Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Em face de Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
O Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
O Requerente está desempregado atualmente, conforme comprova a carteira de trabalho juntada aos autos, estando impossibilitado de arcar com o pagamento de custas judiciais no decorrer do processo.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendem que pode ser utilizado como critério para concessão da gratuidade os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública, logo, considerando que o Requerente está desempregado e, portanto, tem renda inferior a 3 (três) salários mínimos, presume-se que a parte é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. DECISUM QUE MERECE REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA ESTAR PERCEBENDO SEGURO DESEMPREGO NO VALOR DE R$ 1.385,91 (MIL TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), OU SEJA, EM QUANTIA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, [...]" (Apelação Cível n. 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004565-3, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015). (Grifou-se).
Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente do Requerente que faz jus à concessão da benesse.
2. DOS FATOS
O Requerente é cliente da empresa Requerida há muito anos, possuindo com essa o contrato anexo, denominado Plano Informação Omitida para falar, que contempla Fixo ilimitado do número Informação Omitida, pelo valor de R$ Informação Omitida, plano banda larga deInformação Omitida Mbps no valor de R$ Informação Omitida, plano pós-pago voz ilimitada para o número Informação Omitida gb/sms por R$ Informação Omitida pela importância de R$Informação Omitida, totalizando o valor de R$ Informação Omitida.
No plano aduzido, as ligações do telefone fixo são ilimitadas, desde que o cliente utilize o código Informação Omitida, cuja previsão contratual sempre foi respeitada pelo Requerente e seus familiares em todas as ligações.
Assim, o Requerente paga o valor supracitado visando ter a prestação do serviço da empresa Requerida, que tem o dever de disponibilizar todos os benefícios contemplados pelo plano de telefonia, TV a cabo e internet contratados.
Contudo, apesar do Requerente sempre honrar com o pagamento mensal dos planos contratados, a empresa Requerida não disponibiliza de forma constante o serviço de telefone, internet e de TV a cabo, bem como faz cobranças indevidas para o Requerente, apesar de esse estar em dia com o pagamento de todas as faturas.
Acerca da falha na prestação de serviços da Informação Omitida, o Requerente apresenta informações detalhadas sobre a falta de comprometimento da empresa Requerida.
2.1. DA AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE TV A CABO
O Requerente contratou com a Requerida o fornecimento de TV a cabo no Plano TV Informação Omitida pelo valor de R$ Informação Omitida, que está incluído no valor total do plano de R$Informação Omitida mensais.
Ocorre Excelência, que a Requerida não presta o serviço de TV a cabo ao Requerente, apesar de esse pagar pelo plano contratato. A falha na prestação de serviços da empresa Informação Omitida pode ser comprovada por meio do protocolo Informação Omitida em que o Requerente ligou para a Requerida – 0800 031 0001 - para informar a ausência da prestação de TV a cabo.
Entretanto, apesar da comunicação do Requerente para informar que o plano de TV a cabo não foi disponibilizado, a Requerida permaneceu inerte e até a presente data não prestou seu serviço ao consumidor, implicando em falha da empresa, que recebe os valores mensalmente do consumidor e não faz a devida contraprestação.
2.2. DA COBRANÇA INDEVIDA
A Requerida tem efetuado cobranças indevidas ao Requerente, referentes ao plano contratado, desrespeitando o contrato que prevê o pagamento do valor mensal de R$ Informação Omitida
Tal situação pode ser comprovada por meio das faturas anexas encaminhadas para o endereço do Requerente, quais sejam:
Informação Omitida
A partir da tabela aludida, denota-se que a Requerida tem cobrado valores superiores nos meses de janeiro (R$ Informação Omitida) e de fevereiro (R$ Informação Omitida), quando na realidade deveria respeitar o valor previsto no contrato e cobrar somente R$ Informação Omitida
Excelência, o Requerente não tem conhecimento do motivo da cobrança em valor superior ao devido pela Requerida, sendo que em razão das cobranças em valores divergentes do constante no contrato, o Requerente compareceu no dia Informação Omitida em loja física da Informação Omitida e pediu para que o atendente emitisse guias para pagamento com os valores pendentes para realizar a quitação do débito com a Requerida.
Assim, o funcionário da Informação Omitida emitiu duas guias de valor de R$ Informação Omitida e de R$ Informação Omitida, ambas com vencimento para o diaInformação Omitida, que estão acostadas ao processo devidamente pagas pelo Requerente.
Observa-se que a Requerida tem efetuado cobranças injustificadas ao Requerente, encaminhando faturas aleatórias para confundir o consumidor e esse arcar com valores superiores ao previsto no contrato, implicando no enriquecimento ilícito da Informação Omitida.
Ademais, o Requerente não entende o porquê dos valores pendentes - R$ Informação Omitida e de R$Informação Omitida – pois o plano contratado prevê o pagamento de R$ Informação Omitida.
Em razão do consumidor não ter conhecimento da origem dos valores, o Requerente optou por pedir na loja física da Informação Omitida que o servidor disponibilizasse guia com todos os valores pendentes em nome do Requerente – que são as guias pagas no valor de R$ Informação Omitida – e cujos valores não correspondem ao valor do plano contratado.
Denota-se que a empresa Requerida simplemente cria valores aleatórios para cobrar do Requerente, ocasionando transtornos a esse que tem que comparecer até a loja física da Informação Omitida para emitir guias de pagamento de valores que não correspondem ao plano contratado com a empresa.
Desta forma, é imperioso que a Requerida seja compelida a se abster de cobrar do Requerente valores aleatórios, bem como cessar as cobranças de supostos débitos via telefone e mensagens, vez que tal conduta implica em perturbações ao consumidor que almeja pagar o valor que esta previsto em seu plano, qual seja, R$Informação Omitida.
