Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA___ DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, apresentar a presente:
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS E PEDIDO INDENIZATÓRIO POR ABANDONO AFETIVO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passam a expor e ao final requerer:
1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Inicialmente merece ressaltar que a presente ação é ajuizada com o único intuito de preservar o direito do (a) menor, ora Requerente, que em virtude de sua incapacidade é representado (a) pela genitora.
Tem-se que o cunho da ação é fixar a guarda, alimentos e as visitas do (a) menor com o genitor Requerido, logo, independente da remuneração da genitora da criança, é correta a aplicação de isenção de custas processuais conforme permite o artigo 141, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina aplica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, isentando as infantes do custeio das custas processuais, objetivando facilitar o ingresso da presente ação que visa tão-somente resguardar os interesses das menores no que se refere a prestação alimentar e ao direito de visitas.
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo Interno n. 4031621-74.2018.8.24.0000/50000, de Balneário CamboriúRelator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - CPC, ART. 1.021 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PROCEDIMENTO DO ECA - EXTENSÃO AO PROCURADOR - INVIABILIDADE - STJ – PRECEDENTES.1 "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a isenção de custas e emolumentos prevista na Lei 8.069/1990 é deferida tão somente às crianças e aos adolescentes quando autores e réus nas ações movidas perante a Justiça da Infância e Juventude, não alcançando outras pessoas que eventualmente possam participar dessas demandas" (AgRg no AREsp 538.722/DF, Min. Herman Benjamin). 2 Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, constatada, diante da situação fática concreta, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, a denegação da benesse é medida de rigor. V (TJSC, Agravo Interno n. 4031621-74.2018.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2019). (Grifou-se).
Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda de forma diversa, a genitora dos infantes acosta aos autos documentos comprobatórios demonstrando a incapacidade de pagamento das custas processuais.
A genitora labora como empacotadora, tendo por salário base mensal a quantia de R$___, nos termos da carteira de trabalho acostada aos autos.
Em função da renda baixa, a Sra. ___ é isenta para declarar imposto de renda, juntando aos autos a Certidão Negativa de Débitos e a situação do CPF da Requerente junto à Receita Federal que comprovam que essa não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isento (a) do referido imposto.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – […] - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO […] II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. […] DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se).
Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça em favor das menores, em cumprimento a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e em observância ao artigo 141, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Subsidiriamente, caso Vossa Excelência entenda pela inaplicabilidade do referido artigo, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente da genitora dos menores que faz jus à concessão da benesse.
2. DOS FATOS
A Requerente ___ é filha do Requerido ___ e de ___, nos termos da certidão de nascimento/documento de identidade juntado (s) aos autos que comprova (m) a filiação da menor que nasceu em ___ e atualmente tem ___ anos de idade.
Vale ressaltar que a guarda do (a) menor não foi fixada judicialmente, tampouco alimentos ou visitas, contudo, a criança está sob a guarda de fato da genitora desde o nascimento, estando atualmente sob responsabilidade exclusiva da mãe.
É fundamental que a guarda do (a) menor seja mantida em favor da genitora, que já exerce a guarda de fato da criança desde o nascimento, devendo-se manter tal condição a fim de preservar os interesses do (a) menor.
2.1. DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS EM FAVOR DA MENOR
Excelência, a presente ação visa comprovar a necessidade da menor em receber mensalmente o auxílio do genitor, que atualmente não paga alimentos em favor da filha, implicando em prejuízo ao sustento da criança.
Ademais, as despesas relacionadas à saúde do (a) infante igualmente não são custeadas pelo genitor, sendo que durante todo esse período sempre a genitora arcou com a totalidade das despesas de saúde do (a) filho (a), o que não se pode concordar.
Em razão da hipossuficiência da genitora, essa lamentavelmente não tem condições de arcar com plano de saúde para a criança, tendo que custear integralmente os atendimentos médicos, tratamentos, medicamentos, exames da menor, vez que o genitor Requerido não auxilia no custeio de saúde da filha.
