Modelo de Abertura de Inventário | Pedido de Alvará Judicial | 2026 | Requerentes postulam a abertura de inventário do de cujus, com nomeação da companheira como inventariante, autorização para levantamento de valores bancários por alvará judicial e recolhimento das custas ao final do processo.
O alvará pode ser negado por falta de inventário judicial?
Essa situação aparece bastante: o pedido de alvará é feito para levantar valores, e o juízo condiciona o exame à abertura de inventário judicial.
O ponto é que o alvará não é, por natureza, um substituto do inventário, mas também não depende dele em todos os casos.
O pedido pode seguir de forma autônoma quando há elementos mínimos que permitem identificar:
- quem são os herdeiros
- inexistência de conflito
- valores delimitados
- finalidade específica do levantamento
O problema está na exigência automática de judicialização da sucessão, como se qualquer movimentação patrimonial dependesse necessariamente de inventário.
Esse entendimento foi afastado no seguinte caso:
Apelação cível. Pedido de alvará judicial. Extinção do processo sem resolução de mérito. Determinação de conversão do feito em inventário judicial. Existência de inventário extrajudicial em curso. Reforma da sentença. Necessidade de prosseguimento do feito. Recurso conhecido e parcialmente provido.I. Caso em exame1. Apelação contra sentença que extinguiu pedido de alvará judicial sem resolução de mérito, uma vez que os autores não cumpriram a determinação de conversão do feito em inventário judicial. 2. Juntada em sede recursal de documento comprovando abertura de inventário extrajudicial.II. Questão em discussão3. Verificar a possibilidade de prosseguimento do pedido de alvará, considerando a existência de inventário extrajudicial em curso.III. Razões de decidir4. Comprovação da abertura de inventário extrajudicial torna inócua a determinação de conversão do feito em inventário judicial. 5. Impossibilidade de extinção do processo diante da existência de procedimento extrajudicial para partilha dos bens. 6. Insuficiência de elementos probatórios para julgamento do mérito do pedido de alvará em sede recursal. 7. Necessidade de verificação do atual estágio do inventário extrajudicial e da efetiva realização da partilha.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do pedido de alvará. Tese de julgamento: "O pedido de alvará judicial para levantamento de valores não deve ser extinto sem resolução de mérito quando há comprovação superveniente da existência de inventário extrajudicial em curso. Nessa hipótese, o processo deve prosseguir para que se verifique o atual estágio do inventário e a legitimidade dos requerentes, possibilitando a análise do mérito do pedido de alvará, em observância aos princípios da primazia do julgamento de mérito, da celeridade e da economia processual."_________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 4º.
TJPR, 0013136-95.2022.8.16.0188, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária, Substituta Sandra Bauermann, 12ª CÂMARA CÍVEL, Julgado em 24/02/2025, Publicado em 24/02/2025
Esse tipo de decisão abre margem para insistir no prosseguimento do pedido, demonstrando que o levantamento pretendido não interfere na estrutura da partilha.
Inventário extrajudicial impede análise de alvará?
Não impede. O fato de a sucessão estar sendo tratada em cartório não elimina a necessidade de intervenção judicial em situações específicas.
O alvará aparece justamente nesses pontos: quando há valores que não podem ser movimentados diretamente pelos herdeiros.
Aqui, o raciocínio precisa ser separado (eles não competem entre si):
- o inventário extrajudicial organiza a partilha
- o alvará resolve uma questão pontual dentro desse contexto
O que pode ser feito para sustentar o pedido:
- demonstrar que o inventário extrajudicial já foi iniciado
- comprovar quem são os herdeiros e sua capacidade
- delimitar exatamente quais valores se pretende levantar
- indicar a finalidade concreta do levantamento (ex.: despesas imediatas, subsistência)
Esse alinhamento evita que o pedido seja visto como tentativa de “substituir” o inventário.
Extinção do alvará sem análise pode ser revertida?
Pode, especialmente quando há elementos novos que não foram considerados pelo juízo de origem.
Um ponto que costuma fazer diferença é a comprovação superveniente.
Algumas linhas que podem ser exploradas no recurso:
- demonstrar que o contexto atual é diferente daquele analisado na decisão
- reforçar que ainda há utilidade no pedido de alvará
- apontar que a extinção impede o exame do mérito sem justificativa adequada
Além disso, entra em jogo um princípio importante do processo civil: a primazia do julgamento de mérito. Extinguir o processo sem analisar o pedido, quando há condições de avançar, tende a ser visto como medida excessiva.
Nem sempre o Tribunal resolve tudo de imediato, mas o retorno do processo à origem já reabre a possibilidade de análise efetiva, e isso, por si só, muda o rumo da demanda.
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