Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado que a presente subscreve, conforme mandado anexo, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço.
Da Justiça Gratuita
A Autora anexa na presente oportunidade, a devida declaração de pobreza nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o quanto estatui o artigo 5º, incisos XXXIV, XXXV e LXXIV da Constituição Federal, requerendo a concessão do benefício da justiça gratuita por ser pobre na acepção jurídica do termo, não reunindo condições para arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários periciais sem prejuízo de seu sustento, bem como o de sua família.
Desta forma, com fulcro nos artigos supracitados, devem ser concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à Autora, sob pena de expressa violação aos dispositivos legais mencionados, especialmente ao princípio do acesso à justiça e do direito de petição incondicionado ao pagamento de valores a qualquer título.
I – DOS FATOS
01. No dia 30 de outubro de 2017, por volta do meio dias, a Autora se encontrava no interior do veículo na cia de seu companheiro Informação Omitida e sua filha Informação Omitida, menor, aguardando a abertura do semáforo no cruzamento da Avenida Informação Omitida com a Rua Informação Omitida, quando sentiram um grande impacto na traseira do veículo o qual fora arremessados para frente.
02 Ainda meio atordoado, o companheiro da Autora a olha e nota que seu rosto estava coberto de sangue, assim como a sua enteada chorava copiosamente no banco de trás, tamanho o susto, momento em que o mesmo as retirara do veículo, tendo solicitado socorro de imediato. O que mais preocupava a todos naquele momento era o fato da Autora estar gestante com 21/22 semanas.
03. Em poucos minutos, as viaturas da polícia militar chegaram junta-mente com ambulância, que por sua vez levaram a Autora até o hospital municipal Informação Omitida. Na sequência, chegou ao local o Réu Anílton, ora proprietário do caminhão que por sua vez esclareceu que seu motorista, o ora Réu Nome alegou ter perdido a aderência no solo em razão da chuva, vindo a colidir no veículo em que se encontrava a Autora, filha e companheiro, assim como em outros veículos, estes devidamente discriminados no Boletim de Ocorrência da Polícia Militar. (doc. anexo).
04. Infelizmente, em nenhum momento que permanecera no hospital, o Réu Nome demonstrou qualquer interesse em ajudar a Autora, porém, muito pelo contrário, agiu de forma arrogante e prepotente.
05. Ato contínuo, após a liberação do local, o companheiro da Autora foi levado de viatura até o hospital para finalizar os procedimentos com os policiais, ocasião em que a Autora foi liberada, com retorno agendado para os dias 31/10/2017 a fim de realizar uma trasso-nografia obstétrica, cujo resultado foi normal e no dia 03/11/2017 para avaliação na especialidade de buco maxilo facial, ocasião em que fora diagnosticado uma fratura nasal com desvio, cuja corre-ção só seria possível através de cirurgia imediata..
06. Todavia, dada à gestação da Autora, os médicos alertaram que o procedimento era de risco, tendo sugerido cirurgia posterior, asseverando que o procedimento seria mais complicado em virtude da certa calcificação do osso nasal, de modo necessitaria fraturá-lo novamente para correção e após a realização de cirurgia plástica.
07. Apenas no dia 13 de novembro de 2017 com o Boletim de Ocorrência da Policia Militar em mãos é que a Autora noticiou o acidente no 62º Distrito Policial, no dia seguinte, no instituto de criminalística no 52°Distrito Policial para realização da perícia do veículo e finalmente, comparecera no Instituto Médico Legal no bairro de Artur Alvim ao lado do 65°DP para realização do exame de corpo de delito. (docs. anexos)
08. Cumpre salientar ainda que, no dia 10 de novembro de 2017, em virtude de dores na barriga, a Autora necessitou realizar uma ultrassonografia mais detalhada (morfolológica) em clínica particular para se tranquilizar que de fato estava tudo bem com a bebê, conso-ante demonstra o laudo. (doc. anexo)
09. Porém, como já dito alhures, os Réus em nenhum momento prestaram qualquer assistência à Autora, quer material ou emocionalmente, tendo ignorado totalmente o fato dela estar gestante e com septo nasal em razão do acidente que deram causa, não restando al-ternativa senão socorrer-se do Poder Judiciário para que seus direitos sejam garantidos.
II – DO DIREITO
a) DA SOLIDARIEDADE
10. De acordo com o inciso III do artigo 932 do Código Civil:
São também responsáveis pela reparação civil:
(…)
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
11. Neste sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo:
APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDUTOR CAUSADOR DO DANO E DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTELECÇÃO DA SÚMULA Nº 341 DO STF E DOS ARTS. 932 III E 933, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL – RECURSO PROVIDO. A empregadora, proprietária do veículo envolvido no acidente tem legitimidade passiva para a demanda, pois responde pelo ato de seu preposto. APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. INTELECÇÃO DO ART. 333 II, DO CPC. DANO MORAL TIPIFICADO. RECURSO PROVIDO. O acervo probatório coligido nos autos fornece seguro juízo de certeza da existência de danos na esfera imaterial e a consequente necessidade de impor cominação sob tal rubrica, com o duplo escopo de reparação e de desestímulo da prática de ato lesivo a outrem. Demonstrada, pois, de forma persuasiva a ocorrência dos danos sofridos na esfera não patrimonial, compatíveis com os fundamentos da responsabilidade civil por dano moral. APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXACERBADO O PLEITEADO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO. NECESSIDADE. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização deverá atender aos ideais da razoabilidade e proporcionalidade, pelo equacionamento do evento e capacidade econômica de cada parte para não se mostrar insuficiente e, ao mesmo tempo, capaz de inibir atos tendentes a reincidências. PROCESSUAL CIVIL. VERBAS DA SUCUMBÊNCIA. INTEGRALIDADE DAS VERBAS SOB A RESPONSABILIDADE DA RÉ-VENCIDA. HOUVE APENAS REDUÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL PLEITEADO NA PETIÇÃO INICIAL. INTELECÇÃO DA SÚMULA Nº 326 DO STJ. RECURSO PROVIDO. Tendo em vista que a ré decaiu do pedido resulta correta a cominação a ela do ônus sucumbencial, observado o preceito da Súmula nº 326 do STJ. (TJ-SP - APL: 90001004620078260100 SP 9000100-46.2007.8.26.0100, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 29/09/2015, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2015).
b) DA RESPONSABILIDADE CIVIL
12. Consoante preceito inserto no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, in verbis:
Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ga-rantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos se-guintes:
(...)
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação. (g.n)
13. Na mesma linha, dispõem os artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro:
Artigo 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudên-cia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Artigo 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
14. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define as regras para a cir-culação segura dos veículos, além das penalidades para sua inobservância, e dispõe respectivamente em seus artigos 28 e 29 o seguinte:
Artigo 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigin-do-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Artigo 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
II - O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
15. Os fatos mostram que o condutor, primeiro Réu não estava obser-vando os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com total falta de atenção, por-quanto não observou o disposto no inciso II do artigo 29 acima transcrito, que trata sobre a distân-cia de segurança.
16. Os artigos 175, inciso I, VII, XXIII e artigo 181 do mesmo códex legal:
Artigo 175 – É dever de todo condutor de veículo:
I - dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis á segurança no trânsito;
(…)
VI…