Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, vem, com o merecido respeito, à presença de Vossa Excelência, promover a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
com fundamento no art. 1.178, do Código Civil Brasileiro, contra o espólio de $[parte_reu_nome_completo], representado pelo inventariante $[parte_reu_representante_nome_completo], $[parte_reu_representante_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e fundamentos de direito que passa a expor:
OS FATOS
No dia 12 de julho de 2016, através de escritura pública lavrada em notas do tabelionato desta cidade, o autor doou, sem reservas, a $[geral_informacao_generica], o imóvel de sua propriedade, constituído do apartamento nº 203, do edifício, situado na Rua do Descobrimento, nº 1.500, matriculado sob nº 100, no Registro de Imóveis desta comarca.
Consta expressamente na escritura de doação a cláusula resolutiva de retorno, estipulada no art. 1.178 do Código Civil Brasileiro, de que os bens doados voltem ao patrimônio do doador, se sobreviver ao donatário. E, efetivamente, essa condição ocorreu quando do falecimento do donatário.
O DIREITO
Diz o art. 1.178, do Código Civil Brasileiro: "O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário."
Conforme ensinamento de Arnaldo Rizzzardo -Contratos, vol. II, 1. ed., Aide Editora, 1988, p. 929: Denomina-se resolutiva a condição na hipótese de se prever que uma doação se resolve após …