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O autor, após descobrir que não é o pai biológico do menor, pede a anulação do registro de paternidade e exoneração da pensão alimentícia. Baseia-se em erro de consentimento, comprovado por exame de DNA negativo. Requer justiça gratuita e citação da genitora.
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Entrar em contatoUma ação negatória de paternidade é um processo judicial em que o suposto pai busca a anulação do reconhecimento de paternidade, geralmente quando descobre, por meio de provas como exame de DNA, que não é o pai biológico de uma criança.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO DISTRITO DE $[processo_cidade].
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
DO PROCESSO N°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_estado_civil], portador do RG n° $[parte_autor_rg] e do CPF n° $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], através de seu advogado, que esta subscreve (mandato incluso), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor
observando-se o procedimento comum, em face de $[parte_reu_nome], $[parte_autor_nacionalidade], menor impúbere, representado por sua genitora I$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], (desconhece sua qualificação), residente e domiciliada n$[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
Inicialmente pleiteia o requerente a concessão dos benefícios da justiça gratuita, na forma da Lei n. 1060/1950, por atualmente ser pessoa economicamente pobre, na acepção jurídica do termo.
O autor teve um relacionamento amoroso com a genitora do requerido por algum tempo, iniciando-se o relacionamento aproximadamente em $[geral_data_generica]. Na constância do relacionamento, a genitora comunicou ao requerente que estaria grávida e que ele seria o pai do nascituro, garantindo-lhe que ele era o pai do infante. Acreditando em tal fato, tendo em vista que mantinha relacionamento com a genitora, o requerente procedeu ao registro da criança após o nascimento (conforme certidão de nascimento anexa).
O casal manteve relacionamento amoroso, sendo que na permanência do relacionamento a requerida morou na casa do autor, o qual ainda mora com seus pais, sendo acolhida por ele e seus familiares e lá morou até o momento em que no final do ano de $[geral_informacao_generica] romperam o relacionamento.
Separados, o autor decidiu entrar na Justiça para ofertar alimentos ao menor que acreditava ser seu filho em razão da situação acima descrita, visando formalizar a pensão judicialmente para lhe gerar segurança e também pra estipular um valor justo para pagar ao menor que acreditava ser seu filho.
Para tanto, ajuizou a "Ação de Alimentos" ofertando pensão alimentícia ao menor impúbere, a qual foi distribuída para a $[geral_informacao_generica] Vara Cível desta Comarca, Processo n° $[geral_informacao_generica], sendo designada audiência de conciliação para data $[geral_informacao_generica].
Ocorre que, quando a genitora recebeu a carta de citação lhe convocando para a audiência de conciliação ficou claramente transtornada por nunca ter tido nenhum contato com a justiça E AFIRMOU COM TODAS AS LETRAS PARA O REQUERENTE QUE ELE NÃO ERA O PAI DA CRIANÇA.
O autor ficou muito transtornado e duvidoso acerca da sua paternidade pela convicção que ela teve ao proferir essas palavras. Com isso, para esclarecer toda situação, realizou imediatamente o exame de DNA. E, para sua surpresa, o RESULTADO FOI NEGATIVO PARA A PATERNIDADE, ou seja, descobriu que não era o pai biológico da criança. Para comprovar esta situação, anexa-se aos autos a CÓPIA DO EXAME DE DNA CONSTANDO A NEGATIVA DE PATERNIDADE.
Em razão do resultado negativo do exame de DNA, o autor recusou-se a fazer acordo na audiência de conciliação no processo de alimentos acima mencionado que foi realizada em $[geral_data_generica] pelo fato de não ser o pai verdadeiro da criança. Conforme foi demonstrado, tomou conhecimento do fato de não ser o pai biológico somente no decorrer do processo de oferta de alimentos acima mencionado, quando fez o exame.
Assim, embora o autor saiba plenamente quais são os direitos de um pai, está ocorrendo uma verdadeira injustiça com o autor, pois, reitera-se, ele foi levado a erro e enganado para que pagasse pensão. Por acreditar que seria o pai, ofertou alimentos judicialmente e está pagando alimentos provisórios em favor do requerido que foi fixado no valor de 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos (conforme decisão da Ação de Alimentos anexa, processo n° $[geral_informacao_generica], da $[geral_informacao_generica] Vara Cível desta Comarca). Na verdade descobriu que não é. E muito menos sabe quem é o pai verdadeiro.
Assim, o autor entende que está sendo injustiçado, que foi enganado, que conhece os direitos de um pai e que daria todos os direitos ao filho, caso realmente fosse seu filho, como já demonstrou ofertando alimentos para o suposto filho. Porém, acredita que seria feita justiça obrigando verdadeiro pai pagar e não o autor, que foi totalmente enganado pela genitora que ardilosamente arquitetou toda essa situação para que o ele pagasse pensão para favorecer o verdadeiro pai da criança e prejudicar o autor.
Esclarece que, pelos fatos acima mencionados, especialmente pela descoberta de que não é pai biológico, houve um grande abalo emocional no autor que resultou no rompimento dos sentimentos com a criança, o pai não possui nenhum vínculo afetivo com a criança e somente paga a pensão devido à determinação judicial acima mencionada.
Esclarece, ainda, que esse rompimento de sentimentos foi ocasionada, também, pelo fato de que o requerente está impedido de ver a criança desde o momento em que informou para a genitora que realizou exame de DNA e que o resultado foi negativo para a sua paternidade, com o que ela proibiu o autor de ver a criança afirmando que ele não era o pai. Desde então, o requerente continua pagando a pensão estipulada pelo Juízo em 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos totais e não visita, não vê e nem mantém nenhum contato com a criança, tudo isso está proibido pela genitora.
Portanto, não mantém contato com a criança e afirma que NÃO EXISTE AFETO ENTRE O REQUERENTE E A CRIANÇA devido aos fatos acima descritos, pela falta de contato, pela descoberta da paternidade e especialmente pelo fato da criança ser bem nova e não entender nada do que se passa na realidade.
Percebe-se, assim, que o requerente sempre agiu de boa fé, até o presente momento paga a pensão, contribuiu sistematicamente ajudando a genitora e a criança por acreditar que seria …
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A contestação da paternidade pode ser fundamentada no Código Civil, especificamente no artigo 1.601, que permite ao marido contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher. A ação é imprescritível e pode ser baseada em provas como o exame de DNA.
No processo de exoneração de pensão alimentícia, o autor busca cessar a obrigação de pagar alimentos a uma criança que, após comprovação por exames como o DNA, não é sua filha biológica. O processo requer decisão judicial declarando a anulação da paternidade e a consequente exoneração da pensão.
Sim, é possível anular o registro de nascimento no qual consta o nome do suposto pai, caso seja comprovado que ele não é o pai biológico. Isso é feito através de uma ação judicial, que pode incluir exames de DNA como prova principal.
Após a negação de paternidade, a relação afetiva pode ser afetada, especialmente se não houver vínculo emocional pré-existente entre o suposto pai e a criança. A decisão judicial pode considerar a inexistência de paternidade socioafetiva no processo.
Os prejuízos financeiros em uma ação negatória de paternidade incluem a obrigação de pagar pensão alimentícia injustamente, o que pode impactar severamente a situação financeira do autor, que alegadamente está em dificuldades financeiras.
Se a ação negatória de paternidade for julgada procedente, o suposto pai é exonerado das obrigações de paternidade, como o pagamento de pensão alimentícia, e o registro de nascimento é corrigido para refletir a verdade biológica.
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