Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu Advogado e bastante procurador ao final assinado, conforme instrumento de mandato em anexo (doc.), vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 166 do Código Civil, promover a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
E que deverá segui o rito ordinário, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I - DOS FATOS
No dia $[geral_informacao_generica], por meio de escritura pública lavrada em notas do tabelionato desta cidade, foi doada ao Requerido, a nua propriedade do imóvel objeto da Matrícula nº $[geral_informacao_generica], constituído de um prédio e seu respectivo terreno situado na Rua $[geral_informacao_generica], distrito e município de $[geral_informacao_generica], com a área de $[geral_informacao_generica], de propriedade de $[geral_informacao_generica], conforme documentos em anexo (doc.).
O referido bem constituía a integralidade do patrimônio do doador. A certidão anexa, expedida pelo ofício imobiliário, dá conta de que o mesmo não é detentor da propriedade de nenhum outro bem imóvel.
III - DO DIREITO
A: DA INFRAÇÀO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS
A teor do art. 3º do Código Civil, as pessoas portadoras de enfermidade ou com deficiência mental que não tiverem o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil são consideradas absolutamente incapazes.
Diz o art. 166 do Código Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I- celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da …