Direito Processual Civil

Modelo | Ação Rescisória | Prova Nova | Mandado de Segurança

Resumo com Inteligência Artificial

A autora busca rescisão de decisão em mandado de segurança sobre posse em concurso público, alegando nova prova que não estava em sua posse à época. Argumenta que a prova é decisiva e que houve erro de fato na decisão anterior, requerendo justiça gratuita e tutela de urgência.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor  Doutor Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da  ___ Região 

 

 

 

 

 

Origem: ___ Vara Federal  Cível  da  Seção Judiciária do Estado do UF

Mandado de Segurança nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, assistida juridicamente por seu procurador  infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento  procuratório-mandato  acostado (doc. 1), ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V,  CPC, “in fine”, vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com fundamento nos artigos 1º, inciso III; art. 5º, inciso LIV e LV;  art. 6º, “Caput”, todos da Constituição Federal/88;   artigos 11;  24 e  25 da Convenção Americana- Decreto 678/92 , consoante com  art. 287; 294;  300 e art. 319 do Código de Processo Civil (lei nº 13.105/15), ajuizar  a presente:

AÇÃO RESCISÓRIA

o que faz com fundamento nos arts. 966 , inc. VII, do Código de Processo Civil e artigos subseqüentes, além dos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

I. PRELIMINARMENTE

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

In casu, a Autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência, anexo. 

 

Ademais, há previsão no  artigo  5º, LXXIV  da CFRB/88 e art. 98 e 99 § 3o do CPC, estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, autorizando a concessão do benefício da gratuidade judiciária frente à mera alegação de necessidade, que goza de presunção – juris tantum – de veracidade, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ele firmado. 

 

Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postula a Autora , a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentos de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.

II. TEMPESTIVIDADE

A Sentença transitou em julgado em 21.03.2018, conforme ID. 4120808 e certidão,  anexa, (doc. 13).

 

Portanto, a presente ação rescisória é tempestiva a teor do art.  975, § 2º do Código de Processo Civil.

III. DO CABIMENTO

Em conformidade com o artigo art. 5o, incisos LIV e LV da CFRB/88, e  consoante com artigos ; art. 7o;   e  art. 975, § 2º  todos do CPC,  e  artigos 8º, § 1º e § 2º ,  alinea , “ h”  , todos da Convenção Americana / (Pacto de São José da Costa Rica) e ;  art. 9º combinado com artigos 24º e 25º, § 1º  e Decreto 678/92 , pugnando por sua admissibilidade.

IV. DO PREPARO

A Autora, requereu Justiça Gratuita, se concedido, ficará isenta legal do preparo recursal, nos termos do art. 1007, § 1o. e § 3o  do CPC.

V. DA LEGITIMIDADE ATIVA

A  Autora  é legitimado a acionar o poder judiciário encontra-se amparado pelo texto constitucional previsto na Carta Magna/88 consoante com  art. 17;  art. 70  e  art. 967 todos  do  CPC. In verbis:

 

CFRB/88

art. 50, XXXV  “ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”; CFRB/88.  

 

CPC

art. 17.   Para  postular  em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. CPC/2015.

 

art. 70.  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

 

Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

VI. DOS FATOS E  FUNDAMENTOS JURIDICOS 

A  Autora, nos termos do art. art. 975, § 2º e 966, inc. VII, ambos do Código de Processo Civil, promove a presente ação rescisória contra a  r. da sentença definitiva dos autos  (MS  nº Número do Processo), transitada em julgado na (21 03 2018), conforme ID. 4120808 e certidão,  anexa, (doc. 13),  a qual tramitou na  ___ Vara Federal  Cível  da  Seção Judiciária do Estado do ESTADO, conforme cópia do processo, anexo (doc. 15), de natureza  Constitutiva, que contendeu com Razão Social, Inserir CNPJ, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal, onde poderá ser encontrado na Inserir Endereço, pelos fundamentos expostos: 

VII. DO FATO NOVO - PROVA NOVA

 

Contudo, Excelência, maiormente por ser prova nova,  com fundamento nos arts. 966 , inc. VII, do Código de Processo Civil, quanto aos requisitos, enfatiza-se que a prova documental em questão, não estava em poder da   Autora, qual seja, (Declaração de Docência), fornecida pela Ré,  em 23 de abril de 2018. Posterior  a sentença de mérito de primeiro grau,  a qual transitou em julgado  em 21 03 2018. Restou Cristalino a prejudicialidade da   Autora,  fato novo, ora, anexado (doc.14.)

 

A  Autora  realizou concurso público para o provimento de vagas no cargo de Professor de  Ensino Básico, especialidade/disciplina: Técnico, Tecnológico, organizado pela banca examinadora “Informação Omitida”, conforme edital (doc. 09).

 

Consoante  faz  a prova material, conforme  relação de candidatos classificados no aludido certame, a  Autora foi classificada em primeiro lugar, conforme homologação do resultado, Diário Oficial da União de 19 de abril de 2017, conforme  ( doc.  10), ora  anexado.

 

ARQUITETURA/ PAlSAGÎSMO:

 

1°. Nome Completo, 74,21; 

2°. Informação Omitida, 74,21; 

3°. Informação Omitida, 71,26; 

4°. Informação Omitida, 64,13.

 

Preenchido todos os requisitos de habilitação e qualificação técnica previsto no edital  n. 005 de 30 de agosto de 2016, e documentação legal, se convolou o direito da  autora  de  ser nomeada  ao cargo de  Professora de Ensino  Básico ( doc. 09).

 

A  Autora  preencheu todos os requisitos do edital, em  especial os itens  2 e 3.

 

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS conforme edital, (anexo doc.09)  e

Item 3, In verbis:

3. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

3.1 O Concurso Público abrangerá as seguintes provas:

 

a) Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos.

 

b) Prova de Desempenho Didático de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada aoscandidatos no quantitativo estabelecido no quadro abaixo.

 

c) Prova de títulos de caráter classificatório.

 

Portanto, todas as condições para a posse, foram satisfeitas e preenchidas em acordo e sintonia  com exigências constitucionais, legais e editalícias.

 

A nomeação e homologação da autora, de fato ocorreu no Diário Oficial da União, n.86, de 08 de maio de 2017, conforme anexo ( doc. 11). In verbis:

 

Nr- 759- I - NOMEAR, em caráter efetivo, a partir desta data, de acordo com o artigo 9º. da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, Nome Completo, habilitado (a) no Concurso Público de Provas e Títulos, para o Quadro Permanente do Razão Social, com lotação no CAMPUS MANAUS-ZONA LESTE, para ocupar o Cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Área/Disciplina ARQUITETURA/ PAISAGISMO, Código 707001, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01, com ESPECIALIZAÇÃO, em regime …

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