Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo e Nome Completo, maioridade, neste ato representadas por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, vêm mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados que subscrevem, com escritório na Endereço do Advogado, endereço eletrônico: E-mail do Advogado, apresentar a presente:
AÇÃO DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS, READEQUAÇÃO DE VISITAS E PEDIDO INDENIZATÓRIO POR ABANDONO AFETIVO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passam a expor e ao final requerer:
1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Inicialmente merece ressaltar que a presente ação é ajuizada com o único intuito de preservar o direito das menores, ora Requerentes, que em virtude de sua incapacidade estão devidamente representadas/assistidas pela genitora.
Tem-se que o cunho da ação é somente readequar a verba alimentar e resguardar as visitas das menores com o genitor Requerido, logo, independente da remuneração da genitora das menores, é correta a aplicação de isenção de custas processuais conforme permite o artigo 141, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina aplica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, isentando as infantes do custeio das custas processuais, objetivando facilitar o ingresso da presente ação que visa tão-somente resguardar os interesses das menores no que se refere a prestação alimentar e ao direito de visitas.
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo Interno n. 4031621-74.2018.8.24.0000/50000, de Balneário CamboriúRelator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - CPC, ART. 1.021 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PROCEDIMENTO DO ECA - EXTENSÃO AO PROCURADOR - INVIABILIDADE - STJ – PRECEDENTES.1 "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a isenção de custas e emolumentos prevista na Lei 8.069/1990 é deferida tão somente às crianças e aos adolescentes quando autores e réus nas ações movidas perante a Justiça da Infância e Juventude, não alcançando outras pessoas que eventualmente possam participar dessas demandas" (AgRg no AREsp 538.722/DF, Min. Herman Benjamin). 2 Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, constatada, diante da situação fática concreta, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, a denegação da benesse é medida de rigor. V (TJSC, Agravo Interno n. 4031621-74.2018.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2019). (Grifou-se).
Insta salientar que a genitora Josiane figura o polo ativo apenas para fins de representar/assistir as menores, sendo que a finalidade da lide, bem como todos os pedidos relacionados e interesse da ação é readequar os alimentos e as visitas entre o genitor e as infantes.
Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda de forma diversa, a genitora das infantes acosta aos autos documentos comprobatórios demonstrando a incapacidade de pagamento das custas processuais.
Ressalta-se que a Sra. Representante Legal, genitora das menores, é servidora pública e aufere mensalmente a quantia líquida de R$Informação Omitida, conforme contra-cheque acostado com a inicial.
Ademais, a Sra. Representante Legal reside de aluguel custeando mensalmente a importância de R$Informação Omitida acrescido de R$Informação Omitidaa título de condomínio, totalizando o valor de R$Informação Omitida custeados mensalmente apenas com moradia.
Ao deduzir o valor mensal da moradia, tem-se que resta para subsistência da Sra. Representante Legal e suas filhas a importância de R$Informação Omitida.
Insta salientar que a Sra. Representante Legal utiliza o valor que recebe mensalmente para prover a subsistência de suas duas filhas, de forma que o pagamento de custas processuais poderá implicar em prejuízo ao sustento das suas filhas menores.
Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça em favor das menores, em cumprimento a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e em observância ao artigo 141, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. DOS FATOS
As Requerentes são filhas do Requerido e de Representante Legal, nos termos das certidões de nascimento anexas que comprovam a filiação das menores, sendo que Nome nasceu em Data, atualmente com Informação Omitida anos, e Nome tem por data de nascimento o dia Data, atualmente com Informação Omitida anos de idade.
Vale ressaltar que a guarda das menores foi fixada em favor da genitora nos autos nº. Informação Omitida que tramitou na Vara da Família da Comarca de CIDADE em termo de audiência realizada em Data, conforme documento acostado com a inicial do qual se extrai:
Informação Omitida
Em análise ao acordo supracitado homologado em Data, denota-se que o Requerido/genitor é responsável pelo pagamento do colégio das menores, bem como pelo pagamento de R$Informação Omitida que contempla as duas filhas.
Contudo, erroneamente na época o valor dos alimentos foi aplicado de forma fixa, deixando de ser observado que o valor dos alimentos deve sofrer atualização anualmente, acompanhando o salário mínimo vigente.
