Direito do Trabalho

[Modelo] de Impugnação a Embargos à Execução | Intempestividade e Propriedade de Bens

Resumo com Inteligência Artificial

Impugnação de embargos à execução alegando intempestividade e improcedência. O embargante argumenta que o imóvel penhorado é seu único bem de família, mas apresenta provas de possuir outros imóveis e boa situação financeira. Pedido para rejeitar os embargos e manter a penhora.

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Sobre este documento

Petição

Exma. Sra. Dra. Juíza da___ª Vara da Justiça do Trabalho de CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

Embargado:Nome Completo

 

Embargante:Nome Completo

 

 

Dos Embargados à Execução

 

1 – Comparece o Embargante, em data de 10-03-2019, nos autos do Processo em epígrafe e, ante a penhora do imóvel de sua propriedade, matrícula nº Informação Omitida de folhas __ dos autos (em razão da declaração da desconsideração da personalidade jurídica da empresa Executada, de nome Informação Omitida., por meio de decisão transitada em julgado nestes autos, fls. 333/334), opõem os presentes Embargos à Execução sob o fundamento básico de que “... o imóvel objeto da penhora é único imóvel destinado a sua moradia e de sua família, posto que o embargante não possui outro imóvel com estas características”.

 

 

2 – Os Embargos não merecem prosperar, seja em preliminar, em face de sua intempestividade, seja no mérito, por improcedente o fundamento invocado.

Da Preliminar de Intempestividade

 

2 – Conforme AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO encartado a folha 662 dos autos, referida penhora foi realizada em data de 28/02/2014, e, na mesma data intimado o Embargante Informação Omitida.

 

3 – Assim como a Lei, através do Artigo 774 da CLT, estabelece que “Os prazos contam-se a partir da data em que feita, pessoalmente, ou recebida a notificação...”, assim também é pacífica a jurisprudência trabalhista assentando que “Embargos à Execução – Prazo – contagem. O prazo começa a correr da data da ciência da penhora, o que é feito no auto respectivo e não através de notificação por via postal”. 

 

 

4 – Por sua vez, o artigo 884 da CLT estabelece prazo específico de 5 (cinco) dias, para o Embargante apresentar Embargos:

 

“Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

...”

 

6 – Desta forma, o Executado tinha o prazo legal até o dia 07-03-2014 para apresentar os Embargos. Todavia, os mesmos foram apresentados, somente, em data de 10-03-2014.

 

Portanto, os Embargos merecem ser rejeitados, em preliminar, por intempestivos.

 

NO MÉRITO

6 – Conforme já enfatizado retro o fundamento único dos Embargos restringe-se à alegação de que “... o imóvel objeto da penhora é o único imóvel destinado a sua moradia e de sua família.”, e, …

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