Além de arcar com as despesas de saúde da criança, a genitora ainda suporta todas as despesas do (a) infante, tais como: vestuário, compra de livros escolares, material escolar, consultas e exames médicos, medicamentos, alimentação, lazer, entre outros, logo, imperioso o auxílio financeiro do genitor para suprir suas necessidades básicas do (a) filho (a) menor.
É incontroversa a necessidade do (a) menor de superior auxílio financeiro do pai, haja vista que todas as despesas enumeradas nos autos não se tratam de itens supérfluos, mas de despesas básicas necessárias e essenciais na rotina da criança.
Entende-se prudente e justo que Vossa Excelência arbitre a verba alimentar dos infantes de forma condizente com a necessidade do (a) menor, sendo demonstrado a seguir que o Requerido/genitor tem condição financeira suficiente para custear mensalmente o valor requerido na presente ação.
Vale ressaltar, ainda, que a maioridade do (a) filho (a) menor não extinguirá a prestação alimentar, caso o (a) infante ingresse em univerdade de ensino superior, sendo que o genitor deverá arcar com a integralidade da mensalidade/matrícula da universidade que o (a) menor estudar, estendendo-se até a conclusão do curso em ensino superior.
A partir do aludido, tem-se que para suprir a necessidade do (a) menor, deve o genitor Requerido arcar mensalmente com o valor de ___% (___ por cento) sobre seus rendimentos mensais para a filha, eis que aquele tem condições financeiras para tanto.
Ainda, deve o Requerido/genitor suportar 50% (cinquenta por cento) de todas as despesas de saúde do (a) filho (a) menor, contemplando consultas médicas, odontológicas, exames, acompanhamento psicológico, cirurgias, entre outros, haja vista que é correto e justo ambos os pais dividirem igualmente tais encargos.
Em totalidade, tem-se que a parte Requerente almeja que Vossa Excelência analise o conjunto probatório e mantenha a guarda unilateral em favor da genitora, devendo arbitrar a prestação alimentar nos seguintes termos: a) O pagamento mensal de ___% (___ por cento) sobre seus rendimentos mensais do Requerido, devendo ser depositado na conta bancária de titularidade da menor Luiza, qual seja, Agência ___, conta ___ nº. ___, Banco ___, titular ___; b) O pagamento de 50% (cinquenta por cento) de todas as despesas de saúde da menor ___.
2.2. DA POSSIBILIDADE DO GENITOR EM CUSTEAR OS ALIMENTOS
Sabe-se que o valor dos alimentos deve ser fixado em consonância ao binômio necessidade x possibilidade, sendo que neste tópico será demonstrado que o Requerido tem condições financeiras suficientes para custear verba alimentar no montante pleiteado pelos Requerentes.
Destaca-se que o Requerido labora como ___ na empresa ___ o que pode ser comprovado por meio do recibo de pagamento de salário referente ao mês de ___.
Observando-se a partir do documento aludido que o Requerido recebeu no mês de janeiro R$___, portanto, valor suficiente para custear os alimentos pretendidos pela filha menor na presente ação.
Em razão da Requerente ter conhecimento da renda mensal do Requerido, acostando-se documento comprobatório nesse sentido, os alimentos devem ser arbitrados sobre os rendimentos mensais do genitor na importância de ___% (___ por cento), além da divisão igualitária entre os pais das despesas de saúde da criança.
2.3. DA AUSÊNCIA DE VISITAS DO GENITOR
Importante asseverar que apesar dos genitores não acordarem de forma informal sobre as visitas do Requerido à criança, lamentavalmente esse simplesmente “cortou relações”, evitando contato com a filha menor.
É lamentável, Excelência, que o Requerido como pai, não busque ter contato com a menor e não anseie por manter um relacionamento saudável entre pai e filha, deixando inclusive de ter contato via telefone com a criança.
Independente do motivo que o Requerido tenha para tal afastamento da filha, inexiste argumento plausível que justifique que um pai simplesmente deixe de manter contato com a criança, tornando-se um vazio insubstituível.
Caso o Requerido não saiba lidar com a filha, cabe aquele procurar auxílio psicológico e fazer um tratamento para lidar com a menor, e não simplesmente “sumir” e fingir que a filha não existe, cortando relações.
