Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, estado civil, estado civil, profissão, portadora da Inserir RG cédula de identidade, inscrita no Inserir CPF, certidão de nascimento, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado, Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, recebendo as devidas comunicações jurídicas processuais na Endereço do Advogado, vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c ALIMENTOS, GUARDA E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
com fulcro no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1 – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Requerente não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento, tal como de sua família, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita, com base nos Art. 98 e ss. Do NCPC (Lei nº 13.105 de março de 2015) que veio a revogar a Lei 1.060/50.
Como a Requerente não aufere renda (pag.13-14), e depende de parentes que a auxiliam financeiramente, resta claramente comprovado a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Cita-se, portanto o principal artigo da Lei nº 13.105 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil) que demonstra de que a Requerente faz jus a Assistência Judiciária Gratuita:
Art. 98 do NCPC. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
I - as taxas ou as custas judiciais;
II - os selos postais;
III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;
VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Para tanto, faz-se juntada da documentação necessária:
- Declaração de Hipossuficiência (pág.12)
Diante de todo o exposto requer a concessão dos benefícios previstos no Art. 98 e ss. da Lei no 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil).
2 – DOS FATOS
Requerente e requerido casaram-se, sob o regime da comunhão parcial de bens, em vinte sete três de julho de 2002 (pág.15).
Na constância do matrimônio os consortes adquiriram onerosamente alguns bens móveis que guarneciam a residência em que moravam. Entretanto, a partilha de bens foi efetuada, não restando nada a discutir sobre este fato.
Ainda enquanto perdurava a união o casal teve dois filhos, Informação Omitida, nascido aos dezesseis de Maio de dois mil e quatro (pág. 17), e Informação Omitida, nascido aos oito de Setembro de dois mil e dez (pág. 18) que atualmente encontram-se sob a guarda fática da requerente.
Ocorre que desde trinta de Setembro de dois mil e dezoito Requerente e Requerido encontram-se separados de fato, após discussão acalorada, onde a Requerente se viu obrigada a comparecer na Delegacia de Polícia para ser lavrado boletim de ocorrência sobre ameaça, injuria e violência domestica e familiar contra a mulher, que lhe foram causados pelo seu companheiro e solicitou medidas protetivas, entretanto não representou criminalmente (pág. 19-22).
Desde o rompimento o Requerido não pagou pensão alimentícia e somente enviou R$500,00 (quinhentos reais) como forma de auxílio a Requente no sustento dos menores.
A Requerente na constância da união laborava com Requerido (pág. 23-25), e o fato da separação e consequente mudança da Requerente de domicilio a deixou em grave situação financeira, pois esta desempregada.
Dado a negativa do requerido em conceder o divórcio consensual, não restou à requerente alternativa senão socorrer-se ao Judiciário para conseguir o divórcio litigioso.
2 – DO DIREITO
2.1 – Do Divórcio
A questão ora em debate não comporta maiores digressões, pois desde que a EC 66/2010 alterou § 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, o divórcio passou a ser um direito potestativo, condicionando-se tão somente ao requerimento de uma das partes.
Com efeito, antigos requisitos para a possibilidade do divórcio, tais como culpa, lapso temporal, prévia separação, dentre outros, deixaram de ser exigidos, de modo que atualmente para que haja o divórcio é necessário apenas a existência de um casamento válido e a vontade de um dos cônjuges em dissolver a sociedade conjugal.
Destarte, sendo Requerido e Requerente, casados (pág. 16), e uma vez que esta demonstra sua vontade em divorciar-se daquele, e com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal c/c artigo 1.571, IV, do Código Civil, o deferimento do pedido de divórcio é medida se impõe, uma vez que não há nada que obste o exercício do direito potestativo da autora.
2.2 – Da Guarda
Tendo em vista que na guarda o interesse da menor é priorizado – interpretação do artigo 6º do ECA – e em consonância com o artigo 28, § 3º, do mesmo diploma legal, viceja o melhor juízo no sentido da menor permanecer residindo com sua genitora. Versa o ECA:
Art. 6º. Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Desde a separação de fato a requerente manteve a guarda fática dos menores, razão pela qual a manutenção desta com sua genitora é medida que melhor atenderá os interesses das crianças, haja vista que …