Direito Processual Civil

[Modelo] de Impugnação a Embargos de Declaração | Ação Protelatória e Pedido de Multa

Resumo com Inteligência Artificial

Impugnação aos embargos de declaração alegando serem protelatórios. O embargado solicita a improcedência dos embargos e a aplicação de multa de até 2% sobre o valor da causa, conforme o art. 1.026, §2º do NCPC, por movimentação inútil da máquina judiciária.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] DO ESTADO DA $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Processo n.º $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado, à douta presença de Vossa Excelência apresentar

 

IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

 

Inicialmente, o Embargado quer ressaltar que os Embargos de Declaração são visivelmente protelatórios, tendo como única finalidade interromper o prazo do recurso de apelação, para ganhar tempo, além de procrastinar o processo ad eternum. 

 

O Embargante alega nos embargos de declaração matéria de mérito, reproduzindo os mesmos argumentos Ipsis litteris dos embargos à execução.

 

Novamente Excelência, por amor à didática, passo a descrever, em síntese, os argumentos expostos pelo Embargante:

 

a) falta de notificação do Embargante para pagar de forma amistosa; b) discrepância das letras nos campos de data e local de pagamento; c) falta de executoriedade do título; d)  excesso de execução em virtude da incidência de juros moratórios antes da citação, ocasionando sentença extra petita; 

 

DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

O artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil diz que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

 

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

 

Veja nobre julgador que o Embargante sequer indicou o erro, a obscuridade, a contradição ou omissão da sentença, limitando-se, apenas, reproduzir Ipsis litteris os argumentos dos embargos à execução, demonstrando o total descabimento do presente embargos de declaração, pois tem nítido caráter protelatório.

 

É o que diz o artigo 1.023 do Código de Processo Civil:  "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, …

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