Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº Inserir RG, inscrita no CPF nº Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Inserir RG, inscrito no CPF nº Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço,vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores infra-assinados, interpor, com fundamento nos Artigos 1.238, 1.242 e 1.243 do Código Civil, a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO
contra Razão Social, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Avenida Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito expostas à seguir.
DOS FATOS
DA SUCESSÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE ININTERRUPTA POR JUSTO TÍTULO REGULARMENTE REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Os Autores são, a primeira, legítima proprietária, e o segundo, possuidor do imóvel objeto da Matrícula nº Informação Omitida – 2º CRI desta Comarca, tal como definido na respectiva Certidão (DOC. ANEXO).
A sucessão dos Autores nas respectivas posse e propriedade do referido imóvel decorre desde o registro de sua Transcrição nº Informação Omitida também junto ao 2º CRI desta Comarca (DOC. ANEXO), COM DATA DE 07/08/1970, quando registrou-se sua aquisição pelo Autor, sendo certo que, posteriormente, a referida Transcrição foi convertida na Matrícula nº Informação Omitida (DOC. ANEXO) do mesmo CRI, e que por sua vez, conforme Av. Informação Omitida, foi desmembrada em 02 (duas) partes, sendo uma delas o imóvel atualmente de Matrícula nº Informação Omitida do mesmo CRI.
Ainda, conforme R.3 da atual Matrícula Informação Omitida, o imóvel foi doado pelo proprietário anterior, Autor, para a sua filha, primeira Autora da presente ação, mantendo o segundo Autor o seu usufruto vitalício.
Desta forma, estamos diante de uma posse e propriedade sobre o imóvel Matrícula Informação Omitida que se sucede ininterruptamente, com justo título, desde 07/08/1970 pelos Autores.
Não obstante, estando atualmente parte do imóvel locado para um pet shop, os Autores tomaram conhecimento da existência de uma ação de imissão de posse movida pela Ré contra um de seus locatários, sendo tal ação de nº Informação Omitida – Informação Omitidaª Vara Cível desta Comarca (DOC. ANEXO).
Em tal ação da referida Ré contra locatário dos Autores, a Ré alega que o imóvel Matrícula nº Informação Omitida dos Autores estaria avançando em 225,45m² contra a área do imóvel Matrícula nº Informação Omitida da Ré, lindeiro ao referido imóvel dos Autores, e sob tal alegação a Ré pretende, naquela ação, a sua imissão na posse de tal área contra locatário do imóvel dos Autores.
Por tal razão, ainda que se admita que o imóvel Matrícula nº Informação Omitida dos Autores esteja avançando em 225,45m² contra a área do imóvel Matrícula nº Informação Omitida da Ré, ainda assim temos que os Autores são titulares da posse e na propriedade, com animus domini, de referida área destacada, desde 07/08/1970, ante a sua sucessão na posse e propriedade advindas do antigo proprietário, e atual usufrutuário.
E não obstante a comprovada posse e propriedade com justo título (REGISTRO IMOBILIÁRIO) desde 1970, de qualquer forma a plena posse mansa pacífica e ininterrupta dos Autores sobre a referida área destacada de 225,45m² do seu imóvel Matrícula nº Informação Omitida se prova também pelas EDIFICAÇÕES REALIZADAS SOBRE A DITA ÁREA DESTACADA DE 225,45M², COM ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO EMITIDOS EM 04/06/1998, 10/12/1993, 19/07/1988 (DOCS. ANEXOS), todos emitidos em nome do proprietário anterior Nome, nos quais ainda consta o Cadastro Municipal antigo, antes do imóvel ser desmembrado da Matrícula tornando-se a atual Matrícula .
Portanto, é incontestável que sobre a área destacada de 225,45m2 do imóvel Matrícula nº Informação Omitida, foram realizadas construções desde 1.988, e a posse sobre tal área data desde 1.970.
E ainda que a ora Requerida alegue que o imóvel Matrícula nº Informação Omitida dos Autores esteja avançando nesta área de 225,45m2 contra a área do imóvel lindeiro Matrícula nº Informação Omitida da Ré, ainda assim os Autores detém a sucessão da posse e propriedade ininterruptas desde 1.970, tendo sido realizadas edificações sobre referida faixa de área destacada desde 1.988, conforme provam as Certidões de Matrículas e os Alvarás de Construção.
Aliás, cabe ressaltar que os Alvarás de Construção sobre a área parcial do imóvel que a Requerida pretensamente afirma ter direito, FORAM CONCEDIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, MEDIANTE VISTORIA DA SECRETARIA DE OBRAS, QUE ANTE A REGULARIDADE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO EMITIU OS ALVARÁS PARA QUE O TITULAR DA POSSE E DA PROPRIEDADE CONSTRUISSE SOBRE O IMÓVEL DE SUA JUSTA E REGULAR PROPRIEDADE.
Há de ressaltar também o fato de que a Requerida NUNCA, JAMAIS, ESTEVE NA POSSE da referida área destacada de 225,45m2 do imóvel Matrícula nº Informação Omitida dos Autores, sendo que tal área parcial, assim como todo o imóvel, é de posse e propriedade dos Autores mediante sua sucessão em posse e propriedade que datam de 1.970, e sobre a qual foram realizadas edificações desde 1.988.
Assim é que, apesar da ação de imissão de posse acima mencionada, os Autores estão na sucessão da posse e propriedade ininterruptas do imóvel desde 1.970, portanto já pelo tempo de mais de 41 anos ininterruptos na posse, ou de mais de 27 anos se considerarmos apenas a posse demonstrada pelas edificações e seus Alvarás, e ainda tal posse pode ser considerada mansa e pacífica ante ao fato de que NUNCA nenhuma ação sobre posse foi julgada no sentido de interromper a posse em algum momento, estando sempre o proprietário anterior, e agora os Autores, na sua posse e propriedade sem interrupção, sem desocupar o imóvel em nenhum momento, e sem a existência de qualquer ordem judicial neste sentido.
DO MÉRITO
DA PROVA DA POSSE ININTERRUPTA – ANIMUS DOMINI DA ÁREA DESTACADA USUCAPIENDA
Ainda que o imóvel Matrícula nº Informação Omitida dos Autores esteja avançando em 225,45m2 contra a área do imóvel Matrícula nº da Ré, ainda assim temos que os Autores são titulares de sucessão na posse e na propriedade, com animus domini, de referida área destacada de 225,45m2, desde 07/08/1.970, ante a sua sucessão na posse e propriedade advindas do antigo proprietário, e atual usufrutuário, Sr. .
E não obstante a comprovada posse ininterrupta desde 1.970, de qualquer forma a plena posse dos Autores sobre a referida área destacada de 225,45m2 do seu imóvel Matrícula nº Informação Omitida se prova também pelas EDIFICAÇÕES REALIZADAS SOBRE A DITA ÁREA DESTACADA DE 225,45M2, COM ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO EMITIDOS EM 04/06/1.998, 10/12/1.993, 19/07/1.988 (DOCS. ANEXOS).
É incontestável que sobre a área destacada de 225,45m2 do imóvel Matrícula nº Informação Omitida, foram realizadas construções desde 1.988, e a posse sobre tal área data desde 1.974.