Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Inserir RG, inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico conhecido, por sua advogada que esta subscreve, constituída nos termos da procuração e indicação da assistência judiciária (em anexo), com escritório Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem, a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE PENSAO ALIMENTÍCIA
observando-se o procedimento comum, em face de Nome Completo, nacionalidade, maioridade, representado por sua genitora Nome do Representante, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Inserir RG, inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico conhecido, pelos motivos de fato e direito que a seguir expõe.
DOS FATOS
O requerente é o pai registral do requerido Nome Completo, conforme certidão de nascimento em anexo.
O autor teve um breve relacionamento amoroso com a genitora do requerido, Nome do Representante, tendo se conhecido em meados de 2010, quando alega que foram morar juntos, permanecendo sob o mesmo teto até meados de 2011.
Informa que logo que foram morar juntos, a genitora do requerido lhe comunicou que estava grávida, e que naquela época não desconfiou que a criança pudesse não ser seu filho, mas que com o passar do tempo vários acontecimentos vieram a contribuir para que o autor passasse a suspeitar que talvez não fosse o pai biológico do requerido.
A dúvida quanto à paternidade surgiu principalmente, pois antes de se aposentar, o requerente era caminhoneiro, ficando por vários dias fora de casa.
Acredita ter sido levado a erro quanto ao reconhecimento da paternidade, uma vez que estava em relacionamento com a genitora do requerido, entretanto, alega ter dúvidas se esta já não estava grávida antes do começo do relacionamento.
Alega, ainda, o autor que sempre pagou pensão, por supor que o requerido seria seu filho, mesmo que não tenha qualquer vínculo afetivo ou convivência com o menor, pois quando da separação do requerente com a genitora do menor, este tinha apenas alguns meses de vida.
Informa, ainda, que tentou fazer o exame de DNA, mas que a genitora do requerido se recusa a permitir.
DO DIREITO
Segundo entendimento do STJ, o êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração de dois requisitos, quais sejam, a inexistência de origem biológica, que será demonstrada pelo exame de DNA aqui requerido, e, não haver uma reação socioafetiva entre pai e filho registrais.
Segundo o Ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze, discorre acerca do tema:
“Não se pode obrigar o pai registral, induzido a erro substancial, a manter uma relação de afeto igualmente calcada no vício de consentimento originário, impondo-lhe os deveres daí advindos, sem que voluntária e conscientemente o queira (...) cabe ao marido (ou ao companheiro), e somente a ele, fundado em erro, contestar a paternidade de criança supostamente oriunda da relação estabelecida com a genitora, de modo a romper a relação paterno-filial então conformada, deixando-se assente, contudo, a possibilidade de o vínculo de afetividade vir a se sobrepor ao vício, caso, após o pleno conhecimento da verdade dos fatos, seja esta a vontade do consorte/companheiro (hipótese que não …