Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
em face da $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Em meados do ano de 2013, o requerente teve um encontro causal e esporádico com a genitora da requerida, no qual tiveram uma única relação sexual.
Algum tempo depois, a Sr. $[geral_informacao_generica] informou ao requerente que estava grávida e que ele era o pai.
Envaidado da emoção de que seria pai pela primeira vez, o requerente não se negou a registrar a menor em seu nome, fazendo espontaneamente.
Contudo, o autor sempre foi alvo de críticas de amigos e familiares, que duvidavam da veracidade dos fatos, e consequentemente, da autoria da paternidade da requerida. Essa situação, por muito tempo, foi abafada pelo requerente, que fazia “vistas grossas” àqueles comentários, que perdura desde a data do nascimento da criança até os dias atuais.
Ressalta-se ainda, que a genitora da requerida nunca fez questão de que os dois tivessem uma relação entre pai e filha, saudável e próxima.
Esses fatos ganharam relevância para o requerente, a partir do momento que soube que a genitora da requerida, mantinha, concomitantemente, outros relacionamentos durante a época que tiveram seu encontro.
Somado a isso, é o fato que o requerente solicitou a genitora a realização do exame de DNA amigável, mas ela se negou a fazer, passando a evasivas acerca da paternidade do requerente.
Apesar disso, o requerente cumpre suas obrigações paternas com relação às necessidades materiais da criança, no que tange ao pagamento de pensão alimentícia.
Diante dessa situação, e, levando em conta as várias humilhações pelas quais o requerente vem passando, bem como, pelo fato de já ter sido alvo de ação de alimentos e de execução de pensão alimentícia, necessário se faz o presente exame de DNA, para que a única e verdadeira situação prevaleça.
II. DO DIREITO
O artigo 1.601 do Código Civil embasa o fundamento da presente pretensão, onde estabelece que:
Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.
Importante salientar que a prova material que excluirá a paternidade do requerente sobre a requerida, além de inconteste, só irá concretizar o que já era um fato para os mesmos: a completa ausência de relação afetiva entre, o até então pai, e sua filha. No mesmo sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
Direito civil. Família. Recurso especial. Ação negatória de paternidade. Exame de DNA. Tem-se como perfeitamente demonstrado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de filho biológico. A realização do exame pelo método DNA a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento. A regra expressa no art. 1.601 do CC/02, estabelece a imprescritibilidade da ação do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, para afastar a presunção da paternidade. Não pode prevalecer a verdade fictícia quando maculada pela verdade real e incontestável, calcada em prova de robusta certeza, como o é o exame genético pelo método …