Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificada na inicial vem à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL
nos termos a seguir expostos.
Antes de adentrar na análise do teor do laudo propriamente dito, requer desde já, a observância pelo MM. Juízo da vedação legal à cumulatividade dos adicionais de insalubridade e periculosidade, como previsto no artigo 193, §2º, da CLT, in verbis:
Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
O laudo pericial é impugnado quanto à insalubridade, porque no local de trabalho do Reclamante não havia contato com pacientes portadores de doenças contagiosas ou infecciosas. A própria resposta ao Expert ao quesito nº 08 da Peticionária deixa clara a impossibilidade de acolhimento deste pedido, pois é necessário um contato permanente com agentes infecto-contagiantes, o que não era o caso do Autor, que sempre usou máscara e luvas de procedimento, touca e óculos, de modo que inexistia contato direto com qualquer material prejudicial.
Assim, não há que se falar em agentes biológicos insalubres, diante da não ocorrência de contato permanente.
Pelo princípio da eventualidade, caso venha a ser deferido o pretendido adicional, requer seja a base de cálculo fixada no salário mínimo Nacional, parâmetro legal ante a ausência de lei ou norma coletiva que outra estabeleça.
Já com relação ao adicional de periculosidade, renova-se a impugnação anterior porquanto se mostra carente de fundamentação e inservível como prova. A conclusão do Perito pela existência de periculosidade se resume a citar, em tão somente 2 parágrafos na fl. 96-verso, a legislação aplicável, sem esclarecer como e onde era feito o uso do aparelho capaz de gerar risco à incolumidade física do Autor. Sequer foi realizada a descrição/medição do local em que feito o disparo e a medição na radiação para apurar a intensidade utilizada.
Como registrado pelo próprio Perito, na fl. 96 e na resposta ao quesito 1 da Reclamada, a clínica mantém um rigoroso controle sobre o aparelho de Raios-X, com estudos periódicos de suas condições e subsunção a análise técnica de segurança, bem como disponibiliza os equipamentos de proteção necessários ao operador e paciente.
Frisa-se que os laudos dos levantamentos radiológicos realizados pela empresa especializada foram apresentados ao perito, como consignado ao responder ao 1º quesito da fl. 78, não tendo sido tecida qualquer impugnação pelo Autor …