Para fins de exemplificação, no ano de Informação Omitida em que foi fixado o valor de R$Informação Omitida o valor do salário mínimo era de R$Informação Omitida, enquanto que atualmente o salário mínimo é de R$Informação Omitida, então, para fins de quantificação, percebe-se que em Data o genitor custeava Informação Omitida% (Informação Omitida por cento) do salário mínimo vigente em prol de suas duas filhas, enquanto que atualmente a porcentagem reduziu drasticamente para somente Informação Omitida% (Informação Omitida por cento) em favor das menores, portanto, incontroverso o prejuízo das menores.
Vale ressaltar que por mera liberalidade, a partir do dia Data o genitor tem pago a importância de R$Informação Omitida mensais em favor das duas menores, quantia superior a fixada judicialmente, no entanto, para proteção das menores é importante que qualquer modificação na verba alimentar seja regulamentada judicialmente.
Destarte, a situação econômica do Requerido/genitor foi modificada ao longo dos anos, sendo que atualmente seu poder econômico é muito superior ao ano de Informação Omitida, bem como a necessidade das menores aumentou, logo, tem-se que o binômio possibilidade x necessidade deve ser analisado com base nos fatos relacionados na presente ação, objetivando preservar os direitos das menores, o que será demonstrado de forma detalhada nos tópicos que seguem.
Vale ressaltar, ainda, que a guarda das menores deve ser mantida da mesma forma fixada nos autos Informação Omitida, vez que durante todo esse período as meninas permaceram exclusivamente sob a guarda da genitora, devendo-se manter tal condição a fim de preservar os interesses das menores.
2.1. DA NECESSIDADE DAS MENORES PARA A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS
Excelência, a presente ação visa comprovar que o valor dos alimentos custeados atualmente pelo Requerido/genitor não são suficientes para as menores, devendo-se considerar que o Requerido deve pagar quantia superior para prover a subsistência de suas filhas menores.
Atualmente o valor pago dos alimentos pelo Requerido/genitor é a mensalidade escolar de cada uma das menores e o valor de R$Informação Omitida para as filhas.
Com relação a mensalidade escolar, sabe-se que o Requerido é professor do Colégio Informação Omitida, instituição de ensino que as menores estudam, importante aduzir que em razão de ser professor o Requerido recebe desconto de Informação Omitida% (Informação Omitida por cento) da mensalidade para cada filha, assim, para fins de quantificação o Requerido paga os valores demonstrados abaixo que são comprovados por documentos juntados com a inicial, dos quais se extraem:
Informação Omitida
A partir dos valores supracitados, tem-se que o Requerido paga mensalmente aproximadamente R$Informação Omitida a título de mensalidade escolar e mais R$Informação Omitida depositado em conta bancária em prol das duas filhas, totalizando o valor de R$Informação Omitida para cada menor.
Vale ressaltar que depesas relacionadas à saúde das infantes não foram fixadas em audiência, sendo que durante todo esse período sempre a genitora arcou com a totalidade das despesas de saúde das filhas, o que não se pode concordar.
Atualmente a genitora incluiu as menores em seu plano de saúde, Informação Omitida, no qual paga mensalmente o valor de R$Informação Omitida para ter descontos em consultas médicas e exames realizados pelas filhas.
Além do pagamento mensal do plano aduzido, a genitora arca com a totalidade do pagamento da participação, cuja importância é devida quando o plano de saúde é utilizado pelas menores, sendo que o Requerido nunca auxiliou em nenhuma despesa de saúde das filhas.
Ademais, a genitora ainda suporta todas as despesas das infantes com vestuário, uniforme do colégio, compra de livros escolares, material escolar, aulas de inglês, tratamento odontológico, consultas e exames médicos, atendimento com psicólogo, compra de móveis para o quarto das meninas, alimentação, viagens escolares, lazer, entre outros, tudo detalhado no documento anexo que comprova e exemplifica a necessidade das menores em ter o auxílio financeiro do genitor para suprir suas necessidades básicas.
É incontroversa a necessidade das menores de superior auxílio financeiro do pai, haja vista que todas as despesas enumeradas nos autos não se tratam de itens supérfluos, mas de despesas básicas necessárias e essenciais na rotina das menores.
Entende-se prudente e justo que Vossa Excelência majore a verba alimentar das infantes, haja vista que resta comprovada a necessidade das menores, sendo demonstrado a seguir que o Requerido/genitor tem condição financeira suficiente para custear mensalmente o valor requerido na presente ação.
As menores Requerentes almejam que o Requerido/genitor continue custeando integralmente o Colégio Informação Omitida, como de costume, vez que as meninas estão habituadas ao ambiente escolar, tem um bom método de ensino, tem muitos amigos e são excelentes alunas, o que justifica manter as menores na instituição de ensino que essas têm familiaridade.
Vale ressaltar, ainda, que a maioridade das filhas menores não extinguirá a prestação alimentar, caso as infantes ingressem em univerdade de ensino superior, sendo que o genitor deverá arcar com a integralidade da mensalidade/matrícula da universidade que as menores estudarem, estendendo-se até a conclusão do curso em ensino superior.
Ademais, além do pagamento do estudo das menores, deve-se majorar o valor pago mensalmente pelo Requerido/genitor, cuja quantia deve ser de Informação Omitida salário mínimo para as filhas, o que corresponde a importância de Informação Omitida% (Informação Omitidapor cento) do salário mínimo vigente para cada filha.
Ainda, deve o Requerido/genitor suportar 50% (cinquenta por cento) de todas as despesas de saúde das filhas menores, contemplando consultas médicas, odontológicas, exames, acompanhamento psicológico, cirurgias, entre outros, haja vista que é correto e justo ambos os pais dividirem igualmente tais encargos dos filhos menores.
Em totalidade, tem-se que as menores Requerentes almejam que Vossa Excelência analise o conjunto probatório e mantenha a guarda em favor da genitora, devendo modificar a prestação alimentar nos seguintes termos:
a) O genitor é responsável pelo pagamento integral do Colégio Informação Omitida para as filhas até a formatura do ensino médio, estendendo-se a obrigação para pagamento da integralidade da mensalidade/matrícula em universidade de ensino superior para cada uma das filhas;
b) O pagamento mensal de Informação Omitida salário mínimo a ser depositado na conta bancária de titularidade da genitora, cujo valor será destinado em favor das duas filhas menores na proporção de Informação Omitida% (Informação Omitida por cento) para cada filha;
c) O pagamento de 50% (cinquenta por cento) de todas as despesas de saúde das menores, cuja quantia descrita nos itens “b” e “c” será devida até as infantes atingirem a maioridade.
2.2. DA POSSIBILIDADE DO GENITOR EM CUSTEAR VALOR SUPERIOR PARA FINS DE ALIMENTOS
Sabe-se que o valor dos alimentos deve ser fixado em consonância ao binômio necessidade x possibilidade, sendo que neste tópico será demonstrado que o Requerido tem condições financeiras suficientes para custear verba alimentar superior a arbitrada previamente.
Inicialmente, merece destacar que o Requerido é casado com a Sra. Informação Omitida, inscrita no CPF sob nº. Informação Omitida, bem como tem uma filha menor, Informação Omitida, logo, tem-se que o núcleo familiar do Requerido abarca sua esposa e sua filha menor, portanto, para fins de renda mensal Vossa Excelência deve considerar os ganhos do Requerido e sua esposa Informação Omitida.
No que tange ao patrimônio, tem-se que o Requerido Linsmar é proprietário de um veículo, qual seja, Informação Omitida, cujo valor de mercado é de R$Informação Omitida, enquanto que a esposa do Requerido, Sra. Informação Omitida, tem dois veículos em seu nome, quais sejam: Informação Omitida, de valor R$Informação Omitida segundo a tabela FIPE, e, ainda, a Sra. Informação Omitidatambém é proprietária do veículo Informação Omitida, no valor de R$Informação Omitida, sendo que todos os dados e valores estão devidamente comprovados com os documentos emitidos pelo DETRAN e pela tabela FIPE juntados com a inicial.
A partir do aludido, tem-se que o núcleo familiar do Requerido possui Informação Omitida veículos, um Informação Omitida de R$Informação Omitida, um Informação Omitida de R$Informação Omitida e um Informação Omitida de R$Informação Omitida, totalizando o valor de R$Informação Omitida somente em veículos, demonstrando que o Requerido possui patrimônio considerável utilizado somente para locomoção.
Ainda, o Requerido Linsmar labora como professor em diversas instituições de ensino particular, o que pode ser comprovado por meio do currículo publicado pelo próprio Requerido em Data, qual seja:
Informação Omitida
Vale ressaltar que as informações supracitadas são atualizadas e foram coletadas em Informação Omitida, logo, tem-se que o Requerido atualmente labora nos seguintes locais: Informação Omitida.
Assevera-se que para fins de comprovar a remuneração mensal do Requerido em cada instituição de ensino é primordial que Vossa Excelência oficie às instituições de ensino supracitadas para obter o rendimento do Requerido como professor, e, assim, somar todos seus rendimentos para verificar sua real remuneração mensal.
Para tanto, informa-se abaixo os endereços de todas as instituições de ensino que o Requerido trabalha, a fim de ser oficiado e constatado o rendimento mensal daquele para fins de comprovação nos autos judiciais:
Informação Omitida;
Ademais, deve-se considerar igualmente que a esposa do Requerido, Sra. Informação Omitida, igualmente labora como professora no Informação Omitida e recebe mensalmente o valor de R$Informação Omitida, nos termos de consulta atualizada obtida no portal da transparência.
Ainda, importante que Vossa Excelência avalie que o Requerido e sua esposa têm vida luxuosa e realizam diversas viagens internacionais, demonstrando o elevado poder aquisitivo do casal.
Objetivando comprovar que a condição financeira do Requerido é elevada, implicando na sua possibilidade de prover alimentos em valor superior, acosta-se aos autos documento com diversas publicações postadas nas redes sociais (Facebook®) do próprio Requerido e sua esposa em inúmeras viagens nacionais e internacionais.
A partir das publicações, constata-se que o Requerido e sua esposa viajam com frequência para o exterior para países cujos valores de viagens são elevados, logo, tem-se que se o Requerido consegue manter de forma constante o luxo de realizar viagens internacionais, aquele igualmente consegue aumentar a pensão alimentícia de suas filhas, possibilitando as menores uma vida melhor.
Vale observar, Excelência, que todas as viagens o Requerido realizou somente com a esposa, sendo que aquele nunca levou as filhas para viagem nacional ou para o exterior, demonstrando que o Requerido como pai nunca se preocupou em proporcionar uma viagem para suas filhas, apesar de ter poder aquisitivo suficiente para tanto.
Assim sendo, pugna-se para que Vossa Excelência oficie as instituições de ensino aduzidas, objetivando comprovar a renda mensal do Requerido, demonstrando que esse tem condições suficientes de prover alimentos em favor das filhas menores, nos termos requeridos por essas na inicial.
2.3. DA AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DAS VISITAS FIXADAS PELO GENITOR
Importante asseverar que desde a fixação das visitas que ocorreu em audiência realizada em Data nos autos nº. Informação Omitida que tramitou na Comarca de CIDADE, o Requerido poucas vezes cumpriu as visitas regulamentadas judicialmente, que deveriam ocorrer da seguinte forma:
Informação Omitida
Ressalta-se que atualmente o Requerido reside em Informação Omitida, contudo, aquele continua sendo professor no Colégio Informação Omitida, instituição de ensino que as menores estudam.
Apesar da curta distância entre Informação Omitida e do Requerido trabalhar na escola que as infantes estudam, o contato entre pai e filhas é ínfimo, não sendo cumpridas as visitas fixadas judicialmente que deveriam ocorrer no primeiro e terceiro final de semana de cada mês.
Ademais, para fins de suprir a ausência de visitas determinadas judicialmente, o Requerido como genitor sequer busca pelas filhas em ambiente escolar, por exemplo, não levando as menores para almoçar durante a semana para suprir a ausência da visita que deveria ocorrer no Informação Omitida.
É lamentável, Excelência, que o Requerido como pai, trabalhando no colégio que as filhas estudam não busque ter contato com as filhas menores, não anseie por manter um relacionamento saudável entre pai e filhas, contentando-se em tratar suas filhas como meras alunas e não como filhas.
Tal fato é comprovado por relato escrito pelas próprias menores, cuja carta é juntada aos autos, demonstrando o imenso vazio que as meninas sentem por não ter a figura paterna presente em suas vidas.
Importante transcrever ipsis litteris a carta redigida por Nome a respeito da relação com o pai:
Informação Omitida
Ainda, a menor Nome igualmente redigiu uma carta relatando sobre o que pensa acerca da relação com o Requerido/genitor, extraindo-se:
Informação Omitida
É incontroverso que a carta redigida pelas infantes traduz de forma verdadeira a real relação com o genitor, comprovando-se que as visitas não são cumpridas, e, ainda, que o Requerido não assume sua responsabilidade de pai, afastando-se das filhas, deixando de conversar com a menor Nome por mais de Informação Omitida anos e com a menor Nome por mais de Informação Omitidameses.
Independente do motivo que o Requerido tenha para tal afastamento das filhas, inexiste argumento plausível que justifique que um pai simplesmente deixe de manter contato com os filhos, tornando-se um vazio insubstituível, como o genitor se tornou para as menores.
Destarte, caso o Requerido não saiba lidar com as filhas, cabe aquele procurar auxílio psicológico e fazer um tratamento para lidar com suas filhas que atualmente vivem o período de adolescência, e não simplesmente “sumir” e fingir que as filhas não existem, cortando relações.
A partir do elucidado, é inquestionável que as visitas não são cumpridas da forma fixada judicialmente, demonstrando que o Requerido não se importa em simplesmente cortar relações com suas filhas, e, ainda, comprovando-se que a decisão judicial regulamentando a visitação não é cumprida pelo Requerido, implicando em descumprimento de decisão judicial e causando imensurável prejuízo emocional para as menores.
2.4. DA READEQUAÇÃO DAS VISITAS DO GENITOR ÀS MENORES
No item anterior restou demonstrado que o Requerido não cumpre as visitas fixadas judicialmente nos autos nº. Informação Omitida que tramitou na Comarca de Informação Omitida, sendo que em virtude do descumprimento das visitas pelo genitor, infelizmente na atualidade o contato entre pai e filhas é NULO.
Assim, Vossa Excelência deve considerar que não se pode simplesmente forçar que as filhas passem a visitas com frequência o Requerido em horários extensos, vez que tal determinação somente causaria angústia e o efeito seria o contrário do pretendido, pois forçaria uma situação desconfortável para as filhas e para o pai.
Sabe-se, ainda, que não se pode romper a relação entre pais e filhas, extinguindo-se as visitas às menores, contudo, forçar amor, carinho e atenção também não tem efeito algum quando imposto, portanto, o ideal é que Vossa Excelência regulamente as visitas de forma gradativa, a fim de paulatinamente as menores se habituarem com a presença do pai e vice-versa.
Objetivando comprovar que as menores não se sentem a vontade em ter longo período de visitas com o pai, transcreve-se trecho de relato escrito pelas menores:
Informação Omitida
Assevera-se que os procuradores conversaram com as menores e essas concordaram em as visitas ocorrerem de forma gradativa, inicialmente em horários menores, sendo aumentado conforme a relação entre pai e filhas se fortalece, sendo sugerido que as visitas sejam aplicadas da seguinte forma:
a) em finais de semana alternados, o genitor almoça com as filhas no Informação Omitida, a partir das Informação Omitida até às Informação Omitida;
b) em datas festivas, como aniversário do genitor, dia dos pais, natal, ano novo, páscoa, aniversário das menores e férias escolares o genitor deverá ter por responsabilidade contatar as filhas e combinar um almoço, um jantar, um passeio, etc., cabendo ao Requerido cumprir as visitas, objetivando manter bom relacionamento com as filhas;
c) o Requerido manter contato com as filhas durante o intervalo, início ou final das aulas nos dias em que trabalhar na instituição de ensino que as menores estudam (Colégio Informação Omitida), a fim de manter contato com as infantes, tratando-as como filhas e não como meras alunas.
Assevera-se que após Vossa Excelência fixar as visitas nos termos pretendidos pelas menores, é importante fixar multa em caso de descumprimento da decisão judicial, vez que o Requerido já não cumpriu as visitas fixadas nos autos nº. Informação Omitida, portanto, existe imensa probabilidade de novamente o genitor descumprir as visitas determinadas nos presentes autos.
Ademais, a multa arbitrada deve ser revertida em prol das menores, haja vista que essas são as maiores prejudicadas com a ausência do pai, logo, tal medida deve ser utilizada como fim de “compensar” as menores de alguma forma e punir o Requerido por não cumprir com suas obrigações como pai.
Acerca da possibilidade de aplicar multa em caso de descumprimento das visitas, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina prevê a possibilidade de aplicação de multa comunatória caso o genitor não cumpra as visitas judiciais regulamentadas em prol das filhas:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C ALTERAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DA REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE. DESCUMPRIMENTO DE COMANDO JUDICIAL QUE PODE ENSEJAR MULTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4008695-65.2019.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2019). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VISITAS. REGULAMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE HORÁRIO. MULTA COERCITIVA. RECURSO DESPROVIDO. A regulamentação de visitas, como toda decisão judicial, possibilita a fixação de multa cominatória como forma de impedir o descumprimento da obrigação, nos termos do art. 461 do Código de Rito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005968-7, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2013). (Grifou-se).
Assim sendo, requer-se que Vossa Excelência fixe as visitas nos seguintes termos:
a) em finais de semana alternados, o genitor almoça com as filhas no Informação Omitida, a partir das Informação Omitida até às Informação Omitida;
b) em datas festivas, como aniversário do genitor, dia dos pais, natal, ano novo, páscoa, aniversário das menores e férias escolares o genitor deverá ter por responsabilidade contatar as filhas e combinar um almoço, um jantar, um passeio, etc., cabendo ao Requerido cumprir as visitas, objetivando manter bom relacionamento com as filhas;
c) o Requerido manter contato com as filhas durante o intervalo, início ou final das aulas nos dias em que trabalhar na instituição de ensino que as menores estudam (Colégio Informação Omitida), a fim de manter contato com as infantes, tratando-as como filhas e não como meras alunas, aplicando-se multa cominatória ao genitor Requerido em caso de descumprimento, em valor não inferior a R$Informação Omitida por cada ausência de visitas, cuja verba deve ser convertida em favor das menores.
2.5. DO ABANDONO AFETIVO DO GENITOR COM AS FILHAS
Acerca do abandono afetivo alegado, valioso citar o ensinamento de Platão que versava: “não deverão gerar filhos quem não quer dar-se ao trabalho de criá-los e educá-los”, apesar da frase ser antiga, tal norma pode e deve ser aplicada na atualidade, pois demonstra a responsabilidade que os pais devem assumem no momento em que tem um filho.
Importante relatar que a situação afetiva entre o genitor e as filhas é lamentável, vez que aquele simplesmente deixou de cumprir com suas obrigações de pai, distanciando-se de ambas as filhas menores.
Tem-se que infelizmente o genitor Requerido pratica de forma reiterada o abandono afetivo de suas filhas, implicando em prejuízos emocionais e psicológicos das menores que tem sentimento de abandono em razão da conduta do pai.
Extrai-se do Recurso Especial nº. 1.159.242-SP do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de compensação por dano moral ante o comprovado abandono afetivo ao menor:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ABANDONO AFETIVO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. POSSIBILIDADE. 1. Inexistem restrições legais à aplicação das regras concernentes à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar no Direito de Família. 2. O cuidado como valor jurídico objetivo está incorporado no ordenamento jurídico brasileiro não com essa expressão, mas com locuções e termos que manifestam suas diversas desinências, como se observa do art. 227 da CF/88. 3. Comprovar que a imposição legal de cuidar da prole foi descumprida implica em se reconhecer a ocorrência de ilicitude civil, sob a forma de omissão. Isso porque o non facere, que atinge um bem juridicamente tutelado, leia-se, o necessário dever de criação, educação e companhia – de cuidado – importa em vulneração da imposição legal, exsurgindo, daí, a possibilidade de se pleitear compensação por danos morais por abandono psicológico. 4. Apesar das inúmeras hipóteses que minimizam a possibilidade de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, existe um núcleo mínimo de cuidados parentais que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social. 5. A caracterização do abandono afetivo, a existência de excludentes ou, ainda, fatores atenuantes – por demandarem revolvimento de matéria fática – não podem ser objeto de reavaliação na estreita via do recurso especial. 6. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 7. Recurso especial parcialmente provido.
Acerca do abandono afetivo, sabe-se que “[…] a possibilidade de compensação pecuniária a título de danos morais e materiais por abandono afetivo exige detalhada demonstração […] cujas especificidades ultrapassem, sobremaneira, o mero dissabor […]”.
Objetivando comprovar que o abandono afetivo do genitor Requerido ultrapassa e muito o mero dissabor, traduzindo-se em prejuízo psicológico às menores, transcreve-se carta juntada aos autos escrita pelas próprias menores sobre o relacionamento e os sentimentos que as infantes têm com relação ao pai, ora Requerido.
Transcrição da carta redigida pela menor Nome sobre o relacionamento de pai e filha com o Requerido:
Informação Omitida
Ainda, a menor Nome igualmente redigiu uma carta relatando sobre o que pensa acerca da relação com o Requerido/genitor, extraindo-se:
Informação Omitida