Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos do processo sob o nº Número do Processo
Nome Completo, qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Razão Social e outro, vem, perante Vossa Excelência, em cumprimento ao respeitável despacho de fls. para
Impugnar o Laudo Pericial Médico
de fls. 771/821 pelo quanto segue:
Primeiramente, cumpre deixar registradas as questões seguintes:
data do falecimento da segurada: 08/02/2016 (fls. 20)
causa da morte: tromboembolia pulmonar base direita, edema e hemorragia pulmonar, coagulação intravascular disseminada. (fls. 20)
última internação: 04/02/16 (fls. 32) – motivo da internação: anemia (fls. 30)
APÓLICE tendo como Estipulante Razão Social, contratada: Razão Social, início da vigência: 01/07/2015 e término: 30/06/2016.
Coberturas:
MORTE: garante ao Estipulante o pagamento da indenização correspondente à 100% do capital segurado contratado no caso de morte do segurado por causas naturais ou acidentais (fls. 170)
CAPITAL SEGURADO: o capital segurado corresponderá ao valor do bem financiado, limitado ao máximo de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).
Sempre que ocorrer aumento do valor do bem, o capital segurado será reajustado na mesma proporção. Sobre este novo valor de capital segurado será aplicada a taxa para efeito de cálculo do novo valor do prêmio. (fls. 171) – docs. de fls. 157/174.
Data da inclusão da segurada na apólice: 01/07/2015 (fls. 175/176)
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO CADASTRO – Razão Social: proponente: Informação Omitida (segurada falecida), data: 23/06/2013, custo estimado: R$ 113.102,00. (FLS. 204)
FORMULÁRIO SEGURO DE PRESTAMISTA/PROPOSTA DE ADESÃO – estipulante: Razão Social, proponente Informação Omitida (fls. 376)
Nome do beneficiário indicado: EM BRANCO
Data e assinatura: EM BRANCO (FLS. 377)
DECLARAÇÃO DE NÃO SER PORTADORA DE QUAIQUER DOENÇAS... feita unilateral e exclusivamente pelo estipulante.
Resposta dos Quesitos 1 a 4: EM BRANCO
Ausência da assinatura e data da segurada (fls. 378)
DESTE MODO, VERIFICA-SE QUE O DOCUMENTO DE FLS. 376/378 NUNCA CHEGOU AO CONHECIMENTO DA SEGURADA.
IGUALMENTE, NUNCA LHE FOI EXIGIDA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS MÉDICOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO DE FLS. 204 QUANTO DA CONTRATAÇÃO DE FLS. 376/378.
Resposta do ofício à Sociedade Portuguesa de Beneficencia, na qual trouxe prontuário médico que informou que de 01/08/15 à 06/08/15 a segurada esteve internada naquele Hospital com queixas de “cefaléia” há mais ou menos 4 dias. Realizou todos os exames médicos e nada de anormal foi apurado. Teve alta em 06/08/15 com o diagnóstico de “cefaléia” (fls. 463, 465, 468 e 510). Fez referência às fls. 472 tratamento de reumatismo (sic) – vide docs. fls. 460/537.
Em continuação à resposta do ofício, prontuário médico de 04 a 08/02/16 na qual traz como motivo da internação e diagnóstico “anemia grave”. (fls. 538, 560, 569).
Às fls. 581/587 - 631, antecedentes pessoais: espondilite anquilosante e febre reumática (último episódio ocorrido em junho e ou julho/15) e em 06/01/16 seu médico disse que estava melhor da anemia.
Às fls. 636, 638, 640, de 04/02/16 a 08/02/16, paciente com diagnóstico de anemia (Leucemia?). (vide docs de fls. 538/709)
Da análise desses documentos, não precisa ser médico, para perceber que, na internação ocorrida em 04/02 a 08/02 o diagnóstico estava totalmente voltado a um possível diagnóstico de Leucemia.
Ainda assim, os documentos de fls. 581/631 demonstram que desde junho ou julho/15 a paciente teve diagnóstico de espondilite anquilosante e febre reumática.
Outrossim, as Rés nunca solicitaram ou exigiram exames médicos a segurada para comprovação de doenças pré-existentes, sequer exigiram da segurada o preenchimento do formulário de adesão ao seguro prestamista, principalmente com o preenchimento dos quesitos 1 a 4. Contrataram o seguro sem essas exigências e cobraram-lhe o respectivo preço mensal até a data de seu óbito.
Portanto, para as Rés a questão acerca de doença preexistente no ato da contratação do seguro (01/07/15) não era relevante, haja vista que …