A partir do elucidado, é inquestionável que o Requerido não tem contato com a filha, apesar de residir na mesma cidade que a menor, implicando em imensurável prejuízo emocional para a criança.
2.4. DA READEQUAÇÃO DAS VISITAS DO GENITOR
No item anterior restou demonstrado que, apesar de inexistir visitas fixadas extrajudicialmente, o Requerido simplesmente deixou de ter contato com a filha, tanto que infelizmente na atualidade o contato entre pai e filha é NULO.
Sabe-se, ainda, que não se pode romper a relação entre pais e filhos, extinguindo-se as visitas à menor, contudo, forçar amor, carinho e atenção também não tem efeito algum quando imposto, portanto, o ideal é que Vossa Excelência regulamente as visitas de forma gradativa, a fim de paulatinamente a menor se habituar com a presença do pai e vice-versa.
Em razão da idade da criança (___ anos) o ideal é que as visitas ocorram de forma supervisionada quinzenalmente, devendo o genitor Requerido ir até a casa da Requerente para ter contato com a menor, sempre acompanhado da genitora ou de pessoa de sua confiança.
Ainda, é imperioso que Vossa Excelência determine que os primeiros contatos sejam por curto período de tempo, interação de meia hora na casa que a criança reside e se sente protegida, e de forma gradativa o contato da menor com o genitor Requerido se estenda para período maior, objetivando que a convivência ocorra naturalmente e a criança se acostume novamente com a figura paterna.
Assim, seria prudente que as visitas ocorram gradativamente, sendo sugerido que as visitas sejam aplicadas da seguinte forma: a) O genitor Requerido deverá visitar a filha menor em finais de semana alternados, iniciando-se a visita no sábado às ___h e terminando no mesmo dia às ___h, as visitas devem ocorrer na residência da crianças sob a supervisão da genitora ou de pessoa de sua confiança, sendo que inicialmente o genitor Requerido não poderá sair com a criança, a fim de criar um elo gradativo no período de adaptação; b) Em datas festivas, como aniversário da menor, natal, ano novo, páscoa, dia das crianças, dia dos pais, o genitor Requerido poderá visitar a filha menor, devendo ir até a residência da criança, sendo supervisionada a visita pela genitora ou pessoa de sua confiança, sendo que após a fase de convivência caberá ao Requerido combinar com a genitora dos infantes sobre como poderão ser as visitas à menor.
Assevera-se que após Vossa Excelência fixar as visitas nos termos pretendidos, é importante fixar multa em caso de descumprimento da decisão judicial, vez que o Requerido deixou de manter contato com a filha, portanto, existe imensa probabilidade de novamente o genitor vir a agir da mesma forma e descumprir as visitas determinadas nos presentes autos.
Ademais, a multa arbitrada deve ser revertida em prol da menor, haja vista que essa é prejudicada com a ausência do pai, logo, tal medida deve ser utilizada como fim de “compensar” a menor de alguma forma e punir o Requerido por não cumprir com suas obrigações como pai.
Acerca da possibilidade de aplicar multa em caso de descumprimento das visitas, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina prevê a possibilidade de aplicação de multa comunatória caso o genitor não cumpra as visitas judiciais regulamentadas em prol dos filhos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C ALTERAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DA REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE. DESCUMPRIMENTO DE COMANDO JUDICIAL QUE PODE ENSEJAR MULTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4008695-65.2019.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2019). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VISITAS. REGULAMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE HORÁRIO. MULTA COERCITIVA. RECURSO DESPROVIDO. A regulamentação de visitas, como toda decisão judicial, possibilita a fixação de multa cominatória como forma de impedir o descumprimento da obrigação, nos termos do art. 461 do Código de Rito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005968-7, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2013). (Grifou-se).
