Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL Da vara federal DA 14º SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – ESTADO DE SÃO PAULO
PRIORIDADE PESSOA IDOSA
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face INSS – INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL, autarquia pública federal com endereço conhecido por este juízo, pelos fatos e fundamentos e jurídicos a seguir aduzidos.
I – Dos fatos
O Requerente é aposentado por idade desde Data (NB: Informação Omitida).
Antes de se aposentar, sempre exerceu atividade de mecânico e, apesar da merecida aposentadoria, gozava de certa capacidade para trabalhar.
Ocorre que o requerente é portador de diabetes e tem problemas com cicatrização. Daí, por conta dessa doença, um pequeno ferimento acabou evoluindo a tal ponto que obrigou o requerente a amputar o pé esquerdo e parte da perna.
Sabe-se que pessoas idosas já possuem a mobilidade reduzida. E pessoas idosas portadoras de deficiência sofrem ainda mais. Visto que passam a ser totalmente dependentes de terceiros para se locomover, realizar higiene pessoal e praticar atos básicos do cotidiano.
Diante do quadro médico, o requerente formulou pedido administrativo junto ao INSS, autarquia federal requerida, para pleitear um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício sob a justificativa de que atualmente necessita pagar uma pessoa cuidar dele por meio período.
A requerida, em resposta ao pedido administrativo, indeferiu sob a alegação de que, o acréscimo de 25% sob o valor do benefício é devido somente àquelas pessoas que se aposentaram por invalidez. E, como o requerente recebe benefício de “aposentadoria por idade”, não faria jus ao acréscimo.
Descontente com a decisão da requerida e alinhado com a atual jurisprudência, propõe a presente demanda para ter seu direito previdenciário garantido.
I – Das preliminares
a) Da gratuidade da justiça
O Código de Processo Civil (CPC), em seu art. 98 e seguintes regulamenta a concessão dos benefícios de justiça gratuita às pessoas naturais que não têm condições de arcar com os ônus do processo sem prejudicar o próprio sustento e o de sua família.
O requerente é pessoa idosa, recebe um pouco de ajuda de seus filhos que não residem com ele. Está, na verdade passando por um momento financeiro muito delicado, visto que mora sozinho e agora necessita de mais cuidados do que o comum, não só por conta da velhice, mas também por conta seu quadro de saúde.
A única fonte de renda do requerente é sua aposentadoria que hoje está no valor de um salário mínimo nacional. Diante da atual situação econômica na região, esse valor sequer dá para o requerente viver com dignidade.
Evidenciada a questão de hipossuficiência, é inquestionável que o requerente não tem condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo ao próprio sustento. Nestes termos, devem ser concedidos os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente.
b) Da prioridade na tramitação para idoso
O artigo 71 do Estatuto do Idoso prevê prioridade na tramitação do processo e da prática de todos os atos processuais às pessoas idade, ou seja, com idade superior a 65 anos.
O requerente, por sua vez, no momento de propositura desta conta com 68 anos, conforme documento acostado aos autos. Ou seja, pessoa idosa.
Assim sendo, deve ser deferido o benefício de tramitação prioritária ao requerente.
c) Da antecipação da tutela
O art. 300 do CPC prevê a concessão antecipada do direito tutelado quando existem elementos que a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano irreversível pela demora do processo (periculum in mora).
Esta demanda trata de um pedido previdenciário formulado por pessoa idosa portadora de deficiência. Sabe-se que os benefícios previdenciários têm natureza alimentar e são destinados a suprir as necessidades básicas dos segurados.
O requerente, atualmente, percebe de aposentadoria o valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Reside sozinho em imóvel alugado. Atualmente, sobrevive com a ajuda de vizinhos e familiares. Além disso, por conta da evolução de seu quadro médico, vem tendo maiores dificuldades de se sustentar, uma vez que precisa de medicamentos e cuidados constantes.
Com o quadro clínico e social do requerente, é evidente que demora vai agravar a situação que não é das melhores. Não obstante, a requerida é uma autarquia pública federal, …