Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, o Autor requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15 - Seção IV, vez que não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
II – DOS FATOS
O Autor formalizou contrato de promessa de compra e venda com a Requerida, para aquisição de 01 (uma) cota imobiliária (fração) de um imóvel situado no Empreendimento “Informação Omitida”, edifício Informação Omitida, Bloco A, Pavimento Térreo, Apartamento 103, situado na Informação Omitida.
Para tanto, foi acordado o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), pagos da seguinte forma: i) Entrada no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, com início em 05/04/2016 e término em 05/09/2016; ii) saldo devedor de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), em 72 (setenta e duas) parcelas iguais de R$ 412,50 (quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos), sendo a primeira com vencimento em 10/07/2016.
Ocorre que o Autor, em virtude de dificuldades financeiras que vem passando, não está mais conseguindo arcar com os pagamentos das parcelas futuras pactuadas e pretende a rescisão do contrato formulado.
Nos termos da Cláusula Nona, alínea V, do Contrato de Promessa de Compra e Venda firmado entre as partes, ficou estabelecido em desfavor da parte Autora que, em caso de desistência por sua parte, haveria a perda total do sinal pago, bem como indenização no importe de 5% sobre o valor atualizado do total do contrato.
O Autor, inconformado, ingressa com a presente demanda.
III – DO DIREITO
III.I Da aplicabilidade do código de defesa do consumidor
Inicialmente, cumpre-nos discorrer acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no presente caso.
Nos termos do artigo 3°, do Código de Defesa do Consumidor, “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
Definindo o que seja serviço, o mesmo diploma legal dispõe, em seu §2º: “serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.
Os demandados, na condição de fornecedores de produtos e serviços, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, evidentemente submetem-se às regras consumeristas.
III.II Da nulidade da cláusula de eleição de foro
Em se tratando de relação de consumo, a cláusula de eleição de foro poderá ser declarada nula de ofício, levando-se em conta o caráter impositivo das leis de ordem pública, no âmbito da lei consumerista, desde que haja abuso da cláusula contratual que estipule o foro para futura e eventual contenda entre as partes, subentendida como aquela que efetivamente inviabilize ou dificulte a defesa judicial do consumidor, ainda mais porque, nesses casos, a competência do juízo em que reside o consumidor é tida como absoluta.
Esse é o entendimento já exarado pelo colendo STJ, confira:
RECURSO ESPECIAL - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO, INSERIDO EM CONTRATO DE ADESÃO, SUBJACENTE À RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, NA HIPÓTESE DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA - PRECEDENTES - AFERIÇÃO, NO CASO CONCRETO, QUE O FORO ELEITO ENCERRE ESPECIAL DIFICULDADE AO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO DA PARTE HIPOSSUFICIENTE - NECESSIDADE - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O legislador pátrio conferiu ao magistrado o poder-dever de anular, de ofício, a cláusula contratual de eleição de foro, inserida em contrato de adesão, quando esta revelar-se abusiva, vale dizer, dificulte a parte aderente em empreender sua defesa em juízo, seja a relação jurídica subjacente de consumo, ou não;
II - Levando-se em conta o caráter impositivo das leis de ordem pública, preponderante, inclusive, no âmbito das relações privadas, tem-se que, na hipótese de relação jurídica regida pela Lei consumerista, o magistrado, ao se deparar com a abusividade da cláusula contratual de eleição de foro, esta subentendida como aquela que efetivamente inviabilize ou dificulte a defesa judicial da parte hipossuficiente, deve necessariamente declará-la nula, por se tratar, nessa hipótese, de competência absoluta do Juízo em que reside o consumidor;
III - "A contrario sensu", não restando patente a abusividade da cláusula contratual que prevê o foro para as futuras e eventuais demandas entre as partes, é certo que a competência territorial (no caso, do foro do domicílio do consumidor) poderá, sim, ser derrogada pela vontade das partes, ainda que expressada em contrato de adesão (ut artigo 114, do CPC). Hipótese, em que a competência territorial assumirá, inequivocamente, a natureza relativa (regra, aliás, deste critério de competência);
IV - Tem-se, assim, que os artigos 112, parágrafo único, e 114 do CPC, na verdade, encerram critério de competência de natureza híbrida (ora absoluta, quando detectada a abusividade da cláusula de eleição de foro, ora relativa, quando ausente a abusividade e, portanto, derrogável pela vontade das partes);
V - O fato isoladamente considerado de que a relação entabulada entre as partes é de consumo não conduz à imediata conclusão de que a cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão é abusiva, sendo necessário para tanto, nos termos propostos, perscrutar, no caso concreto, se o foro eleito pelas partes inviabiliza ou mesmo dificulta, de alguma forma, o acesso ao Poder Judiciário;
VI- Recurso Especial parcialmente provido.
(STJ – REsp 1089993 SP 2008/0197493-1, Terceira Turma, Relator Ministro Massami Uyeda, Julgamento em 18/02/2010, Publicado no DJe em 08/03/2010).
No caso dos autos, o Autor reside na cidade de Uberlândia – Minas Gerais e, conforme já narrado, encontra-se passando por dificuldades financeiras. A aceitação do foro de eleição em Caldas Novas dificultaria e quiçá, inviabilizaria o acesso do Autor ao Poder Judiciário, tendo em vista a dificuldade que teria de contratar um advogado naquela localidade ou arcar com as despesas de locomoção até lá.
Sendo assim, há de se reconhecer a patente nulidade da cláusula imposta, realizada em contrato de adesão, da qual o Autor não teve o poder de se manifestar ou irresignar-se quanto a ela.
III.III Do direito e do percentual de retenção pelas Requeridas
A aquisição de imóveis é feita, ordinariamente, por meio de contratos celebrados para pagamento parcelado do respectivo preço, sendo caracterizados, …