Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de V. Exa., por seu advogado infra-assinado, interpor
AÇÃO PARA CONCESSÃO DE ACRÉSCIMO DE 25% NO VALOR DA APOSENTADORIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, situado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
A autora foi aposentada por invalidez devido está acometida de doença de Parkinson, no entanto o seu pedido feito ao réu foi indeferido, só depois do recurso administrativo interposto ao INSS é que foi deferido, mesmo a autora ter todos os documentos comprobatórios da aposentadoria em questão, conforme laudo médico em anexo que atesta a doença.
Com o decorrer do tempo, a doença agravou, impossibilitando a autora de realizar as atividades diárias, bem como tomar banho, vestir sua roupa, e outras tarefas mais simples, tais atividades só podem ser realizadas com a ajuda de terceiros.
Em virtude dessa situação, a autora pretendendo requerer o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, procurou o réu a fim de que este orienta-se como se daria a concessão deste acréscimo, todavia, o réu apenas entregou requerimento, informando que a autora deveria ligar para o número de contato, que através desse canal, a autora conseguiria marcar uma perícia, qual foi a sua surpresa que a atendente informou que a mesma deveria ir até a agência, e caso não fosse possível, pela internet, após várias tentativas sem êxito.
Diante da negativa do órgão administrativo, decidiu a Autora recorrer as vias do Poder judiciário, para ver sanada o seu problema, já que pretende pagar uma cuidadora para que tenha uma melhor qualidade de vida.
DO DIREITO
Estabelece a lei 8213/91, o seguinte:
“Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
1.a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
2.b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
3.c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão;
Estabelece a legislação em vigor, que a autora reúne os requisitos acima descritos, já que foi aposentada por invalidez por ser diagnosticada pela doença de Parkinson, e devido a essa situação ter se agravado e a autora necessitar de terceiros para realização das atividades mais simples, como tomar banho e vestir-se
Além disso a jurisprudência abaixo descrita reafirma o direito da autora de requerer o acréscimo de 25% na aposentadoria pelas situações acima descritas, conforme o Egrégio Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese em recurso repetitivo
“Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria” (STJ, 1ª Seção, REsp 1.648.305/RS (2017/0009005-5), REsp 1.720.805RJ (2018/0020632-2), rel. p/ ac. Min. Regina Helena Costa, j. 22.08.2018).
Segue abaixo teor da jurisprudência, em que confirma que autora necessita de terceiros para auxílio permanente nas atividades diárias, portanto faz juz ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez
INVALIDEZ. "AUXÍLIO-ACOMPANHANTE". ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PREVISTO NO ART. 45 DA LEI N. 8.213/91. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO. EXTENSÃO A OUTRASESPÉCIES DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA ISONOMIA. GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (NOVA IORQUE, 2007). INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE ACORDO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. FATO GERADOR. BENEFÍCIO DE CARÁTER ASSISTENCIAL, PERSONALÍSSIMO E INTRANSFERÍVEL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL DO INSS IMPROVIDO.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
A autora foi diagnosticada com a …