Direito Administrativo

[Modelo] de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer | Posse em Concurso Público

Resumo com Inteligência Artificial

A autora requer a posse no cargo de professora após ser aprovada em primeiro lugar em concurso público. Alega que sua nomeação foi indevidamente anulada, violando direitos constitucionais. Solicita tutela antecipada para ser empossada e indenização pelos vencimentos não recebidos desde a data da posse.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara da Seção Judiciaria do Estado do ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, assistida juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento  procuratório-mandato  acostado (doc. 1), ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V,  CPC,  “in fine”, vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com fundamento nos artigos 1º, inciso III; art. 5º, inciso LIV e LV;  art. 6º, “Caput”, todos da Constituição Federal/88;   artigos 11;  24 e  25 da Convenção Americana- Decreto 678/92 , consoante com  art. 287; 294;  300 e art. 319 do  Código de Processo Civil (lei nº 13.105/15), ajuizar  a presente:

AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA

Contra o Razão Social, Inserir CNPJ, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Magnífico Reitor Professor Nome do Representante, com endereço à Inserir Endereço, pelos motivos abaixo delineados:

I. PRELIMINARMENTE

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

In casu, a Autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência, anexo. 

 

Ademais, há previsão no  artigo  5º, LXXIV  da CFRB/88 e art. 98 e 99 § 3o  do CPC, estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, autorizando a concessão do benefício da gratuidade judiciária frente à mera alegação de necessidade, que goza de presunção – juris tantum – de veracidade, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ele firmado. 

 

Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postula a Autora , a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentos de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.

II. DOS FATOS

A autora realizou concurso público para o provimento de vagas no cargo de Professor de Ensino Básico, especialidade/disciplina: Técnico, Tecnológico, organizado pela banca  examinadora “ Instituto Brasil”, conforme edital (doc. 09).

 

Consoante  faz  a prova material, conforme relação de candidatos classificados no aludido certame,  a  Autora foi classificada em primeiro lugar, conforme homologação do resultado, Diário Oficial da União de 19 de abril de 2017, , conforme  ( doc.  10), ora  anexado.

 

ARQUITETURA / PAlSAGÎSMO :

1°. Nome Completo, 74,21; 

2°. Informação Omitida, 74,21;  

3°. Informação Omitida, 71,26; 

4°. Informação Omitida, 64,13.

 

Preenchido todos os requisitos de habilitação e qualificação técnica previsto no edital  nº 005 de 30 de agosto de 2016, e documentação legal, se convolou o direito da  autora   de  ser nomeada  ao cargo de  Professora de  Ensino  Básico ( doc. 09). 

 

A Autora preencheu todos os requisitos do edital,  em  especial os itens  2 e 3. 

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS 

Conforme edital, (anexo doc.09)  e Item 3, In verbis:   

 

3. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

3.1 O Concurso Público abrangerá as seguintes provas:

a) Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos.

 

b) Prova de Desempenho Didático de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada aos candidatos no quantitativo estabelecido no quadro abaixo.

 

c) Prova de títulos de caráter classificatório.

 

Portanto, todas as condições para a posse, foram satisfeitas e preenchidas em acordo e sintonia  com exigências constitucionais, legais e editalícias.

 

A nomeação e homologação da autora, de fato ocorreu no Diário Oficial  da União, n.86, de 08 de maio de 2017, conforme , anexo ,( doc. 11). In verbis:

 

Informação Omitida

 

A autora  reúne todas  as condições do edital, tem formação acadêmica Nível Superior  na graduação de  Arquitetura e Urbanismo, conforme Certificado de Conclusão de Curso  Nível Superior e histórico escolar acadêmico, anexo (doc.05 ).

 

Com a devida Venia, Excelência, a Autora tem formação acadêmica- Pós-Graduação, "LATO SENSU EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO" especialista, curso realizado no próprio instituto (IFAM), conforme Certificado de Conclusão de Curso –Pós Graduação e histórico escolar acadêmico objeto do certame conforme, anexo,  (doc. 06 ).

 

A autora ministrou aulas por dois anos no Razão Social no cargo de Professora de Ensino  Básico, especialidade/disciplina, Técnico, Tecnológico, disciplina do referido edital, conforme declaração do Razão Social, anexo(doc. 07 ),  In verbis.

 

Antes da posse prevista para o dia 26.05.2017, a  autora,  foi surpreendida, em 22.05.2017 por uma ligação telefônica do instituto Razão Social, setor: DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS, que sua nomeação, havia  tornado, sem efeito,  sem maiores explicações de  forma  teratológica. 

 

Informado a autora que seria publicado e diário oficial  em data posterior,  que a Autora acompanhasse, pelo diário oficial, o que de fato ocorreu,  em 28/06/2017,de anexo (doc.12).

 

Por questões políticas, nomearam o terceiro colocado, cuja documentação encontra-se  em poder do Razão Social.

 

Data maxima venia, Excelência, operou-se  total  incongruência, entre nomeação e desconstituição do ato de nomeação. A Autora devidamente capacitada habilitada, especializada, preparada, com experiência acadêmica no próprio (IFAM), tanto que ministrou aulas por dois anos no Razão Social, justamente nesta disciplina, qual seja sua , "LATO SENSU EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO" e graduada em Arquitetura e Urbanismo, objeto dessa demanda, aprovada em primeiro lugar nomeada, se deparou com  seu direito violado de forma teratológica.

 

Esses são os fatos em que há de se aplicar o direito.

III. DA LEGITIMIDADE ATIVA

A Parte Autora é legitimada a acionar o poder judiciário encontra-se amparado pelo texto constitucional previsto na Carta Magna/88 consoante com  art. 17 e  art. 70  ambos do  CPC. In verbis:

 

art. 50, XXXV  “ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”; CFRB/88.  

 

art. 17.   Para  postular  em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. CPC/2015.

 

art. 70.  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

 

Presentes os requisitos legais para postular em juízo.

IV. DA LEGITIMIDADE PASSIVA

Figura  no polo passivo Razão Social, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal.

 

O caso em tela se amolda perfeitamente no dispositivo legal, art. 109, inciso I, CFRB/88.

V. DA COMPETÊNCIA

Conforme  previsão nos  artigo 109, inciso I da Constituição da República/ 88,  consoante com art. 16  do CPC.

 

Em face do exposto, considerando que o Razão Social figura como parte RÉU, justificada está, nos termos do art. 109, I, da Constituição da República, a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da presente demanda.

VI. DO CABIMENTO

A carta Magna CFRB/88, em seu instituto, constitucional de direitos e garantias fundamentais, provisionou  nos termos do art. 5º, inciso LIV  e  LV.  In Verbis:

 

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

 

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório …

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