Assim sendo, requer-se que Vossa Excelência fixe as visitas nos seguintes termos: a) O genitor Requerido deverá visitar a filha menor em finais de semana alternados, iniciando-se a visita no sábado às ___h e terminando no mesmo dia às ___h, as visitas devem ocorrer na residência da crianças sob a supervisão da genitora ou de pessoa de sua confiança, sendo que inicialmente o genitor Requerido não poderá sair com a criança, a fim de criar um elo gradativo no período de adaptação; b) Em datas festivas, como aniversário da menor, natal, ano novo, páscoa, dia das crianças, dia dos pais, o genitor Requerido poderá visitar a filha menor, devendo ir até a residência da criança, sendo supervisionada a visita pela genitora ou pessoa de sua confiança, sendo que após a fase de convivência caberá ao Requerido combinar com a genitora dos infantes sobre como poderão ser as visitas à menor.
2.5. DO ABANDONO SÓCIO-AFETIVO DO GENITOR COM O (A) FILHO (A)
Acerca do abandono afetivo alegado, valioso citar o ensinamento de Platão que versava: “não deverão gerar filhos quem não quer dar-se ao trabalho de criá-los e educá-los”, apesar da frase ser antiga, tal norma pode e deve ser aplicada na atualidade, pois demonstra a responsabilidade que os pais assumem no momento em que tem um filho.
Importante relatar que a situação afetiva entre o genitor e a filha é lamentável, vez que aquele simplesmente deixou de cumprir com suas obrigações de pai, distanciando-se de sua filha menor.
Tem-se que infelizmente o genitor Requerido pratica de forma reiterada o abandono afetivo, implicando em prejuízos emocionais e psicológicos do (a) menor que tem sentimento de abandono em razão da conduta do pai.
Extrai-se do Recurso Especial nº. 1.159.242-SP do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de compensação por dano moral ante o comprovado abandono afetivo ao menor:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ABANDONO AFETIVO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. POSSIBILIDADE. […] 3. Comprovar que a imposição legal de cuidar da prole foi descumprida implica em se reconhecer a ocorrência de ilicitude civil, sob a forma de omissão. Isso porque o non facere, que atinge um bem juridicamente tutelado, leia-se, o necessário dever de criação, educação e companhia – de cuidado – importa em vulneração da imposição legal, exsurgindo, daí, a possibilidade de se pleitear compensação por danos morais por abandono psicológico. 4. Apesar das inúmeras hipóteses que minimizam a possibilidade de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, existe um núcleo mínimo de cuidados parentais que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social. 5. A caracterização do abandono afetivo, a existência de excludentes ou, ainda, fatores atenuantes – por demandarem revolvimento de matéria fática – não podem ser objeto de reavaliação na estreita via do recurso especial. 6. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 7. Recurso especial parcialmente provido.
Acerca do abandono afetivo, sabe-se que “[…] a possibilidade de compensação pecuniária a título de danos morais e materiais por abandono afetivo exige detalhada demonstração […] cujas especificidades ultrapassem, sobremaneira, o mero dissabor […]”.
Independente do motivo que o Requerido tenha para tal afastamento, inexiste argumento plausível que justifique que um pai simplesmente deixe de manter contato com o (a) filho (a), tornando-se um vazio insubstituível.
Tem-se, ainda, que apesar da menor estar sob a guarda da mãe, que sempre proporcionou amor e carinho para a filha e, ainda, sempre buscou auxiliar no relacionamento entre a menor com o Requerido, infelizmente a genitora não tem como suprir o vazio do pai na vida do (a) filho (a) em decorrência da ausência de contato do genitor com o (a) menor.
Objetivando comprovar que o Requerido nunca está presente em momentos importantes na vida da filha, acostam-se aos autos fotos de aniversário, eventos escolares, passeios, etc., em que somente a genitora e os familiares maternos compareceram, sendo que o genitor Requerido nunca está presente em momentos importantes e marcantes na vida da menor.
Excelência, o (a) menor necessita do amparo de ambos os pais, justamente para crescer de forma saudável, sobretudo psicologicamente. Acerca do tema, sabe-se que a jurisprudência catarinense aplica critérios para configuração do abandono afetivo, citando-se:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE ABANDONO AFETIVO. […] ABANDONO AFETIVO QUE SOMENTE GERA DEVER DE INDENIZAR EM CASOS EXCEPCIONAIS, SOB PENA DE JUDICIALIZAÇÃO DOS SENTIMENTOS. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. […]. "A reparação via indenização por abandono afetivo, muito embora juridicamente possível, depende de …