Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
$[advogado_nome_completo], Advogado inscrito nos Quadros na Ordem dos Advogados sob o nº $[advogado_oab], com escritório na $[advogado_endereco], vem, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal c/c 647 e 648 inciso V do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
com fundamento no artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal, em favor de $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], contra sentença condenatória do Meritíssimo Juiz de Direito Doutor $[geral_informacao_generica] da Vara Única do Foro da Comarca de $[processo_comarca] (sentença em anexo doc 02- folhas 01 a 05), por falta de justa causa e, pelos motivos a seguir expostos:
I- Dos Fatos
01) O Paciente foi condenado em 12 de abril e 2010 a pena de 06(seis) anos, nove meses e vinte dias de reclusão em regime fechado e pena pecuniária de seiscentos e oitenta dias multa, no valor unitário de um trinta avos do salário mínimo, com correção monetária a constar da data dos fatos, por supostamente ter infringido o artigo 33, caput c.c artigo 40, inciso VI ambos da Lei 11.343 de 23 de agosto de 2.006(doc 02- folhas 01 a 05).
02) Determinou, ainda, na sentença prolatada, que o réu não poderia apelar da mesma, sem se recolher à prisão (doc 02- folha 05), determinou a expedição de mandado de prisão( doc 03)
03) Ínclitos Julgadores ocorre que Excelentíssimo Doutor Juiz, expediu mandado de prisão contra o Paciente erroneamente, pois o mesmo se "livrou solto" em atendimento ao pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, formulado pelo nobre advogado Dr $[geral_informacao_generica] (doc 04 folhas 01 a 08), requerimento este que foi acompanhado e corroborado por parecer do Digno representante do Ministério Público o Sr. Promotor de Justiça $[geral_informacao_generica] (doc 05).
Tendo decidido o Exmo Sr Juiz que presidiu todo o processo,pela liberdade provisória do Paciente(doc 06) conforme transcrito a seguir:
Vistos.
1.- O flagrante esta formalmente em ordem. Com efeito, o denunciado foi preso porque, em 18 de agosto último(2.008), Policiais Militares encontraram em sua casa, debaixo de um colchão, uma porção de maconha. Este fato, somado a circunstancia de que os mesmos Policiais Militares terem visto o denunciado, momentos antes da prisão, conversando com um adolescente em cujo poder foram apreendidas porções de maconha e crak, levou a Autoridade Policial a estabelecer a conclusão de que a posse da maconha pelo denunciado configurava crime previsto no art 33, caput, combinado com o art 40, VI da Lei 11.343/06. Esta foi, também, a conclusão do doutro Promotor de Justiça que ofereceu a denúncia.
2.- No entanto, sem entrar no mérito da questão posta em juízo pela denúncia, que será apreciada no momento oportuno(Lei 11.343/06 art.55 § 4º) tenho que a melhor solução para o caso seja a concessão ao denunciado de liberdade provisória sem fiança, com as seguintes condições: (a) que compareça perante a Autoridade Policial ou a este Juízo sempre que for intimado; (b) que não se ausente por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar o lugar onde será encontrado; (c) que não mude de residência sem prévia autorização. Expeça-se alvará de soltura clausulado. (grifo nosso)
Int. Proceda-se
3) Assim foi decidido, tendo sido expedido Alvará de Soltura(doc 07 e 08 e 09)) e desta forma transcorreu o procedimento penal instaurado contra ao Paciente $[parte_autor_nome_completo].
4) O Paciente colocado em Liberdade, atendendo determinação judicial, compareceu em cartório para informar seu endereço, qual seja $[parte_autor_endereco_completo] (doc 10), haja vista, ter sido colocado em liberdade sem impedimento(doc 11).
5) Atendendo ao rito processual, foi apresentada a defesa prévia, pugnando pela absolvição do Paciente como incurso no artigo 33 da Lei 11.343/06( doc 12- folhas 01 a 03)
6) Foi designada audiência de Instrução e julgamento para o dia 08 de junho de 2.009 às 15:00 horas(doc 13), tendo sido o Paciente $[parte_autor_nome_completo], recebido a dita citação em 23 de fevereiro de 2.009, na $[geral_informacao_generica], mesmo tendo declinado por ocasião de sua soltura em 31 de outubro de 2.008(doc 11), e em audiência admonitória no dia 05 de novembro de 2.008, seu endereço residencial como sendo $[parte_autor_endereco_completo] (doc 10), haja vista, pretender ele atender a todos os chamamentos da Justiça.
