Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] DO ESTADO DA $[processo_estado]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado, à douta presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Inicialmente, o Embargado quer ressaltar que os Embargos de Declaração são visivelmente protelatórios, tendo como única finalidade interromper o prazo do recurso de apelação, para ganhar tempo, além de procrastinar o processo ad eternum.
O Embargante alega nos embargos de declaração matéria de mérito, reproduzindo os mesmos argumentos Ipsis litteris dos embargos à execução.
Novamente Excelência, por amor à didática, passo a descrever, em síntese, os argumentos expostos pelo Embargante:
a) falta de notificação do Embargante para pagar de forma amistosa; b) discrepância das letras nos campos de data e local de pagamento; c) falta de executoriedade do título; d) excesso de execução em virtude da incidência de juros moratórios antes da citação, ocasionando sentença extra petita;
DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
O artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil diz que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Veja nobre julgador que o Embargante sequer indicou o erro, a obscuridade, a contradição ou omissão da sentença, limitando-se, apenas, reproduzir Ipsis litteris os argumentos dos embargos à execução, demonstrando o total descabimento do presente embargos de declaração, pois tem nítido caráter protelatório.
É o que diz o artigo 1.023 do Código de Processo Civil: "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, …