Diante do aludido, é imperioso que Vossa Excelência determine que a Informação Omitida se abstenha de cobrar valores indevidos do Requerente, devendo cumprir com o previsto no contrato, bem como efetuar a prestação dos serviços contratados e respeitar a cobrança do valor mensal de R$Informação Omitida, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência.
2.3. DA SUSPENSÃO DO TELEFONE CELULAR DO REQUERENTE
O plano contratado pelo Requerente contempla Pós-pago Informação Omitida GB de internet e SMS pelo valor de R$ Informação Omitida, que integra o valor mensal de R$ Informação Omitida do plano total do Requerente.
Ocorre, Excelência, que o Requerente ficou com seu aparelho celular incomunicável por meses em virtude de bloqueio efetuado erroneamente pela Informação Omitida.
Em diversas oportunidades o Requerente contatou a Requerida para reativar seu aparelho celular, contudo, deixa de acostar o protocolo em razão das ligações não gerarem número de protocolo, conduta da empresa que dificulta a comprovação dos fatos pelo consumidor.
Destarte, a presente ação por si só demonstra o descaso da Requerida que não cumpre sua função como prestadora de serviços e cobra de seus clientes sem oferecer a contraprestação, o que é traduzida por meio das inúmeras ações judiciais em face da empresa Informação Omitida.
A partir do narrado, pugna-se para que a Requerida seja compelida a manter ativo o número Informação Omitida, em cumprimento ao contrato pactuado entre as partes, sob pena de aplicação da multa cominatória a ser impetrada por Vossa Excelência.
A falta da prestação dos serviços de internet têm causado diversos transtornos para o Requerente e sua família, vez que o Requerente ficou com seu aparelho celular indisponível, foi cobrado indevidamente pela Informação Omitida, não recebeu a internet na velocidade contratada e ainda não teve acesso ao plano de TV a cabo.
Frisa-se que diante da necessidade em ter o serviço prestado adequadamente o Requerente por diversas vezes contatou a empresa Requerida para resolver a situação e acabar com todos os transtornos causados pela falta de prestação de serviço da empresa, conforme se comprova por meio do protocolo de atendimento nº. Informação Omitida.
Destaca-se que a defeituosa prestação do serviço por parte da Informação Omitida acarreta prejuízos imensuráveis ao Requerente, vez que esse pagou por plano e praticamente nada recebeu como contraprestação da empresa Requerida.
É notório o prejuízo causado ao Requerente, vez que por diversas vezes, aquele e sua família foram prejudicados por não estar disponível o telefone celular do Requerente, o serviço de TV a cabo, a internet em velocidade inferior e as incessantes cobranças de valores indevidos do Requerente.
Destarte, é evidente o flagrante desrespeito que o Requerente vem passando por parte da Requerida, a qual tenta enriquecer ilicitamente as custas de seu cliente, uma vez que efetua a cobrança de seus serviços e não os presta de forma contínua e eficaz.
Por fim, diante dos motivos acima elencados, e após as inúmeras tentativas infrutíferas de resolver o ocorrido amigavelmente, não restou alternativa ao Requerente senão vir buscar a tutela jurisdicional do Estado, para requerer a prestação do serviço de telefone, internet e TV a cabo de acordo com plano contratado com a Requerida, bem como pleitear valores à título de indenização por danos morais, visando suprimir os prejuízos causados ao Requerente, fazendo a empresa refletir e melhorar seus serviços frente seus clientes e à sociedade.
3. DO DIREITO
3.1. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
É imperiosa a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela, vez que restam demonstrados o fumus boni iuris e periculum in mora.
Com relação ao fumus boni iuris, sabe-se que esse restou devidamente comprovado, vez que o Requerente paga por serviço de telefone, TV a cabo e internet prestados de forma defeituosa, bem como diante do descaso da Requerida que age de má-fé e desrespeita as relações consumeristas.
No que tange ao periculum in mora, esse resta demonstrado à medida que o Requerente tem sua comunicação comprometida, sendo que a demora no transcorrer da presente ação acarreta em imensurável prejuízo a atividade laboral do Requerente.
Assim, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 294 do CPC, para determinar que a Requerida forneça os serviços de telefone, TV a cabo e internet nos termos contratados, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência.
3.2. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, esta deve considerar o caso em apreço, e, caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor, conforme se demonstra:
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET. SENTENÇA QUE, CALCADA NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA, RECONHECE A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL DECORRENTE DA SUSPENSÃO INDEVIDA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. INSURGÊNCIA DA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE QUE A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS SE DEU EM DECORRÊNCIA TÉCNICA NO PRÓPRIO APARELHO DO CONSUMIDOR. DESCABIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. [...]. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0022664-39.2011.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, j. 16-02-2017). (Grifou-se).
No que tange à inversão do ônus da prova, o Requerente juntou aos autos provas da relação de consumo, assim, demonstrada a verossimilhança das alegações da parte Requerente, bem como a sua hipossuficiência quando comparado ao poderio econômico da Requerida, motivo pelo qual, é imperiosa a concessão da inversão do ônus da prova.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. [...] RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 37, § 6º, DA CF/88, E 14 DO CDC. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA CONSUMIDORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CDC. [...]. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA CONSUMIDORA. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SOLUCIONAR O EQUÍVOCO [...] DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, A TEOR DO ART. 85, § 2º, DO NCPC. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação n. 0005775-29.2010.8.24.0025, de Gaspar, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 31-05-2016). (Grifou-se).
Logo, a responsabilidade do fornecedor por eventuais danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva se decorrentes de defeito na prestação do serviço, fazendo com que o fornecedor seja responsabilizado, independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS (INTERNET [...]. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR [...] RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro …