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Ação de obrigação de fazer para nomeação em concurso público. Autor, aprovado em cadastro de reserva, busca nomeação ao cargo de Agente de Sistemas, alegando que a administração contrata terceirizados em vez de convocar candidatos classificados. Pede tutela de urgência devido à proximidade do término da validade do concurso.
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Entrar em contatoUma ação de obrigação de fazer em concursos públicos é um processo judicial utilizado para obrigar a administração pública a nomear um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Essa ação é necessária quando há omissão na nomeação, apesar da existência de vagas e do prazo de validade do concurso ainda estar em vigor.
EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço por sua advogada e procuradora infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de V. Excelência, propor a presente
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas seguintes razões de fato e de direito:
O Autor inicialmente vem requerer a Vossa Excelência os benefícios da justiça gratuita, assegurada pela Lei 1060/50, e o Artigo 98, e seguintes do CPC, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais, assim como honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Lei 13.105/15 - CPC/2015.
Neste azo, pede-se seja deferido ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita.
O autor fez um concurso público para o cargo de Agente de Sistemas, no ano de 2013 e ficou em 127º lugar, ficando dentro do cadastro de reserva previsto no edital.
O prazo de validade do concurso é de dois anos podendo ser prorrogado por igual período, que no presente caso foi prorrogado, e o autor ainda não foi chamado para ser nomeado e tomar posse do respectivo cargo, pois a requerida antes de chamar todos os classificados está fazendo novo concurso e as vagas que eram para serem ocupadas pelos candidatos aprovados dentro do cadastro de reservas a reclamada está contratando mão de obra terceirizadas, para o serviço da área que o requerente foi aprovado.
Consoante faz prova a relação dos candidatos classificados no aludido certame, o autor foi classificado em 127º lugar, posição esta que, em tese, não teria o condão de enquadrá-lo dentre o número previsto de vagas para o cargo dentro cadastro de reservas, garantindo-lhe a expectativa de direito.
Entretanto, conforme edital de convocação de candidatos aprovados para tomar posse do cargo de Agente de Sistemas, foi chamado até o 118 classificado.
Assim, ante a desistência de alguns candidatos e, por conseguinte, o não preenchimento das vagas previstas no Edital do aludido certame, certo é que a expectativa de direito da autor se convolou em direito de ser nomeado ao Cargo de Agente de Sistemas, durante o prazo de vigência do concurso.
Ademais, a requerida mesmo necessitando de pessoas para trabalhar, preferiu contratar mão de obra terceirizada, conforme foto em anexo, do que nomear ao cargo os candidatos classificados.
Vale destacar, ainda, que o concurso ora em questão possui validade até 08/04/2018, o que está a demonstrar a necessidade de imediata nomeação do autor para exercer o cargo público de Agente de Sistemas.
Destarte, considerando que o autor faz jus à nomeação ao cargo supramencionado e, até o presente momento, não foi convocada, não lhe resta outra alternativa que não invocar a proteção do Poder Judiciário.
Dessa forma, pede-se que seja deferido o pedido do autor para condenar a reclamada a nomear o autor e para que tome posse do cargo de Agente de Sistemas.
Certo é que não é lícito à Administração, no prazo de validade do concurso público, simplesmente omitir-se na prática dos atos de nomeação dos aprovados no limite das vagas ofertadas, em respeito aos investimentos realizados pelos candidatos, em termos financeiros e emocionais, bem como às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público, razão pela qual o autor deve ser nomeado para o cargo que foi classificado.
É pacífico o entendimento das Cortes Superiores para se reconhecer que, a classificação e aprovação do candidato, ainda que fora do número mínimo de vagas previstas no edital do concurso, confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, surgirem novas vagas, a exemplo de exoneração e desistência de servidores.
Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, senão vejamos: …
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O candidato deve propor a ação judicial enquanto o prazo de validade do concurso ainda estiver em vigor. Mesmo que o prazo expire durante o processo, o direito à nomeação pode ser reconhecido, desde que a ação tenha sido iniciada dentro do período de validade do concurso.
Se a administração pública contratar terceirizados para funções de candidatos aprovados em concurso público, isso pode ser um indício de preterição. Nesse caso, o candidato pode ingressar com uma ação de obrigação de fazer ou mandado de segurança para garantir seu direito à nomeação, desde que haja evidências documentais da irregularidade.
Sim, é possível obter a tutela antecipada em uma ação de nomeação em concurso público quando há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, como o fim iminente do prazo de validade do concurso. A tutela antecipada permite que o candidato seja nomeado antes do julgamento final do processo.
A homologação do resultado do concurso é crucial, pois formaliza a aprovação dos candidatos e é um dos requisitos para a nomeação. Se o nome do candidato aprovado dentro das vagas estiver publicado oficialmente, isso fortalece o direito à nomeação, especialmente se houver vagas em aberto e o prazo do concurso ainda estiver vigente.
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