Direito Civil

Petição. Alvará Judicial. Autorização para Venda de Imóvel. Incapaz.

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente, incapaz, solicita alvará judicial para venda de 1/4 de imóvel herdado, visando custear tratamento e transporte. Todos os herdeiros concordam com a venda. O pedido inclui a Justiça Gratuita e a intervenção do Ministério Público para proteger os interesses da incapaz.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na rua Detran PB Inserir Endereço, neste ato representada pelo seu curador provisório e esposo Representante Legal, inscrito no Inserir CPF, por intermédio de seu procurador judicial signatário, Nome do Advogado, portador de inscrição Número da OAB, com endereço profissional na Endereço do Advogado, vem, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, requerer a

EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL

consoante razões fático-jurídicas doravante aduzidas.

I-PRELIMINARMENTE DA JUSTIÇA GRATUITA

A obtenção dos benefícios da Justiça Gratuita prescinde da existência de um estado de absoluta miserabilidade da parte que os postula, bastando, para tanto, a comprovação de que o pagamento das custas acarreta considerável prejuízo à mantença do solicitante e de sua família.

 

Conforme dicção do artigo 98 do Código de Processo Civil: 

 

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

 

Corroborando a definição legal, a Constituição Federal aduz, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

 

O dispositivo supralegal consagra o princípio do amplo acesso à Justiça. Trata-se de relevante garantia constitucional por disponibilizar à parte a certeza de que, caso comprove não ter condições de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, será beneficiada com a isenção.

 

De se frisar que a Carta Magna somente exigiu a comprovação de insuficiência de recursos e não a inexistência de patrimônio, rendimentos ou o estado de absoluta miséria do peticionário.

 

Outro não é o entendimento esposado pela jurisprudência dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria:

 

(...) O benefício de assistência judiciária gratuita concedido com base na afirmação da própria parte interessada de que se encontra em estado de miserabilidade jurídica, cabendo à parte contrária comprovar que tal alegação é inverídica. Inteligência do art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50. Precedente do STJ (...). (STJ. 5ª Turma. REsp 900809 / RN. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima. DJe 01/12/2008). 

 

Assim, em respeito ao princípio do amplo acesso à Justiça, e até produção de prova em sentido contrário, deve-se reconhecer que o Requerente possui direito ao benefício da Justiça Gratuita.

 

Deste modo, além do amparo legal consubstanciado nos dispositivos Constitucionais, há de se ressaltar que as circunstâncias que devidamente concatenadas demostram que a Requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

 

Neste escólio, requer-se a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à Requerente, hipossuficiente nos termos da Lei n° 13.105/15, compreendendo-se, desde logo, as isenções elencadas nos incisos I a IX, do §1°, do artigo 98 do Código de Processo Civil.

II. DOS FATOS

Nome Completo é absolutamente incapaz e tem como curador provisório seu esposo Representante Legal (termo de curatela provisório em anexo).

 

Com o falecimento de seu genitor, Informação Omitida, a Requerente, juntamente com seus irmãos Informação Omitida, Informação Omitida e Informação Omitida, se tornou herdeira da cota parte da herança que pertencia ao pai.

 

Assim, a Requerente tem direito a 1/4 (um quarto) ou 25% (vinte e cinco por cento) das propriedades que eram de seu pai, quais sejam: uma gleba de terra com área de 07.08.52 hectares e um lote para construção urbana, com área de 440,00 (quatrocentos e quarenta) metros, conforme certidões em anexo, e necessita de alvará judicial, por ser incapaz, para que possa vender os imóveis, que já tem compradores interessados.

 

Todos os outros herdeiros: 1) Informação Omitida (1/4), 2) Informação Omitida (1/4) e 3) Informação Omitida (1/4) concordam com a venda dos imóveis aos promitentes compradores, restando apenas a autorização judicial para que a venda seja efetivada.

 

Ademais, a Requerente é portadora de “síndrome de pick”, uma doença neurodegenerativa que geralmente afeta o lobo frontal ou/e o lobo temporal danificando a capacidade de raciocínio, expressão de linguagem e autocontrole, que, com o decurso do tempo foi se agravando e hoje, não tem sequer condições de se locomover sozinha, no entanto, necessita da verba auferida com a venda dos imóveis para realizar um tratamento mais adequado.

 

Nada obstante, em razão da doença que lhe acometeu, a Requerente está acamada, entretanto, o único meio de transporte que possui é uma carroça e …

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