Direito Previdenciário

[Modelo] de Impugnação a Embargos de Declaração do INSS | Litigância de Má-Fé

Resumo com Inteligência Artificial

A parte impugna os embargos de declaração do INSS, alegando que são manifestamente procrastinatórios. Requer que tais embargos não sejam conhecidos e pede a condenação da Embargante por litigância de má-fé, com base na falta de fundamentos jurídicos e na clara análise da decisão anterior.

47visualizações

13downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

Processo número Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos da Ação De Concessão De Benefício Previdenciário Com Pedido De Tutela Provisória De Urgência, que move em face de INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seus advogados e bastante procuradores que esta subscrevem, em atenção ao r. despacho de fls. 10,

IMPUGNAR

os Embargos de Declaração opostos pela Autarquia Previdenciária Ré às fls. 1/8, EXPONDO e REQUERENDO o quanto segue:

 

 

01. As alegações da parte Embargante são desprovidas de qualquer fundamento jurídico, pois analisando-se os embargos percebe-se que não houve omissão, obscuridade, nem menos contradição a serem sanadas na decisão impugnada.

 

02. A Embargante apenas tenta procrastinar o feito e rediscutir a matéria já analisada, o que é de total impertinência processual, ou seja, a Embargante alega que o D. Magistrado se limitou a rejeitar a impugnação por seus próprios fundamentos, não discorrendo sobre os pontos expressamente impugnados por ele.

 

03. Isto de fato, não ocorreu, pois todas as questões foram suficientemente analisadas e resolvidas as questões de fato e de direito necessários a decisão.

 

04. A irresignação da parte Embargante deve ser feita através de recurso especifico, quando cabível, e não por meio dos embargos de declaração, conforme entendimento pacificado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, in verbis:

 

“.... O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.