Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, onde recebe avisos e intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 6º, VIII, e 51, IV, § 1º, I, da Lei nº 8.078/90, ingressar com a presente
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO, SEGUROS E PACOTES COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos motivos que passa a expor:
I-DOS FATOS
O autor celebrou com a instituição bancária Requerida, na data de 11 de outubro de 2016, um pacto de renegociação bancária, através de Instrumento Particular de Confissão de Divida nº Informação Omitida, no valor de R$18.611,12(dezoito mil seiscentos e onze reais e doze centavos), para pagamento em 36 parcelas de R$751,78, o que representa ao final uma divida de R$27.064,08(vinte e sete mil, sessenta e quatro reais e oito centavos), ao custo efetivo de 28,45% A.A, o que representa ao final um acréscimo de 50% sobre o valor financiado.
Ocorre que além do valor da prestação referente ao contrato acima descrito, o banco réu debita mensalmente na conta corrente do autor (agencia Informação Omitida, c/c Informação Omitida) vários outros débitos, estes relacionados a encargos contratuais não acobertados pela legislação.
Levado pelo interesse de resolver tal situação, o autor tentou uma composição amigável junto a instituição, solicitando ao banco que excluísse do débito com conta os débitos com relação a seguros, mensalidades de pacotes, ap permeável, entre outras ilegalidades vendidas ao autor de forma casada, em face da necessidade de buscar credito junto a instituição, o que representa um aumento considerável e que compromete inclusive a sua renda familiar.
O autor, conforme já mencionado, tentou formalizar administrativamente composição com o Réu – na angústia de ter seu nome preservado perante os órgãos de restrições –, o que, entrementes, foi inviável, novamente pela imputação mais gravosa de encargos (sobre os outros encargos ilegais).
Salientando ainda que se lançarmos o valor liberado de R$18.611,12 aos juros constantes no contrato e dividindo as prestações em 36 parcelas mensais de R$751,78, com total segurança de verifica que existem juros além dos percentuais lançados no contrato, o que também será objeto de perícia contábil.
Restou-lhe, assim, buscar o Poder Judiciário, para declarar a cobrança abusiva, ilegal e não contratada, afastando os efeitos da inadimplência, onde pretender a revisão das cláusulas contratuais (e seus reflexos) que importam na remuneração e nos encargos moratórios pela inadimplência:
NO MÉRITO
DELIMITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS CONTROVERTIDAS
III-DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DAS PRESTAÇÕES
O autor almeja alcançar provimento judicial de sorte a afastar os encargos contratuais tidos por ilegais. Nessa esteira de raciocínio, a querela gravitará com a pretensão de fundo para:
( a ) afastar a cobrança de juros capitalizados diários;
( b ) reduzir os juros remuneratórios;
Fundamento: taxa que ultrapassa a média do mercado.
( c ) excluir os encargos moratórios;
(d) excluir os valores de seguros e pacotes, contraídos através de venda casada;
Fundamento: o Autor não se encontra em mora, posto que foram cobrados encargos contratuais ilegalmente durante o período de normalidade.
Nestes termos, com supedâneo na regra processual ora invocada, o Autor requer que Vossa Excelência defira o depósito, em juízo, do valor integral das prestações, bem como determine ao banco réu que se abstenha de debitar o valor das parcelas na conta bancária do autor.
IV-DA IMPERTINÊNCIA DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS
Observe-se que a legislação que trata da Cédula de Crédito Bancário admite a cobrança de juros capitalizados mensalmente, mas desde que expressamente pactuados no contrato:
Lei nº. 10.931/04
Art. 28 – A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º.
§ 1º – Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados:
I – os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação. “
É cediço que essa espécie de periodicidade de capitalização (diária) importa em onerosidade excessiva ao consumidor.
Obviamente que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cláusula que prevê a capitalização diária dos juros, esses não poderão ser cobrados em qualquer outra periodicidade (mensal, bimestral, semestral, anual). É que, lógico, inexiste previsão contratual nesse sentido; do contrário, haveria nítida interpretação extensiva ao acerto entabulado contratualmente.
Diante disso, conclui-se que declarada nula a cláusula que estipula a capitalização diária, resta vedada a capitalização em qualquer outra modalidade.
V-JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA MÉDIA DO MERCADO
Não fosse bastante isso, concluímos que o Réu cobrara do Autor, ao longo de todo trato contratual, taxas remuneratórias bem acima da média do mercado.
Tais argumentos podem ser facilmente constatados com uma simples análise junto ao site do Banco Central do Brasil. Há de existir, nesse tocante, uma redução à taxa remuneratória à média aplicada no mercado no período da contratação. Não sendo esse o entendimento, aguarda-se sejam apurados tais valores em sede de prova pericial, o que de logo requer.
VI-DA AUSÊNCIA DE MORA
De outro bordo, não há que se falar em mora do Autor.
A mora reflete uma inexecução de obrigação diferenciada, maiormente quando representa o injusto retardamento ou o descumprimento culposo da obrigação. Assim, na espécie incide a regra estabelecida no artigo 394 do Código Civil, com a complementação disposta no artigo 396 desse mesmo Diploma Legal.
Art. Art. 394 – Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Art. 396 – Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora
Do mesmo teor a posição do Superior Tribunal de Justiça:
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. É vedado aos juízes de primeiro e segundo graus de jurisdição julgar, com fundamento no art. 51 do CDC, sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. 2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. 3. Os juros remuneratórios incidem à taxa média de mercado em operações da espécie, apurados pelo Banco Central do Brasil, quando verificada pelo tribunal de origem a abusividade do percentual contratado ou a ausência de contratação expressa. 4. Admite-se a capitalização mensal dos juros nos …