Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.
URGENTE!
PEDIDO LIMINAR
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados que esta subscrevem (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO
contra Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia 09/06/2017, o Requerente foi intimado pelo Tabelionato de Protestos e Títulos de CIDADE para que efetuasse o pagamento do valor de R$ 18.878,32, correspondente ao cheque n° Informação Omitida, até o dia 16 do referido mês, sob pena de protesto, tendo o título sido encaminhado para protesto pela empresa Requerida.
O requerente é agricultor e cliente da empresa requerida já há muitos anos. No dia 07/10/2016, o requerente adquiriu junto à referida empresa 10 unidades de 5L cada do produto Informação Omitida (05LT), no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), conforme Nota Fiscal n° Informação Omitida(anexa). Tal produto foi adquirido pelo requerente e utilizado em sua lavoura com a finalidade de inibir a ação de fungos (ferrugem).
Ocorre que após a utilização do referido produto, o requerente percebeu que a aplicação não teve efeito na lavoura. Logo após constatar o fato, o requerente comunicou a empresa requerida sobre o problema, a qual encaminhou um funcionário para verificar a situação na lavoura do requerente, sendo que o próprio funcionário constatou que o produto não havia servido para o fim que se destinada. Entretanto, em que pese a solicitação do requerente, a empresa se mostrou inerte, não tendo tomado nenhuma atitude para resolver o problema.
Importante destacar que o requerente utilizou em parte da lavoura outro fungicida, o Informação Omitida, o qual apresentou eficácia, ao contrário do fungicida vendido pela empresa requerida.
Por isso, o requerente se convenceu de que o problema era realmente no fungicida adquirido na empresa requerente, motivo pelo qual, em 14/11/2016, comprou mais uma unidade do mesmo produto, do mesmo lote, junto à empresa requerida, conforme Nota Fiscal n° Informação Omitida, o qual permanece lacrado, com o objetivo de realizar perícia técnica no referido produto e assim comprovar a sua total ineficácia.
Destaca-se ainda que o requerente sofreu um enorme prejuízo devido ao defeito apresentado no produto adquirido junto à empresa requerente, na medida em que na área em que foi aplicado o fungicida Informação Omitida, o rendimento da colheita foi de 60 sacas por hectare, enquanto que na área em foi aplicado o produto Informação Omitida, o rendimento da colheita foi de apenas 23 sacas por hectare, o que acarretou uma redução considerável na colheita do trigo, prejuízo que será apurado em liquidação de sentença na modalidade de lucro cessante, pois depende de perícia técnica.
Pois bem, o saldo do pagamento dos produtos, entre os quais o Informação Omitida, foi o cheque na quantia de R$ 18.695,00, que foi sustado pelo motivo de desacordo comercial, conforme documento anexo.
Desta forma, não restou alternativa ao requerente senão o ajuizamento da presente ação, tendo em vista que a sustação do cheque é legítima devido ao defeito do produto, sendo ilícito o protesto do referido título.
II- DO DIREITO
Ex…