7) Constata-se do termo de Audiência Instrução e Julgamento(Doc 16), realizada em 08 de junho de 2009, que o PACIENTE $[parte_autor_nome_completo], nela esteve presente, assinando o termo como acusado, assistido pelo nobre advogado Dr. Darci Costa Junior, nomeado defensor dativo, face à impossibilidade do paciente em contratar defensor particular.
8) Verifica-se ainda, que na mesma data na Sala de audiência do MM. Juiz de Direito Exmo Sr. Dr. $[geral_informacao_generica] no Edifício do Foro local, o Paciente $[parte_autor_nome_completo] foi devidamente identificado, cientificado do teor da acusação e informado do direito de não responder às perguntas formuladas(Doc 17 folhas 01 e 02).
Interrogado, o PACIENTE, respondeu às perguntas formuladas, inclusive quanto à mudança de endereço(doc 17 folhas 06- novo endereço informado às folhas 76 dos autos- doc 10 anexo), ainda deixando claro ser usuário de maconha e, pretender internar-se em clinica para tratamento(doc 17 folhas 01 a 12).
9) O Paciente anteriormente a esta acusação, havia sido preso em flagrante delito como incurso no artigo 255 §§ 2º e 4º I, IV do Código Penal e condenado em 25/01/2006 a 10(dez) dias multa sentença transitada em julgado, conforme de infere da anexa certidão de objeto e pé(doc 18).
10) foram apresentados memoriais pelo Digno Representante do Ministério Público Dr $[geral_informacao_generica], pela condenação como incurso no artigo 33 da Lei 11.343/06 a folhas 144/155 dos autos(doc 19 folhas 01 a 11), pela defesa, foram apresentados memórias interpostos pelo Dr. $[geral_informacao_generica], que contrariamente pugna pela absolvição e consequente improcedência da denúncia folhas 156/157 dos autos(doc 20 folhas 01 e 02).
11) Sentenciou o Exmo Juiz de Direito Dr. $[geral_informacao_generica] (doc 21folhas 01 a 05) que em síntese determina:
Folhas 04
“... Ante o exposto, o por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denuncia e condeno $[parte_autor_nome_completo], a cumprir, em regime inicial fechado, seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão e pagamento de seiscentos e oitenta dias-multa, no valor unitário de um trinta avos do salário mínimo, com correção monetária a contar da data do fato, por incurso nos arts. 33, caput, c/c o artigo 40, VI, ambos da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2.006. Custas pela Lei.
Trata-se de crime hediondo.O réu é reincidente. Portanto, não poderá apelar sem se recolher à prisão. Expeça-se mandado de prisão.” (grifo nosso)
12) O Paciente durante a instrução criminal cumpriu a determinação judicial, tendo comparecido aos atos processuais designados pelo Exmo juízo “ aquo”.
13) Informou, conforme, conforme demonstrado a mudança de endereço, haja vista necessitar trabalhar, e o fez junto a seus familiares(folhas 05 e 06 do doc 17).
14) Compareceu em todos os atos processuais não dando causa para a revogação do beneficio concedido pelo juiz "a quo" em 30 de outubro de 2.008(doc 06), conforme demonstra as cópias de seu interrogatório, oitiva de testemunha de acusação e defesa, e hoje se encontra em tratamento de desintoxicação, em Casa de Recuperação Evangélica na Cidade de $[geral_informacao_generica], local de sua residência e de seus pais.
15) Não houve clamor público que justificasse sua prisão cautelar no curso do processo, não existiu ameaça a testemunhas por parte do Paciente, pois, ciente de sua inocência quanto ao tráfico, respondeu e obedeceu a todos os trâmites processuais, não é foragido da justiça, tem endereço certo e encontra-se em tratamento contra o uso da droga que tem destruído sua vida e tirado a paz de seus familiares, o que hoje o PACIENTE $[parte_autor_nome_completo], tem pleno conhecimento, e busca mudança e respeito próprio, busca oportunidade de redimir-se, porém não poderá fazê-lo preso, necessita e sabe que somente com tratamento e ajuda se livrará do vício, sozinho não alcançara a redenção que busca, face a isto, pediu ajuda e ela foi dada, por fé e crença na recuperação. Recuperação que não conseguirá ser obtida em cárcere, sob vara, mas com amor e entrega , principalmente do PACIENTE Fernando Souza de Brito, é o que busca, oportunidade, mais uma, mas oportunidade.
16) Sem duvida nenhuma com a "devida vênia" o Paciente, se recolhido a prisão para recorrer da terrível sentença que lhe foi indevidamente imposta, o que não é objeto do presente pleito, será punido por uma sentença que poderá ser modificada em apelação que se buscará, após a concessão LIMINAR do presente HABEAS CORPUS.
Aproveitemos à lição do …