Petição
Exmo. Sr. Juiz Federal da Única Vara do JEF Cível Adjunto de CIDADE/UF
Enfermidade: Acuidade visual de 20/20 em olho direito com correção e perda total de visão em olho esquerdo e não melhora com correção devido a lesão na região macular.
Foi submetido a tratamento de leucemia mieloide.
Apresenta perda de campo visual em ambos os olhos devido a palidez de papila mais em olho esquerdo. Não melhora as alterações devido ao quadro clínico anteriormente citado.
Perito: Oftalmologista.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus procuradores infra-assinados, Dr. Nome do Advogado – OAB/ Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado (e-mail: E-mail do Advogado), onde recebem intimações, vem propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COM PEDIDO LIMINAR DE RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVLIDEZ
em desfavor do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº Inserir CNPJ, estabelecido na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Demandante nutre relação de emprego há vários anos, junto à empresa Informação Omitida (Atualmente Banco Informação Omitida), vínculo constituído em 02/04/1990.
Por motivo de enfermidade, o Requerente veio a auferir benefício previdenciário por incapacidade, eis que portador de graves doenças.
Todavia, após a reavaliação na esfera administrativa, foi determinada data de cessação ao benefício até então percebido, sob a alegação de inexistência da incapacidade ao trabalho. Por tal motivo, se ajuíza a presente demanda.
Dados sobre o processo administrativo:
1. Benefício concedido Aposentadoria por invalidez
2. Número do benefício Informação Omitida
3. Data do inicio do benefício 01/01/1998
4. Data da cessação 27/09/2019
5. Razão da cessação Parecer contrário da perícia médica
Quando da tentativa de retorno ao trabalho, o Demandante não obteve êxito até o momento, conforme demonstra carta em anexo.
Dados sobre a enfermidade:
Doença/Enfermidade Acuidade visual de 20/20 em olho direito com correção e perda total de visão em olho esquerdo e não melhora com correção devido a lesão na região macular.
Foi submetido a tratamento de leucemia mieloide.
Apresenta perda de campo visual em ambos os olhos devido a palidez de papila mais em olho esquerdo. Não melhora as alterações devido ao quadro clínico anteriormente citado.
Dados sobre a ocupação:
Ocupação: Bancário
Descrição Sumária: Prestam atendimento a usuários de serviços bancários; realizam operações de caixa; fornecem documentos aos clientes e executam atividades de cobrança. Apoiam as atividades das agências e demais setores do banco; administram fluxo de malotes; compensam documentos e controlam documentação de arquivos. Estabelecem comunicação com os clientes, prestando-lhes informações sobre os serviços bancários.
Condições Gerais de Exercício: Trabalham como empregados assalariados, com carteira assinada, em instituições financeiras. Organizam-se em equipe, sob supervisão constante. o trabalho é exercido em ambiente fechado, no período diurno, exceto o compensador de banco que trabalha em horários irregulares. Eventualmente, estão sujeitos a estresse.
A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula o Restabelecimento da aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua já programada cessação.
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.
No que se refere aos requisitos legais exigidos no caso em testilha, se exprime das cópias da CTPS do Demandante anexas que Nome possui contrato de trabalho ativo junto à empresa, desde 02/04/1990, de modo que carência e qualidade de segurado são matérias incontroversas.
Assim, além da incapacidade laboral (do que se postula a realização de perícia judicial para fins de comprovação), a parte Autora satisfaz os critérios legais exigidos para a concessão do benefício.
A pretensão exordial vem amparada nos artigos 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91 e a data de início do benefício deverá ser fixada nos termos dos artigos 43 e 60 do mesmo diploma legal.
TUTELA DE URGÊNCIA
O novo Código de Processo Civil estabelece em seu art. 300 que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Nesse sentido, o novo diploma legal exige para a concessão da tutela de urgência dois elementos, quais sejam: o fumus bonis iuris e o periculum in mora.
No presente processo, que visa a prestação de benefício previdenciário por incapacidade, resta evidente o periculum in mora, eis que se trata de benefício de caráter alimentar. Assim, é intuitivo o risco de ineficácia do provimento final da lide, exatamente por poder ficar a parte Autora desprovida de qualquer fonte de renda e, por consequência, de manter a digna mantença.
Nesta toada, verifica-se que a parte Autora necessita da manutenção do benefício em tela para custear a sua vida, tendo em vista que não reúne condições de executar atividades laborativas e, portanto, não pode patrocinar a própria subsistência.
O fumus bonis iuris resta demonstrado através das cópias da …