Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que assina a presente, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., com todos o acato e respeito devido, propor a presente
AÇÃO CRIMINAL DE ABANDONO MATERIAL DE INCAPAZ
com fundamento nos artigo 244 do código Penal, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Inicialmente cumpre esclarecer que o abandono material, trata-se de um crime contra a assistência familiar previsto no artigo 244 do Código Penal Brasileiro, a conduta típica consiste em deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, bem como deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo. Sendo a pena para este crime detenção, de um a quatro anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.
TRATA-SE, PORTANTO, DE CRIME DOLOSO.
DOS FATOS
1- Nos autos de ação de Divórcio Nº $[geral_informacao_generica] do CEJUSC – Caraguatatuba foi realizada audiência( em anexo) em 27 de agosto de 2.014 que determinou os alimentos devidos pelo REQUERIDO a REQUERENTE nos termos a seguir:
A partes acordam que o genitor $[geral_informacao_generica], pagará a título de pensão alimentícia para sua filha ao valor de 28%( vinte e oito por cento) do salário mínimo vigente.
2- Nos autos da ação de Cumprimento de sentença Processo Nº $[geral_informacao_generica] do Foro da Comarca de Caraguatatuba, foi exigido o pagamento dos alimentos vencidos nos meses de setembro, outubro e novembro de 2.014, tendo sido expedida Carta Precatória para a Comarca de $[geral_informacao_generica], exigindo o pagamento dos alimentos vencidos e vincendos na forma da legislação vigente, porém somente foram atualizados até 15 de janeiro de 2.016, não houve atualização.
3- Conforme pode ser constatado do processo supra, o réu, foi preso em 23 de fevereiro de 2.019, tendo cumprido 30(trinta dias) de prisão e colocado em liberdade.
4- NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR RELATIVOS AOS ALIMENTOS DEVIDOS …