Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, inscrita no Representante Legal, ambas residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS
em face de Razão Social, sociedade anônima fechada, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, o Autor requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15 - Seção IV, vez que não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
II – DOS FATOS
A Autora foi vítima de um acidente de trânsito ocorrido em 20/10/2017, na Informação Omitida, em frente ao número 295, no bairro Informação Omitida, nesta cidade.
A Autora, menor de idade, estava acompanhada de sua genitora, momento em que o ônibus em que se encontravam, de propriedade da empresa ré (ônibus n. 4438, Placa n. Informação Omitida, Marca/Modelo VW/Comil Svelto U, ano de fabricação 2007), parou em frente ao ponto de ônibus do endereço referido, para o desembarque de passageiros.
Sendo assim, a Autora e sua genitora procederam ao desembarque, momento este em que a Autora fora atropelada pelo Réu Sr. Nome, condutor da motocicleta Placa Informação Omitida, Marca/Modelo Honda/CG 125 Titan ES, o qual não possui habilitação, diga-se de passagem, sendo a motocicleta de propriedade do 3º Réu, Sr. Nome.
O ocorrido se deu, pois o motorista do ônibus estacionou demasiado distante do meio-fio, conforme consta do próprio Boletim de Ocorrência, tendo o motociclista, em um ato também imprudente, tentado ultrapassar o ônibus pelo espaço deixado entre o meio-fio e a calçada.
Ocorre, Excelência, que o referido ato, com culpa concorrente tanto do motorista do ônibus quanto da motocicleta, acabou por gerar danos físicos e psíquicos à terceiro, totalmente alheio às ações imprudentes, in casu, a Autora da ação, menor de idade e passageira do ônibus.
Conforme demonstram os exames/laudos anexos, a Autora ficou, inclusive, com sequelas em decorrência do acidente, razão pela qual merece ser indenizada.
Esse é o breve resumo dos fatos.
III – DO DIREITO
Inicialmente, cumpre-nos discorrer acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no presente caso.
Nos termos do artigo 3°, do Código de Defesa do Consumidor, “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
Definindo o que seja serviço, o mesmo diploma legal dispõe, em seu §2º: “serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.
O primeiro demandado, na condição de fornecedor de produtos e serviços, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, evidentemente submete-se às regras consumeristas.
Com o advento da Lei n. 12.587/12 – Lei da Mobilidade Urbana, que rege o Transporte Público, ficaram definidos os seguintes direitos ao usuário:
Art. 14. São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995:
I - receber o serviço adequado, nos termos do art. 6o da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
II - participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana;
III - ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais; e
IV - ter ambiente seguro e acessível para a utilização do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conforme as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Merece destaque o texto do caput do artigo supramencionado, o qual, nele próprio, dispõe que apesar das disposições ali contidas, o Consumidor tem direito às normativas contidas na Lei n. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. Sua aplicação é, então, inegável.