida. Por isso, a requerente solicitou a expedição de Boletim de Ocorrência que ora acostamos. (doc. 08).
Conforme narrativa no referido Boletim de Ocorrência, conclui-se que o preposto da requerida não observou a devida sinalização, agindo, destarte, sem as cautelas necessárias estatuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Do acidente resultou danos matérias no veiculo da requerente, que após várias tentativas de acordo com a requerida, foram sem sucesso. Apesar da requerida gozar de inúmeros benefícios e incentivos governamentais a seu favor.
A requerente possuía seguro que da cobertura de prejuízos materiais pela Apólice de Seguro de Automóvel, cujas despesas foram pagas pela companhia seguradora, restando o valor da franquia sob a responsabilidade da requerente , perfazendo o valor de R$ 2.500,00, ( dois mil e quinhentos reais), conforme recibo anexo (doc. 06).
Diante disto a requerente , não viu outra saída, senão buscar no Poder Judiciário o remédio para o ressarcimento de seu prejuízo, como medida de justiça.
Esses são os fatos em que há de se aplicar o direito.
III – DO DIREITO
Os fatos mostram que o condutor do ônibus não estava observando os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com total falta de atenção, de modo que o resultado disso foi a colisão lateral sem que para isso, tenha contribuído a condutora do veículo , ora requerente, de modo que a culpa se deu exclusivamente pelo motorista da empresa requerida, ao qual conduzia o veiculo de forma imprudente e negligente.
É direito do cidadão circular em segurança, cabendo ao condutor, o dever de dirigir seu veículo com a necessária atenção, de não manobrar indevidamente e de observar, quando necessário, as condições para realizá-la.
O condutor de veículo que não age dessa forma e ocasiona dano ao patrimônio de terceiro, deve ser responsabilizado, di-lo o artigo 159 do Código Civil. A remansosa jurisprudência dos Tribunais Pátrios impõe ao responsável …