Direito do Trabalho

Impugnação ao Laudo Pericial -Manifestação Reclamante - Insalubridade - Limpeza de Banheiros - Operador De Caixa | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

A Reclamante impugna o laudo pericial que negou a insalubridade em suas atividades de limpeza de banheiros, alegando que a exposição a agentes biológicos era habitual. Cita precedentes e argumenta que a falta de EPI e a natureza das atividades justificam o adicional de insalubridade em grau máximo.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar

MANIFESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE

nos termos a diante expostos:

 

 

O laudo pericial esclarece que, segundo a versão da Reclamante e que será comprovada, a Reclamante realizava “a limpeza dos banheiros 1 vez por semana em sistema de rodízio com demais colegas de trabalho”.

 

Refere também que as vezes poderia limpar 2 vezes por semana.

 

A limpeza completa com retirada de lixo, limpava o vaso sanitário, piso, paredes e pia.

 

O banheiro é de uso dos funcionários e dos clientes da loja.

 

Fazia o uso de panos, rodos, bruxa e vassoura e que não eram disponibilizados EPI’s para as atividades.

 

Contudo, o perito entendeu que as atividades eram insalubres e, especificamente a exposição de agentes biológicos, “As limpezas do banheiro se davam em sistema de rodízio, o que reforça a ocasionalidade da mesma”.

 

Impugna-se a conclusão do perito, pois as atividades de limpeza e recolhimento do lixo de banheiro, desenvolvidas pela reclamante, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78.

 

Em relação a ocasionalidade, restou esclarecido que a Reclamante realizava a limpeza dos banheiros de uma a duas vezes por semana, ou seja, a exposição aos agentes biológicos ocorria habitualmente e fazia parte da rotina de trabalho da Reclamante.

 

Neste sentido apontou a Desembargadora Maria Cristina …

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