Direito Administrativo

Modelo de Ação de Obrigação de Fazer | Concurso Público | Nomeação

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer para nomeação em concurso público. Autor, aprovado em cadastro de reserva, busca nomeação ao cargo de Agente de Sistemas, alegando que a administração contrata terceirizados em vez de convocar candidatos classificados. Pede tutela de urgência devido à proximidade do término da validade do concurso.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço por sua advogada e procuradora infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de V. Excelência, propor a presente

AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas seguintes razões de fato e de direito:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA 

O Autor inicialmente vem requerer a Vossa Excelência os benefícios da justiça gratuita, assegurada pela Lei 1060/50, e o Artigo 98, e seguintes do CPC, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais, assim como honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

 

Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Lei 13.105/15 - CPC/2015.

 

Neste azo, pede-se seja deferido ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita.

DOS FATOS

O autor fez um concurso público para o cargo de Agente de Sistemas, no ano de 2013 e ficou em 127º lugar, ficando dentro do cadastro de reserva previsto no edital.

                         

O prazo de validade do concurso é de dois anos podendo ser prorrogado por igual período, que no presente caso foi prorrogado, e o autor ainda não foi chamado para ser nomeado e tomar posse do respectivo cargo, pois a requerida antes de chamar todos os classificados está fazendo novo concurso e as vagas que eram para serem ocupadas pelos candidatos aprovados dentro do cadastro de reservas a reclamada está contratando mão de obra terceirizadas, para o serviço da área que o requerente foi aprovado.

                         

Consoante faz prova a relação dos candidatos classificados no aludido certame, o autor foi classificado em 127º lugar, posição esta que, em tese, não teria o condão de enquadrá-lo dentre o número previsto de vagas para o cargo dentro cadastro de reservas, garantindo-lhe a expectativa de direito.

                           

Entretanto, conforme edital de convocação de candidatos aprovados para tomar posse do cargo de Agente de Sistemas, foi chamado até o 118 classificado. 

                           

Assim, ante a desistência de alguns candidatos e, por conseguinte, o não preenchimento das vagas previstas no Edital do aludido certame, certo é que a expectativa de direito da autor se convolou em direito de ser nomeado ao Cargo de Agente de Sistemas, durante o prazo de vigência do concurso.

                             

Ademais, a requerida mesmo necessitando de pessoas para trabalhar, preferiu contratar mão de obra terceirizada, conforme foto em anexo, do que nomear ao cargo os candidatos classificados.

                             

Vale destacar, ainda, que o concurso ora em questão possui validade até 08/04/2018, o que está a demonstrar a necessidade de imediata nomeação do autor para exercer o cargo público de Agente de Sistemas.

                           

Destarte, considerando que o autor faz jus à nomeação ao cargo supramencionado e, até o presente momento, não foi convocada, não lhe resta outra alternativa que não invocar a proteção do Poder Judiciário.                     

                         

Dessa forma, pede-se que seja deferido o pedido do autor para condenar a reclamada a nomear o autor e para que tome posse do cargo de Agente de Sistemas.

DO DIREITO

Certo é que não é lícito à Administração, no prazo de validade do concurso público, simplesmente omitir-se na prática dos atos de nomeação dos aprovados no limite das vagas ofertadas, em respeito aos investimentos realizados pelos candidatos, em termos financeiros e emocionais, bem como às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público, razão pela qual o autor deve ser nomeado para o cargo que foi classificado.

                         

É pacífico o entendimento das Cortes Superiores para se reconhecer que, a classificação e aprovação do candidato, ainda que fora do número mínimo de vagas previstas no edital do concurso, confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, surgirem novas vagas, a exemplo de exoneração e desistência de servidores.

                         

Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, senão vejamos:                        …

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