Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado Nome do Advogado - Número da OAB, com escritório profissional na Endereço do Advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com fundamento no que dispõe os art. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM PEDIDO DE LIMINAR
em desfavor de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
O requerente, proprietário de um estabelecimento comercial nesta cidade, confiou à pessoa de Informação Omitida, conhecido por prestar serviços de comunicação e cobrança, em 15 de dezembro de 2015, a cobrança de uma dívida no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Transcorridos alguns dias, o senhor Informação Omitida informou ao requerente que o devedor havia pago a dívida com um cheque no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) pós-datado para 28 de dezembro de 2015, solicitando, por conseguinte, o pagamento da diferença no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). (valor inexato)
Diante disso o requerente emitiu um cheque no valor acima mencionado, pós-datado para 01 de janeiro de 2016. Ocorre que, no dia 28 de dezembro de 2015 o senhor Informação Omitida procurou o requerente e alegou que o devedor havia perdido o cheque, solicitando a emissão de um novo cheque no mesmo valor, ou seja, de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais) e a sustação do primeiro. O requerente acreditando na boa-fé do senhor Informação Omitida assim o fez.
Contudo, o requerente foi surpreendido pela devolução do cheque de R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) pelo banco ITAU sob pretexto de cancelamento do talão, então, diante disso, por cautela legal sustou o cheque por ele emitido no valor de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
Após isso o senhor Informação Omitida solicitou a devolução do cheque por ele entregue no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) sob o pretexto de que conseguiria a quantia com o devedor, mas não o fez, sendo que após este fato o Sr. Informação Omitida não foi mais encontrado, causando grande estranheza ao autor.
Dessa forma, Excelência, data vênia, claro está que o requerente foi vítima de estelionato e por isso sustou os cheques que havia emitido devido a fraude cometida por terceiro.
Suspeitando-se de que foi vítima do referido crime o requerente registrou Boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Informação Omitida.
No dia Data o requerente recebeu notificação do Ofício de Protesto de Título, intimando-o de que os referidos cheques ali se encontram para protesto, dando-lhe o prazo de Informação Omitida para efetuar o pagamento.
Ocorre, Excelência, que conforme demonstrado, o requerente foi vítima de um crime e por isso não há que se falar em pagamento, haja vista que de boa-fé acreditou em um estelionatário que, ao que tudo indica, repassou os cheques por ele emitidos, também através de fraude, já que tinha conhecimento que esses haviam sido sustados.
DO DIREITO
A ação cautelar de sustação de protesto tem cabimento em vista dos efeitos negativos a que o protesto pode gerar, como no exemplo da restrição do crédito por inscrição no cadastro de inadimplentes, conforme disposto no artigo 17, da Lei n. 9.492/97, medida esta que ocorrerá caso não seja sustado o protesto no prazo legal.
O requerente é proprietário de estabelecimento comercial e sempre zelou pelo fiel e bom cumprimento de seus negócios e os de sua empresa. No caso em questão ele foi vítima de um estelionato. Ressalte-se que o protesto do título poderá gerar danos de grande monta e talvez irreparáveis a ele, que depende de seu nome com nenhuma irregularidade para administrar seus negócios.
Consoante se observa dos julgados a seguir, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás entende que aquele que foi vítima de um crime, como no caso de furto e roubo, e toma as providências devidas, sustando os cheques e fazendo Boletim de Ocorrência, não pode sofrer as consequências pelo crime do qual foi vítima. Vejamos:
APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E ANTECIPACAO DE TUTELA. CANCELAMENTO DE PROTESTO. CHEQUE FURTADO. BOLETIM DE OCORRENCIA. COMPROVACAO. 1 - ISENCAO DE RESPONSABILIDADE DO RECORRIDO, QUANTO A CHEQUE QUE LHE FORA FURTADO E DADO COMO FORMA DE PAGAMENTO, TENDO REGISTRADO BOLETIM DO OCORRENCIA, MEDIDA NECESSARIA NO SENTIDO DE SUSTAR O REFERIDO CHEQUE, E POSTERIORMENTE AJUIZADO ACAO CAUTELAR DE SUSTACAO DE PROTESTO DO REFERIDO TITULO. 2 - NAO HA QUE SE FALAR EM ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO APELANTE, QUE QUANDO DO RECEBIMENTO DO CHEQUE COMO FORMA DE PAGAMENTO SEM TOMAR AS MEDIDAS NECESSARIAS A AFERIR A PROCEDENCIA DO TITULO, REPASSOU-O COMO CAUCAO DE UMA DUPLICATA MERCANTIL A INSTITUICAO FINANCEIRA. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.(TJGO, APELACAO CIVEL 121891-3/188, Rel. DES. VITOR BARBOZA LENZA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 03/02/2009, DJe 288 de 05/03/2009).(Grifei e negritei).