Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara da Seção Judiciaria do Estado do ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, assistida juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento procuratório-mandato acostado (doc. 1), ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V, CPC, “in fine”, vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com fundamento nos artigos 1º, inciso III; art. 5º, inciso LIV e LV; art. 6º, “Caput”, todos da Constituição Federal/88; artigos 11; 24 e 25 da Convenção Americana- Decreto 678/92 , consoante com art. 287; 294; 300 e art. 319 do Código de Processo Civil (lei nº 13.105/15), ajuizar a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
Contra o Razão Social, Inserir CNPJ, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Magnífico Reitor Professor Nome do Representante, com endereço à Inserir Endereço, pelos motivos abaixo delineados:
I. PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
In casu, a Autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência, anexo.
Ademais, há previsão no artigo 5º, LXXIV da CFRB/88 e art. 98 e 99 § 3o do CPC, estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, autorizando a concessão do benefício da gratuidade judiciária frente à mera alegação de necessidade, que goza de presunção – juris tantum – de veracidade, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ele firmado.
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postula a Autora , a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentos de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.
II. DOS FATOS
A autora realizou concurso público para o provimento de vagas no cargo de Professor de Ensino Básico, especialidade/disciplina: Técnico, Tecnológico, organizado pela banca examinadora “ Instituto Brasil”, conforme edital (doc. 09).
Consoante faz a prova material, conforme relação de candidatos classificados no aludido certame, a Autora foi classificada em primeiro lugar, conforme homologação do resultado, Diário Oficial da União de 19 de abril de 2017, , conforme ( doc. 10), ora anexado.
ARQUITETURA / PAlSAGÎSMO :
1°. Nome Completo, 74,21;
2°. Informação Omitida, 74,21;
3°. Informação Omitida, 71,26;
4°. Informação Omitida, 64,13.
Preenchido todos os requisitos de habilitação e qualificação técnica previsto no edital nº 005 de 30 de agosto de 2016, e documentação legal, se convolou o direito da autora de ser nomeada ao cargo de Professora de Ensino Básico ( doc. 09).
A Autora preencheu todos os requisitos do edital, em especial os itens 2 e 3.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
Conforme edital, (anexo doc.09) e Item 3, In verbis:
3. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
3.1 O Concurso Público abrangerá as seguintes provas:
a) Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos.
b) Prova de Desempenho Didático de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada aos candidatos no quantitativo estabelecido no quadro abaixo.
c) Prova de títulos de caráter classificatório.
Portanto, todas as condições para a posse, foram satisfeitas e preenchidas em acordo e sintonia com exigências constitucionais, legais e editalícias.
A nomeação e homologação da autora, de fato ocorreu no Diário Oficial da União, n.86, de 08 de maio de 2017, conforme , anexo ,( doc. 11). In verbis:
Informação Omitida
A autora reúne todas as condições do edital, tem formação acadêmica Nível Superior na graduação de Arquitetura e Urbanismo, conforme Certificado de Conclusão de Curso Nível Superior e histórico escolar acadêmico, anexo (doc.05 ).
Com a devida Venia, Excelência, a Autora tem formação acadêmica- Pós-Graduação, "LATO SENSU EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO" especialista, curso realizado no próprio instituto (IFAM), conforme Certificado de Conclusão de Curso –Pós Graduação e histórico escolar acadêmico objeto do certame conforme, anexo, (doc. 06 ).
A autora ministrou aulas por dois anos no Razão Social no cargo de Professora de Ensino Básico, especialidade/disciplina, Técnico, Tecnológico, disciplina do referido edital, conforme declaração do Razão Social, anexo(doc. 07 ), In verbis.
Antes da posse prevista para o dia 26.05.2017, a autora, foi surpreendida, em 22.05.2017 por uma ligação telefônica do instituto Razão Social, setor: DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS, que sua nomeação, havia tornado, sem efeito, sem maiores explicações de forma teratológica.
Informado a autora que seria publicado e diário oficial em data posterior, que a Autora acompanhasse, pelo diário oficial, o que de fato ocorreu, em 28/06/2017,de anexo (doc.12).
Por questões políticas, nomearam o terceiro colocado, cuja documentação encontra-se em poder do Razão Social.
Data maxima venia, Excelência, operou-se total incongruência, entre nomeação e desconstituição do ato de nomeação. A Autora devidamente capacitada habilitada, especializada, preparada, com experiência acadêmica no próprio (IFAM), tanto que ministrou aulas por dois anos no Razão Social, justamente nesta disciplina, qual seja sua , "LATO SENSU EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO" e graduada em Arquitetura e Urbanismo, objeto dessa demanda, aprovada em primeiro lugar nomeada, se deparou com seu direito violado de forma teratológica.
Esses são os fatos em que há de se aplicar o direito.
III. DA LEGITIMIDADE ATIVA
A Parte Autora é legitimada a acionar o poder judiciário encontra-se amparado pelo texto constitucional previsto na Carta Magna/88 consoante com art. 17 e art. 70 ambos do CPC. In verbis:
art. 50, XXXV “ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”; CFRB/88.
art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. CPC/2015.
art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Presentes os requisitos legais para postular em juízo.
IV. DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Figura no polo passivo Razão Social, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal.
O caso em tela se amolda perfeitamente no dispositivo legal, art. 109, inciso I, CFRB/88.
V. DA COMPETÊNCIA
Conforme previsão nos artigo 109, inciso I da Constituição da República/ 88, consoante com art. 16 do CPC.
Em face do exposto, considerando que o Razão Social figura como parte RÉU, justificada está, nos termos do art. 109, I, da Constituição da República, a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da presente demanda.
VI. DO CABIMENTO
A carta Magna CFRB/88, em seu instituto, constitucional de direitos e garantias fundamentais, provisionou nos termos do art. 5º, inciso LIV e LV. In Verbis:
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório …