Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO da ___ vara CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Registro Geral nº Inserir RG, Cadastro de Pessoas Físicas sob nº Inserir CPF, e-mail: Informação Omitida, residente e domiciliado em Inserir Endereço, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, por seu procurador in fine assinado, impetrar a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
contra o ESTADO Informação Omitida, pessoa jurídica de direito público interno, ente federado da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ sob nº Inserir CNPJ, podendo ser citado na pessoa de seu Procurador Geral, localizado na Inserir Endereço e FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO Informação Omitida com endereço na Inserir Endereço representada por seu representante legal, a Excelentíssima Senhora Secretária do Conselho Diretor Nome do Representante, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
O art. 98 do Código de Processo Civil garante a concessão de justiça gratuita a todo aquele que não puder arcar com as custas de um processo judicial, nos seguintes termos:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
De uma breve leitura da letra da lei percebe-se que a justiça gratuita não é benefício de concessão única e exclusiva aos tidos como pobres, mas a todo aquele que apresenta “insuficiência de recursos para pagar as custas”. Em outras palavras, significa dizer que, a despeito da condição financeira do indivíduo, a qualquer um pode ser concedida a justiça gratuita quando verificado que o pagamento das custas processuais pode prejudicar sua própria subsistência.
Ainda, de se ressaltar que o art. 99, §3º, CPC, prevê a desnecessidade de realização de qualquer espécie de prova, para a concessão do benefício, bastante para tal a declaração da pessoa física de que carece de recursos para enfrentar a demanda judicial.
Deste modo, requer que seja deferido o pedido de justiça gratuita, concedendo os benefícios previstos no artigo 98, §1°, do Novo Código de Processo Civil, conforme anexo (DOC03).
II – DOS FATOS
O Autor é bacharel em Odontologia, sendo aluno bolsista do curso de mestrado pelo PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO E MESTRADO MULTI-INSTITUCIONAL EM SAÚDE, SOCIEDADE E ENDEMIAS NA Razão Social, em convênio com o Centro de Pesquisa Informação Omitida e Universidade Federal do Pará desenvolvida como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre em Saúde, Sociedade e Endemias na Amazônia.
O Requerente ingressou no curso no ano de 2013, tendo como Orientadora a Dra. Informação Omitida e Coorientadora a Dra. Informação Omitida. Em 2/2/2015 entrou com REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEFESA DE DISSERTAÇÃO com justificativa transcrita no corpo:
Informação Omitida
A data provável da Defesa da Dissertação era no dia 20/8/2015. Contudo, em decorrência de razões pessoais, no transcorrer do Mestrado, (Após a Qualificação do Projeto de Pesquisa), teve que mudar de cidade, indo residir em Informação Omitida, no mês de Maio de 2014, conforme se depreende do documento acima colacionado. Importante registrar que ainda reside na capital do Acre.
Logo a sua logística apresentou algumas dificuldades. Além deste fato, durante as vindas ao município de Manaus para a realização da Pesquisa de Campo (Visita às Unidades de Saúde) constatou-se algumas intercorrências, as quais também foram primordiais para o atraso do desenvolvimento da pesquisa, dentre estas: Cirurgiões-Dentistas de licença médicas, férias, profissionais não presentes no seu horário de trabalho normal, e também Unidades de Saúde em reforma, fechadas, ou mesmo defeitos em algum equipamento odontológico, entre outras.
Para a surpresa do orientando, a Profa. Dra. Informação Omitida não assinou o Requerimento de prorrogação, bem como não justificou as razões pelas quais não o faria. Sendo assim, o mesmo ficou impossibilitado de dar entrada no documento devido à falta da assinatura da ORIENTADORA. Portanto, não houve apreciação do pedido, tendo anexado o Histórico escolar atualizado e Versão preliminar da dissertação (impressa), conforme anexo (DOC05/06).
Importante frisar que na referida época do pedido de PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEFESA o autor, em vários dias e meses seguintes tentou contactar sua ORIENTADORA, contudo, não obtendo êxito em nenhuma destas tentativas.
Ressalte-se que uma das justificativas em seu pedido de PRORROGAÇÃO foi a mudança de cidade. Cumpre salientar ainda que o autor sempre foi considerado um aluno exemplar e com boa avaliação, conforme denota seu Histórico escolar, sua orientadora sempre se mostrou incentivadora do seu crescimento profissional, sempre acompanhando o projeto proposto, mas, mormente, acabou por desamparar tal projeto, conforme anexo (DOC04).
No dia 5/1/2018 o Requerente recebeu um e-mail do endereço eletrônico “Informação Omitida” com o assunto “Pendência de Contas – Relatório Final e Produto Final (tese)” com cópia para os e-mails Informação Omitida e Informação Omitida, alegando que, até aquela data não havia registro de entrega do Relatório Final e Produto Final (Tese) conforme determinado pela Resolução Nº Informação Omitida, no qual o bolsista teve a bolsa FINALIZADA em fevereiro de 2015. O e-mail indagou ainda que o prazo de entrega de tais documentos não foi cumprido, uma vez que a previsão era o dia 31/05/2015, solicitando ainda a gentileza de manifestação até o dia 9/1/2018, conforme transcrição do e-mail abaixo:
E-mail recebido:
“Informação Omitida”.
Quando recebeu o referido e-mail, o Autor encontrava-se de férias e observou com surpresa tais indagações, posto que enviou para a Razão Social os documentos necessários nos prazos estabelecidos pelo programa na época do mestrado, ressaltando o REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO, conforme se demonstra da transcrição da resposta:
Resposta do e-mail anterior:
“Informação Omitida”.
No dia 12/1/2018 a dissertação foi entregue, conforme registrado por e-mail à Razão Social, a qual respondeu que repassaria o caso ao Chefe de Departamento de Acompanhamento e que, para sanar a pendência exposta, havia necessidade do envio da ATA de Defesa, conforme exposto:
“Informação Omitida”.
No dia 17/8/2018 recebe correspondência contendo dois anexos notificando-o da DECISÃO Nº Informação Omitida, com o seguinte assunto:
“Informação Omitida".
Entretanto, prontamente o autor se dispôs a esclarecer os fatos, conforme se segue:
“Informação Omitida”.
Por tal razão, demonstrado que o autor cumpriu todos os requisitos necessários para a conclusão do mestrado, entregando todos os documentos requeridos e empenhando-se na pesquisa de campo, bem como que …